RESOLUÇÃO SEE N°3.670 DE 28/12/2017
RESOLUÇÃO
SEE N°3.670 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Regulamenta o
disposto no Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril de 2009, que dispõe
sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros
repassados às caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino.
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 23 do Decreto Estadual nº 45.085/2009,
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
SEÇÃO
I
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 1º - A transferência de
recursos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) para as
caixas escolares, associações civis com personalidade jurídica de direito
privado vinculado às respectivas unidades estaduais de ensino, objetivando a
manutenção e conservação da unidade e a realização de projetos e atividades
educacionais, será efetivada mediante a elaboração de plano de trabalho e
celebração de termo de compromisso, observadas as disposições do Decreto
Estadual nº 45.085/09 e a legislação em vigor.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS PARA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
Art. 2º - Somente
poderão receber recursos da SEE-MG as caixas escolares que apresentarem,
anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, a
documentação atualizada listada abaixo:
I
- ato constitutivo, devidamente registrado em cartório cível de pessoas
jurídicas;
II
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil
com os dados cadastrais devidamente atualizados;
III
- regulamento próprio de licitação aprovado pela Assembleia Geral;
IV
- parecer do Conselho Fiscal atestando que:
a)
os objetivos estatutários foram cumpridos;
b)
os bens patrimoniais adquiridos no exercício anterior foram revertidos ao
patrimônio do Estado, por meio de instrumento de doação; e
c)
no ano anterior, todos os recursos recebidos por meio de transferências
financeiras regulamentadas pelo Decreto nº 45.085/2009, bem como os recursos
diretamente arrecadados ou recebidos de outros entes federativos, foram
revertidos, em sua totalidade, aos objetivos estatutários da Caixa Escolar;
V
- balanço patrimonial do exercício anterior ou demonstrativo financeiro anual
evidenciando o total de receitas e despesas;
VI
- comprovantes de regularidade fiscal e tributária, em especial quanto à
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais
(DCTF).
§
1º - Os documentos listados neste artigo deverão ser analisados pelas
Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e após verificação da exatidão dos
mesmos, efetuar o lançamento no “Sistema de Controle de Documentos das Caixas
Escolares” para habilitação das caixas escolares”.
§
2º - Em caso de atraso na entrega dos documentos habilitatórios, sem a devida
justificativa, caberá a SRE diligenciar a Caixa Escolar para apresentação do(s)
documento(s) faltante(s).
§ 3º - Os
documentos enviados dentro do prazo previsto no caput serão validados a partir de 1º de abril no “Sistema de
Controle de Documentos das Caixas Escolares” para habilitação das caixas
escolares”.
§ 4º - Os
lançamentos dos dados no Sistema serão de inteira responsabilidade das SRE e,
em caso de inobservância da veracidade dos documentos ou a habilitação de Caixa
Escolar de forma indevida, a SEE-MG adotará as medidas cabíveis.
§ 5º - A Caixa
Escolar que não encaminhar os documentos para habilitação em tempo hábil, sem a
justificativa devida, poderão ser aplicadas ao gestor as sanções cabíveis.
§ 6º - Os
documentos previstos nos incisos I, II e III deverão ser entregues somente
quando da alteração dos mesmos.
§ 7º - As atas
de composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Licitação,
devidamente registradas em cartório, deverão ser encaminhadas sempre que houver
alterações na sua constituição.
§ 8º - A SEE-MG
publicará os extratos dos termos de compromisso no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, observando os seguintes requisitos:
I
- número do termo de compromisso;
II
- data;
III- nome da
caixa escolar;
IV - CNPJ;
V - escola
beneficiada;
VI - município;
VII - objeto
pactuado;
VIII - valor;
IX - elemento de
despesa; e
X - vigência.
§ 9º - Os
planos de trabalho e termos de compromisso emitidos somente poderão sofrer
alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devidamente
justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresentada pela caixa
escolar no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vigência, desde que
aprovada pela Unidade Gerenciadora do projeto ou atividade no âmbito da SEE-MG,
sendo vedada alteração do objeto pactuado.
CAPÍTULO II
DA
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Art.
3º - Após aprovação do plano de trabalho pela área responsável pelo projeto e assinatura
do termo de compromisso pelo dirigente máximo da SEE-MG e o(a) Presidente da
Caixa Escolar, no qual devem estar assegurados os recursos orçamentários a
serem transferidos à respectiva Caixa Escolar e devidamente registrada no
Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG), ocorrerá à liberação
de recursos financeiros, de acordo com a programação financeira da SEE-MG.
§ 1º - A
liberação dos recursos fica condicionada à apresentação, por parte dos
presidentes das respectivas entidades, dos saldos financeiros existentes em contas
bancárias de movimentação de recursos públicos destinados a projetos e
atividades educacionais, apurados no último dia de cada mês do exercício
financeiro.
§2º - Os
presidentes das caixas escolares são responsáveis pela fidedignidade das
informações prestadas quanto aos saldos e terão como prazo para cumprimento do
§ 1º até o 5º dia útil do mês subsequente.
