SEÇÃO II DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

SEÇÃO II
DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

Art. 2º - Somente poderão receber recursos da SEE-MG as caixas escolares que apresentarem, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, a documentação atualizada listada abaixo:

I - ato constitutivo, devidamente registrado em cartório cível de pessoas jurídicas;

II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil com os dados cadastrais devidamente atualizados;

III - regulamento próprio de licitação aprovado pela Assembleia Geral;

IV - parecer do Conselho Fiscal atestando que:

a) os objetivos estatutários foram cumpridos;

b) os bens patrimoniais adquiridos no exercício anterior foram revertidos ao patrimônio do Estado, por meio de instrumento de doação; e

c) no ano anterior, todos os recursos recebidos por meio de transferências financeiras regulamentadas pelo Decreto nº 45.085/2009, bem como os recursos diretamente arrecadados ou recebidos de outros entes federativos, foram revertidos, em sua totalidade, aos objetivos estatutários da Caixa Escolar;

V - balanço patrimonial do exercício anterior ou demonstrativo financeiro anual evidenciando o total de receitas e despesas;

VI - comprovantes de regularidade fiscal e tributária, em especial quanto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF).

§ 1º - Os documentos listados neste artigo deverão ser analisados pelas Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e após verificação da exatidão dos mesmos, efetuar o lançamento no “Sistema de Controle de Documentos das Caixas Escolares” para habilitação das caixas escolares”.

§ 2º - Em caso de atraso na entrega dos documentos habilitatórios, sem a devida justificativa, caberá a SRE diligenciar a Caixa Escolar para apresentação do(s) documento(s) faltante(s).

§ 3º - Os documentos enviados dentro do prazo previsto no caput serão validados a partir de 1º de abril no “Sistema de Controle de Documentos das Caixas Escolares” para habilitação das caixas escolares”.

§ 4º - Os lançamentos dos dados no Sistema serão de inteira responsabilidade das SRE e, em caso de inobservância da veracidade dos documentos ou a habilitação de Caixa Escolar de forma indevida, a SEE-MG adotará as medidas cabíveis.

§ 5º - A Caixa Escolar que não encaminhar os documentos para habilitação em tempo hábil, sem a justificativa devida, poderão ser aplicadas ao gestor as sanções cabíveis.

§ 6º - Os documentos previstos nos incisos I, II e III deverão ser entregues somente quando da alteração dos mesmos.

§ 7º - As atas de composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Licitação, devidamente registradas em cartório, deverão ser encaminhadas sempre que houver alterações na sua constituição.

§ 8º - A SEE-MG publicará os extratos dos termos de compromisso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observando os seguintes requisitos:

I - número do termo de compromisso;
II - data;
III- nome da caixa escolar;
IV - CNPJ;
V - escola beneficiada;
VI - município;
VII - objeto pactuado;
VIII - valor;
IX - elemento de despesa; e
X - vigência.


§ 9º - Os planos de trabalho e termos de compromisso emitidos somente poderão sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devidamente justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresentada pela caixa escolar no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vigência, desde que aprovada pela Unidade Gerenciadora do projeto ou atividade no âmbito da SEE-MG, sendo vedada alteração do objeto pactuado.

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