§3º - Os
presidentes das caixas escolares que movimentam os recursos públicos no Banco
do Brasil (BB), após abertura de conta bancária, deverão emitir autorização, em
formulário padrão do Banco, para que a SEE-MG tenha acesso direto aos saldos e
movimentações bancárias via sistema próprio da instituição financeira.
§4º - A
inadimplência na apresentação dos saldos bancários no prazo estabelecido no §2º
ou de emissão da autorização prevista no
§3º acarretará a suspensão imediata de novas transferências de recursos para a Caixa
Escolar, até que seja regularizada a apresentação das informações ou documentos
pertinentes.
§ 5º - Para os
recursos previstos em termo de compromisso que tenha como objeto a realização
de obras de ampliação ou reforma do prédio escolar, as caixas escolares deverão
também:
I - cumprir
do disposto no art. 13 desta Resolução;
II - apresentar
o comprovante de propriedade ou regularidade do imóvel no qual se pretenda
realizar a intervenção física, admitindo-se a intervenção em prédios que não
possuam a documentação, excepcionalmente, com a delegação de competência
devidamente motivada, justificada e ratificada pelo dirigente máximo da SEE-MG;
III - em
imóveis que estiverem em situação de comodato, cessão ou de permissão de uso, a
obra estará condicionada à anuência do proprietário e à continuidade do
comodato, cessão ou permissão de uso por período não inferior a 10 (dez) anos,
contados da data de assinatura do termo de compromisso;
IV - em
imóveis locados pelo Estado, via termo de compromisso, somente poderá ser feita
a obra mediante apresentação de autorização prévia do locador, observadas as
demais condições do contrato de locação;
§ 6º - No caso de pequenos
reparos ou manutenções emergenciais não se aplica o previsto no inciso II do §
5º do art. 3º.
§ 7º - A critério da Unidade
Gerenciadora do projeto na SEE-MG, os termos de compromissos destinados à
execução de obras poderão ser liberados para as caixas escolares em parcelas,
de acordo com o cronograma físico-financeiro contratado e as medições
realizadas pelo setor de infraestrutura escolar da SEE-MG/SRE.
Art. 4º - Para cada termo de
compromisso firmado, a Caixa Escolar deverá indicar uma conta bancária
específica, assim como o banco e a agência para movimentação dos recursos a
serem repassados pela SEE-MG.
Parágrafo único. A conta bancária
para movimentação dos recursos financeiros descentralizados deverá ter, obrigatoriamente,
como titulares, o Presidente e tesoureiro da Caixa Escolar.
Art. 5º - Cabe
à Superintendência Regional de Ensino processar o pagamento do valor total ou
das parcelas previstas no termo de compromisso, para o qual será necessária a
exatidão dos dados relativos à Caixa Escolar e sua adimplência com o Estado de
Minas Gerais.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO
I
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 6º - A SEE-MG
poderá repassar às caixas escolares recursos financeiros destinados:
I
- à manutenção da unidade de ensino: contratação de pessoas físicas e/ou
jurídicas para execução de serviços, realização de despesas de custeio em geral
e aquisição de material de consumo para garantir o adequado funcionamento da
unidade de ensino, tais como:
a)
manutenção e pequenos reparos de rede física, de equipamentos, de mobiliário
escolar e móveis, de utensílios, de máquinas e de equipamentos de informática;
b) materiais
de limpeza e higiene, esportivo, secretaria, suprimentos de informática e
material escolar;
c) utensílios de refeitório e
cozinha, classificados como bens de consumo na categoria de despesas correntes;
d) regime especial de
adiantamento para cobertura de despesas de pronto pagamento, que consiste em
manter em caixa numerário para a realização de despesas miúdas de caráter
emergencial e/ou eventual que não se enquadram nos procedimentos usuais de
licitação e contratação.
II
- Alimentação Escolar: aquisição de gêneros alimentícios para elaboração de
alimentação escolar a ser oferecida aos educandos e aos servidores da escolar,
quando tiver dotação especifica, considerando os cardápios e padrões
nutricionais encaminhados pela SEE-MG;
III
- à realização de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do
prédio escolar, conforme planilha e/ou projeto básico previamente aprovados
pela SEE-MG;
IV
- à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento da
unidade de ensino;
V - ao
atendimento de projetos ou atividades pedagógicas específicas previamente
aprovados.
SEÇÃO II
DA
UTILIZAÇÃO
Art. 7º - A
utilização dos recursos financeiros transferidos por meio de termos de
compromisso, assim como dos rendimentos auferidos em aplicações financeiras
somente poderá ocorrer de acordo com o previsto no plano de trabalho que
originou a liberação, no cumprimento do objeto pactuado, com observância da
classificação orçamentária do repasse.
§ 1º - O termo
de compromisso deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as
cláusulas acordadas, o plano de trabalho aprovado e a legislação em vigor,
respondendo cada parte pelas responsabilidades assumidas.
§ 2º - Na
aquisição de gêneros alimentícios com recursos do Programa Nacional de
Alimentação, deverá ser observada a legislação vigente federal que regulamenta
o Programa e as orientações repassadas pela SEE-MG, por meio de Nota Técnica.
§
3º - Do total dos recursos financeiros de fonte estadual repassados pela SEE-MG
à Caixa Escolar para aquisição de gêneros alimentícios, no mínimo 30% (trinta
por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios
diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas
organizações, conforme regra estabelecida para PNAE.
§
4º - Nas contratações de prestação de serviço em geral, devem ser observadas as
retenções previstas nas legislações Federal, Estadual e Municipal.
§ 5º - No caso
de execução de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel
escolar, deverá ser obedecida a planilha de serviços aprovada pela SEE-MG, que
é parte integrante do plano de trabalho, que prevê
os quantitativos, serviços e materiais e os preços estimados para execução do
objeto.
§ 6º - Nos
contratos de obras em prédios escolares, o pagamento das parcelas à empresa, em
conformidade com o cronograma físico-financeiro, ficará condicionado à
apresentação de autorização conjunta das áreas financeira e de infraestrutura
escolar da SRE/SEE-MG demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da
documentação, conforme Modelo constante nesta Resolução, sendo vedada ao fiscal
da obra, contratado pela Caixa Escolar, sob qualquer hipótese ou justificativa,
emitir tal autorização.
§ 7º - Responderão por eventuais
danos ao erário, causados pelo descumprimento do § 5º deste artigo, o Presidente
da Caixa Escolar, o engenheiro fiscal da obra, áreas financeira e de
infraestrutura escolar da SRE/SEE-MG, de acordo com sua área de competência,
sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal cabível.
§ 8º - Na execução de obras na
unidade escolar, deverão ser atentamente observados pelo Presidente da Caixa
Escolar os seguintes princípios:
a)
elaboração prévia dos projetos complementares com a respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) em concordância com
o projeto aprovado pela SRE ou Unidade Central;
b)
contratação por empreitada global sob o regime de retenção da contribuição à
seguridade social;
c)
cumprimento do cronograma físico-financeiro;
d) registro da
obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
e)
registro da obra no INSS, por meio de Cadastro Específico do INSS (CEI), quando
necessário;
f) utilização
obrigatória de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) pelos
funcionários da empresa contratada;
g) elaboração
obrigatória do diário da obra pelo responsável técnico e pelo técnico
encarregado de acompanhar a obra;
h) realização de
ensaios comprobatórios sobre a qualidade do material empregado pela empresa
contratada, quando necessário;
i) pagamento das
parcelas contratuais, deduzidas as retenções legais, mediante medição, vedado o
adiantamento de valores a qualquer título ou justificativa;
j)
emissão de autorização conjunta da área financeira e de infraestrutura escolar
para a realização de pagamentos à empresa;
k) emissão de
laudo técnico final de conclusão regular da obra pelo setor de infraestrutura
escolar da SRE/SEE-MG em conformidade com os projetos e planilhas de custos
aprovados;
l) apresentação
de Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) na matrícula CEI pela empresa
contratada, quando for o caso, no último pagamento.
Art. 8º - É de
responsabilidade do Presidente da Caixa Escolar, juntamente com seu tesoureiro
e demais órgãos estatutários, a execução do projeto, o controle financeiro e a
elaboração da prestação de contas dos recursos transferidos por intermédio de
termos de compromisso pela SEE-MG, observadas as normas estabelecidas nesta
Resolução.
Art. 9º - Os recursos
transferidos pela SEE-MG, quando não utilizados, deverão ser aplicados no
mercado financeiro da seguinte forma:
I
- fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto
lastreadas por títulos da dívida pública, quando a previsão de utilização for
superior ou igual a quinze dias;
II
- caderneta de poupança, com regaste automático, em instituição financeira
oficial, quando a previsão de utilização for igual ou superior a trinta dias.
Art. 10 - Durante
a vigência do termo de compromisso, qualquer que seja seu valor ou objeto, a Caixa
Escolar deverá manter, em local visível e de fácil acesso a toda comunidade
escolar, as seguintes informações:
I
- número do termo de compromisso;
II
- valor;
III - objeto
pactuado;
IV - data de
assinatura;
V - período de
vigência e prazo para prestação de contas;
VI
- número e nível de alunos beneficiados;
VII - fonte
do recurso.
Art. 11 - A
execução do projeto deverá ocorrer integralmente dentro da vigência do termo de
compromisso e de acordo com o plano de trabalho, podendo ocorrer aditamento
para:
I
- prorrogação de prazo;
II - adequação
de metas pactuadas e/ou valor.
§ 1º - O
aditamento a que se refere o caput deste artigo, devidamente
justificado, formalizado pela Caixa Escolar à SRE, em até 30 (trinta) dias
antes do término da vigência, somente poderá ser realizado após aprovação da
unidade gerenciadora do projeto ou atividade no âmbito da SEE-MG.
§ 2º - Nos
casos de encerramento de vigência de termo de compromisso, em que o objeto
ainda não tenha sido concluído, caberá à SRE autorizar a conclusão do objeto,
emitindo nota técnica e justificativa, anexando-as ao processo de prestação de
contas, na qual deverá estar explicitada a responsabilidade e a autorização do
ordenador de despesas da Regional:
a) que assumirá
a falha cometida, nos casos em que a Caixa Escolar obedeça ao prazo
regulamentar para solicitar a prorrogação do termo de compromisso e a
Superintendência Regional de Ensino (SRE) não tome as devidas providências;
b) que imputará
a falha cometida ao gestor responsável nos casos em que a Caixa Escolar não
solicitar a prorrogação do termo de compromisso dentro do prazo mínimo regulamentar.
§ 3º - a SRE e
a Caixa Escolar deverão estabelecer um novo cronograma factível, com prazos
estritamente necessários para conclusão do objeto e, caso seja descumprido
o novo cronograma, deverão ser adotadas medidas administrativas cabíveis;
§ 4º - a SRE e
a Caixa Escolar deverão estabelecer um novo cronograma factível, com a
conclusão do objeto em data posterior à vigência do termo de compromisso, não
caracterizando, isoladamente, dano ao erário;
§ 5º -
inexistindo prejuízo ao erário ou a terceiros, o processo de prestação de
contas dos serviços executados sem o devido aditivo de vigência do termo de
compromisso deverá ser aprovado com ressalva, sendo o gestor responsável
notificado com aviso de recebimento para apresentação de justificativa, ficando
o expediente à disposição dos órgãos de controle interno e externo para
verificações futuras;
§ 6º - o
pedido de prorrogação, devidamente justificado, não garante a prorrogação da
vigência, que será efetivada somente após a aprovação e emissão do termo
aditivo;
§ 7º - as
incongruências repetidas de forma sistemática poderão ensejar apenação dos
gestores responsáveis, nos moldes da Instrução Normativa TCE nº 03/2013 e da
Lei Orgânica nº 102/2008 do Tribunal de Contas do Estado;
§ 8º - a não
execução do objeto pactuado configura a materialização do dano ao erário,
passível de punição ao gestor.
Art. 12 - Toda
despesa realizada pela Caixa Escolar deverá ser precedida de adequado processo,
conforme regulamento próprio de licitação, vistas à seleção da proposta mais
vantajosa, respeitados os princípios jurídicos do art. 37, caput, da
Constituição da República, assim como os da igualdade, vinculação ao
instrumento convocatório e julgamento objetivo.
Parágrafo
único. O processo para compra e ou contratação
de serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
assinatura do termo de compromisso e a não observância poderá acarretar sua
rescisão.
Art. 13 - Na contratação de
pessoa jurídica para execução de obras de construção, ampliação, reforma ou
adequação, a Caixa Escolar, antes da homologação da licitação/dispensa, deverá
apresentar à Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI) da SRE o processo
licitatório completo, acompanhado da minuta do contrato a ser firmado com o
licitante vencedor para verificação e emissão de parecer quanto à regularidade
do processo.
Parágrafo único. Após a
homologação do processo licitatório/dispensa, a SRE deverá informar à SEE-MG a
data para que seja programada a liberação dos recursos financeiros.
Art. 14 - Todos
os documentos de despesas realizadas deverão ser emitidos em nome da Caixa Escolar,
devendo estar corretamente preenchidos, sem rasuras, constando, inclusive, o
número do termo de compromisso que acobertou tais despesas.
§ 1º - Os termos de compromisso que
utilizarem recursos federais, nos documentos fiscais deverá ser identificado o
programa que está financiando o projeto.
§ 2º - Os documentos de despesa
deverão ser conferidos pelo Presidente da Caixa Escolar e seu tesoureiro no ato
da entrega das mercadorias ou serviços, antes do pagamento.
§ 3º - Os
documentos de despesa apresentados deverão conter ainda as seguintes
informações, como prova de sua regularidade, conforme Modelos de carimbos
constantes desta Resolução:
I
- identificação do número do termo de compromisso, respectivo projeto/programa
e o número do cheque/transferência;
II
- declaração de recebimento das mercadorias ou serviços;
III
- quitação do fornecedor.
Art. 15 - Para cada despesa efetuada será realizado um
pagamento autorizado em conjunto pelo Presidente e pelo tesoureiro ou seus
substitutos legais, podendo ser através de cheque nominativo, transferências ou
pagamentos de forma eletrônica, em nome do credor.
Parágrafo único.
Os pagamentos relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
deverão ser obrigatoriamente realizados via transferência ou pagamento de forma
eletrônica.
Art. 16 - Eventuais saldos de
recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não utilizados no
cumprimento do objeto pactuado, de acordo com o previsto no plano de trabalho
que originou a liberação, com observância da classificação orçamentária do
repasse, deverão ser restituídos à SEE-MG, ao final da execução do projeto, no
ato da apresentação do processo de prestação de contas, exceto:
I
- saldos de recursos ou de rendimentos de aplicações financeiras até 15% (quinze
por cento) do salário mínimo nacional vigente, que poderão ser utilizados em
projetos de mesmo objeto e finalidade ou incorporados na receita de recursos
diretamente arrecadados, cuja transferência deverá ocorrer dentro da vigência
do termo de compromisso;
II
- saldos de recursos de termos de compromisso destinados à execução dos
Programas Manutenção e Custeio e Alimentação Escolar, inclusive do Projeto de
Tempo Integral, deverão ser reprogramados para utilização no exercício
subsequente.
§
1º - As prestações de contas dos saldos reprogramados serão incorporadas aos
respectivos termos emitidos no ano subsequente.
§
2º - Caso os saldos dos recursos previstos no inciso II do art. 16 forem
superiores a 30% (trinta por cento), os mesmos poderão ser deduzidos do valor
do termo de compromisso do ano subsequente.
Art. 17 - Eventuais
saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira dos recursos
liberados para obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel
escolar só poderão ser utilizados após aprovação de planilha de serviços
complementar pela SEE-MG e posterior aditamento do respectivo contrato ou
realização de novo procedimento licitatório, se for o caso.
Art. 18 - Restituição
relativa a gasto indevido poderá ser devolvida à conta do programa, desde que
devidamente justificado e que o termo de compromisso esteja vigente ou
reprogramado.
Parágrafo único.
Cabe à SRE acatar ou não a justificativa prevista no caput deste artigo, apresentada pela Caixa Escolar.
SEÇÃO
III
DO
REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO
Art. 19 - Somente será permitido o
adiantamento, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea d, para as despesas
miúdas de pronto pagamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
salário mínimo nacional vigente, sendo vedado o ressarcimento de despesas
excedentes.
§ 1º - A retirada
de numerário para o regime de adiantamento será sempre precedida de autorização
do colegiado escolar (Modelo 34).
§ 2º - A Caixa
Escolar poderá manter somente um adiantamento aberto por vez, sendo que a
abertura de um novo adiantamento fica condicionada ao encerramento do anterior,
mediante prestação de contas apresentada ao colegiado escolar e por este
aprovada em formulário próprio.
§ 3º - Somente serão aceitos,
para comprovação das despesas acobertadas pelo adiantamento, os documentos
constantes no Modelo 37 desta Resolução.
SEÇÃO
IV
DOS
DOCUMENTOS FISCAIS
Art. 20 - As
despesas realizadas pela Caixa Escolar deverão ser comprovadas por documento
fiscal, emitido de acordo com a natureza da contratação ou aquisição realizada,
devendo ser observados:
I
- a regularidade do documento fiscal, especialmente com a observância da data
limite para emissão e data de autorização da impressão do documento fiscal
(AIDF);
II
- o correto preenchimento dos dados da Caixa Escolar na nota fiscal ou cupom
fiscal, inclusive quanto à descrição das mercadorias ou serviços, quantitativos
e valores.
§ 1º -
Documentos fiscais apresentados pelos fornecedores com rasuras deverão ser
devolvidos para o devido cancelamento e reemissão de novos documentos para
posterior pagamento, sendo vedada carta de correção para regularização.
§ 2º - Caso não seja observado o disposto no §1º deste artigo e a Caixa
Escolar apresente documentos com rasuras no processo de prestação de contas, o
valor da despesa realizada poderá ser impugnado, devendo, neste caso, ser
solicitada a restituição do valor atualizado monetariamente.
Art. 21 - A
aquisição de bens pela Caixa Escolar com prazo de entrega superior a 30
(trinta) dias ou de natureza continuada depende de formalização de contrato com
o fornecedor, no qual serão estabelecidos: o tipo, os prazos de entrega das
mercadorias e a forma/prazo de pagamento, sendo vedado o recebimento de
mercadoria ou prestação de serviço sem o devido comprovante fiscal.
Art. 22 - Poderá ser apresentado
recibo para comprovação de despesa com contratação de serviços por pessoa
física, conforme Modelo 36, constante desta Resolução.
Parágrafo único. Nos pagamentos
efetuados, conforme previsto no caput
deste artigo, deverão ser retidos e recolhidos os impostos e as contribuições
devidas.
Art. 23 - Os tipos de documentos
fiscais e os tributos incidentes são demonstrados no Modelo 37 desta Resolução.
CAPÍTULO
IV
DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 24 - Para
cada termo de compromisso assinado, a Caixa Escolar deverá elaborar processo de
prestação de contas em duas vias de igual teor e forma, devendo o original ser
apresentado à SRE em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
instrumento jurídico, e a segunda via mantida nos arquivos da Caixa Escolar em
boa ordem.
Parágrafo único.
No caso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a via
original da prestação de contas deverá ser arquivada na Escola e enviada cópia
à SRE para análise e verificação.
Art. 25 - O processo de prestação de contas será
instruído com os seguintes documentos:
I
- Anexos:
a)
Ofício de Encaminhamento (Modelo 28);
b)
Parecer do Colegiado Aprovando o Plano de Aplicação dos Recursos (Modelo 29)
c) Relatório de
Execução Física e Financeira do Projeto, assinado pelo(a) Presidente da Caixa Escolar
e ratificado pelo ordenador de despesas (Modelo 30);
d) Relação de Pagamentos
Efetuados (Modelo 31);
e) Relatório de
Medição da Obra, com registro fotográfico contendo, no mínimo, 20 fotos;
f)
Termo de Entrega ou Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo(a) Presidente
da Caixa Escolar e por, no mínimo, dois membros do Colegiado Escolar, com base
no laudo técnico conclusivo, emitido por profissional habilitado e autorizado
pela SEE-MG (Modelo 32);
g) Termo de
Doação de Bens, para os bens permanentes (Modelo 33);
h)
Pedido de Abertura de Adiantamento (Modelo 34);
i) Parecer do
Colegiado Escolar Referendando a Prestação de Contas dos Recursos Financeiros (Modelo
35).
II - Demais
documentos:
a)
extratos bancários completos da movimentação financeira e de rendimentos de
aplicações no mercado financeiro;
b) apresentação
do processo licitatório completo, processo de dispensa e/ou inexigibilidade de
licitação e processo de chamada pública da agricultura familiar, quando for o
caso;
c) documentos fiscais originais,
comprobatórios das despesas realizadas;
d) comprovantes de retenções de
recolhimentos de impostos e encargos sociais incidentes, se for o caso;
e) cópia do cheque ou comprovante
de transferência bancária;
f) cardápios da alimentação
escolar, em conformidade com as refeições servidas, quando for o caso;
g) contrato(s) firmado(s) para a
execução do objeto pactuado, se for o caso;
h) comprovante de restituição de
saldo do recurso ou de rendimentos auferidos em aplicações financeiras não
utilizados na consecução do objeto pactuado.
Art. 26 - Ao
final da vigência do termo de compromisso, excetuando o previsto no §2º do art.
11, mesmo que o objeto pactuado não tenha sido executado ou tenha sido
executado parcialmente, deverá ser apresentado o processo de prestação de
contas com a restituição do saldo financeiro existente, acrescido de eventuais
rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
§ 1º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido utilizados no
objeto do Termo de Compromisso e/ou não aplicados no mercado financeiro e/ou os
saldos sejam restituídos fora dos prazos legalmente estipulados, os valores
devidos serão calculados da seguinte forma:
I – Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para atualização do crédito do
recurso ou da data da irregularidade até a data atual;
II – Poupança:
atualização parcial, período igual ou superior a um mês;
III – Certificado
de Depósito Interbancário (CDI), para atualização parcial, período inferior a
um mês.
§ 2º -
Constatado no processo de prestação de contas que a execução parcial do projeto
comprometeu o alcance do objeto ou as metas pactuadas, poderá ser solicitada da
Caixa Escolar a restituição total dos recursos transferidos, corrigidos
monetariamente.
Art. 27 - Constatadas
irregularidades na prestação de contas, o processo será baixado em diligência,
sendo fixado prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação de
justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize
possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados
monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em
atendimento ao art. 74 da Constituição do Estado.
Art. 28 - A
não apresentação do processo de prestação de contas no prazo estipulado no
termo de compromisso, o não atendimento às diligências ou a não aprovação do
processo de prestação de contas ensejarão:
I - o
bloqueio no SIAFI/MG, ficando a Caixa Escolar impedida de receber novos
recursos públicos estaduais até a completa regularização;
II
- a promoção de tomada de contas especial, caso frustradas as demais
alternativas de regularização do processo de prestação de contas;
III
- o encaminhamento do processo, no caso de comprovação de dano ao erário ou
qualquer irregularidade não sanada, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) para
que se proceda à abertura de processo administrativo contra o agente público
que deu causa à irregularidade;
IV
- nos casos de dano ao erário, o encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado
(AGE) para que, se for o caso, sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis;
V - o
estabelecimento de mecanismos alternativos de atendimento aos educandos
vinculados à escola cuja Caixa Escolar esteja impedida de receber novos
recursos, evitando assim prejuízos ou interrupção do atendimento educacional;
VI
- a responsabilização administrativa do ordenador de despesas que ordenar
liberações de recursos para caixas escolares que se encontrem em situação de
irregularidades junto ao Poder Público Estadual.
Parágrafo
único. Esgotadas as medidas cabíveis para regularização do processo de
prestação de contas, a SRE deverá elaborar relatório conclusivo contendo a
identificação da caixa escolar e responsáveis, os procedimentos adotados e as irregularidades
não sanadas, juntamente com o relatório de medidas administrativas e apresentar
à Superintendência de Planejamento e Finanças, podendo ensejar no afastamento
imediato do gestor escolar.
Art. 29 - O
desbloqueio da Caixa Escolar no SIAFI-MG ocorrerá nas seguintes situações:
I - na regularização das
pendências de prestação de contas;
II - na
abertura do correspondente procedimento administrativo, quando as pendências
existentes não regularizadas foram acarretadas pela má gestão ou improbidade do
gestor que não seja mais o presidente da Caixa Escolar.
CAPÍTULO
V
DAS VEDAÇÕES
Art. 30 - É
vedado à Caixa Escolar:
I - adquirir
gêneros alimentícios não previstos nas preparações dos cardápios elaborados
pela equipe de nutricionistas da SEE-MG;
II
- modificar a estrutura física de prédio do Estado, mesmo que sem ônus, sem prévia autorização da SEE-MG;
III - realizar despesa em data
anterior ao recebimento do recurso (crédito na conta do projeto) e posterior à
vigência do termo de compromisso, ressalvado ao previsto no §2º do art. 11.
IV - movimentação financeira para
quitação de despesa anterior à emissão de documentos fiscais;
V - contratação de seguro;
VI - adquirir combustíveis ou
lubrificantes, exceto para máquinas e equipamentos;
VII - efetuar
pagamento em espécie com recursos transferidos pela SEE-MG, excetuando os recursos
de pronto pagamento, conforme previsto no art. 18;
VIII - alterar a
planilha de serviços de construção de obras, ampliação ou reforma sem a
autorização prévia da SEE-MG;
IX
- utilizar os recursos em desacordo com o objeto descrito no plano de trabalho;
X - adquirir materiais escolares
que caracterizem assistência ao educando;
XI - produtos para serem
comercializados;
XII - manter em arquivo cheques
em branco assinados pelo tesoureiro e/ou Presidente da Caixa Escolar para
cobrir despesas futuras;
XIII - obter
recursos por meio de comercialização nas dependências da escola, exceto nas
festividades previstas no calendário escolar, aprovado pela SEE-MG, vinculadas
ao projeto político-pedagógico da unidade de ensino.
XIV - obter
recursos por meio de locação de espaço físico/infraestrutura da unidade
escolar;
XV - ressarcimento
de despesas excedentes ao valor do regime especial de adiantamento em aberto.
XVI - realização
de despesas em regime de adiantamento, no caso de despesas que deveriam se
submeter ao processo usual, previsto nesta Resolução.
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - É
vedada a nomeação de servidores que possuam pendências de prestação de contas
na gestão atual ou em anteriores.
Art. 32 - Ação dos recursos
financeiros gerenciados pelas caixas escolares deverá ser previamente
deliberada e aprovada pelo colegiado escolar, com o devido registro em ata.
Art. 33 - A
utilização do recurso diretamente arrecadado obedecerá às normas desta
Resolução e aos objetivos estatutários da Caixa Escolar.
Parágrafo único. A prestação de contas dos recursos diretamente
arrecadados deverá ser elaborada em única via a ser mantida no arquivo da
escola após aprovação do Conselho Fiscal, devendo a Caixa Escolar
disponibilizá-la, quando solicitada pela SEE-MG ou demais órgãos de controle
interno e externo, para análise e parecer.
Art. 34 - A execução e prestação
de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
obedecerá às normas desta Resolução e legislação pertinente.
Art. 35 - Toda movimentação
financeira da Caixa Escolar deverá ser escriturada em Livro Caixa, obedecendo
aos princípios contábeis vigentes, devendo ser evidenciados nos registros de
débitos e créditos:
I
- identificação da origem: termos de compromisso, doações, festividades,
eventos, contribuições para a receita;
II
- informações sobre o número do cheque ou da ordem de pagamento, o valor da
despesa, o nome do favorecido e a descrição para as despesas.
Parágrafo único.
O Livro Caixa deverá ser assinado pelo Presidente da Caixa Escolar e seu
tesoureiro.
Art. 36 - Fica
assegurado aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública o
pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação de recursos
executados pela Caixa Escolar.
Art. 37 - Compõem
esta Resolução:
I - Anexos:
Anexo I – Estatuto das Caixas Escolares;
Anexo II – Regulamento Próprio de
Licitação das Caixas Escolares;
Anexo III – Parecer do Conselho Fiscal;
Anexo IV – Demonstrativo
Financeiro Anual;
II - Modelos que compõem o Anexo
II desta Resolução:
Modelo
1 - Ato de Designação da Comissão de Licitação;
Modelo 2 - Pedido de Abertura de Licitação;
Modelo 3 - Edital
- Aquisição;
Modelo 4 - Edital – Realização de
Obra;
Modelo 4 - Anexo I – Orientações
ao Executor da Obra e ao Presidente da Caixa Escolar;
Modelo 4 - Anexo II – Carta Proposta/Declaração
de Concordância;
Modelo 4 - Anexo III – Termo de Vistoria
e Comparecimento;
Modelo
5 - Edital – Prestação de Serviços;
Modelo 6 - Comunicado ao Colegiado
da Abertura de Licitação;
Modelo 7 - Divulgação de Licitação;
Modelo 8 - Convite para Licitação;
Modelo 9 - Declaração Negativa de
Vínculo: Pessoa Física;
Modelo 10 - Declaração Negativa de
Vínculo: Pessoa Jurídica;
Modelo 11 - Mapa de Apuração e
Classificação de Propostas;
Modelo 12 - Ata de Julgamento de
Habilitação e Proposta;
Modelo 13 - Divulgação da
Proposta mais Vantajosa e Habilitada;
Modelo 14 – Comunicação e
Interposição de Recurso;
Modelo 15 - Divulgação de Resultado
de Recurso Interposto à Comissão de Licitação;
Modelo 16 - Encaminhamento dos
Autos do Processo para Homologação;
Modelo 17 – Divulgação de
Resultado de Recurso Interposto ao Presidente da Caixa Escolar;
Modelo 18 - Divulgação da Homologação
da Licitação;
Modelo 19 - Justificativa de
Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação;
Modelo 20 - Parecer do Colegiado de
Dispensa ou Inexigibilidade;
Modelo 21 -
Comunicação/Divulgação de Dispensa/Inexigibilidade de Processo de Licitação;
Modelo 22 – Convocação para
Assinatura de Contrato e/ou Fornecimento Imediato;
Modelo 23 - Contrato de
Fornecimento de Materiais;
Modelo 24 - Contrato de Prestação
de Serviços de Execução de Obras;
Modelo 25 - Declaração
de Responsabilidade Solidária;
Modelo 26 -
Autorização de Pagamento de Parcela de Obras;
Modelo
27 - Contrato de Prestação de Serviços;
Modelo 28 -
Ofício de Encaminhamento;
Modelo 29 - Parecer do Colegiado
Aprovando o Plano de Aplicação dos Recursos;
Modelo 30 - Relatório de Execução
Física e Financeira do Projeto;
Modelo 31 -
Relação de Pagamentos Efetuados;
Modelo 32 - Termo de Entrega ou
Aceitação Definitiva da Obra;
Modelo 33 - Termo de Doação de
Bens;
Modelo 34 - Pedido de Abertura de
Adiantamento;
Modelo 35 - Parecer do Colegiado
Referendando a Prestação de Contas dos Recursos Financeiros;
Modelo 36 - Recibo de Pagamento de
Autônomo;
Modelo 37 - Documentos Fiscais e
incidência tributária;
Modelo 38 - Carimbo
de identificação do termo de compromisso / programa e pagamento;
Modelo 39 - Carimbo de declaração
dos responsáveis pelo recebimento de materiais e/ou serviço;
Modelo 40 -
Carimbo de quitação.
Art. 38 - Se constatado o
descumprimento pelo contratado, total ou parcial, de contrato firmado com a Caixa
Escolar, por ocasião da avaliação da prestação de contas, poderá ser instaurado
processo administrativo punitivo para apuração de responsabilidade e imposição
das sanções cabíveis, nos moldes da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001,
e do Decreto
nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012,
concernentes ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual (CAFIMP).
Art. 39 - Fica
a Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, através da
Superintendência de Planejamento e Finanças (SPF) e/ou Superintendência de
Infraestrutura Escolar (SIN), conforme o caso, autorizadas a baixar normas
complementares para o fiel cumprimento desta Resolução.
Art. 40 - Revogam-se as Resoluções
SEE nº 2.245/2012, nº 2.299/2013, nº 2.976/2016 e nº 3.010/2016.
Art. 41 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos de de 2017.
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
ESTATUTO DAS CAIXAS ESCOLARES
CAIXA ESCOLAR _______________________________________________
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO – OBJETIVOS
Art. 1º - A Caixa Escolar
_____________________________________________, da Escola Estadual __________________________________________, associação
civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída
por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros
necessários à realização do processo educativo escolar, inscrita no CNPJ sob o
nº _____________________________, registrada no Cartório de Títulos e
Documentos de Pessoa Jurídica do município de _________________________________________,
resolve alterar seu Estatuto, observadas as disposições legais aplicáveis, de
acordo com as cláusulas consolidadas abaixo:
Parágrafo único. A Caixa Escolar a que se refere este artigo,
constitui-se com sede e foro na rua _________________________________________________________
nº __________, bairro _________________________ na cidade de __________________________
- MG.
Art. 2º - A Caixa Escolar supracitada tem por finalidade:
I - gerenciar os recursos
financeiros destinados às ações do processo educativo, assegurando que todos
eles sejam revertidos em benefício do aluno;
II - promover, em caráter
complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino;
III - colaborar na execução de
uma política de concepção da Escola, essencialmente democrática, como agente de
mudanças, que busca melhoria contínua em todas as dimensões;
IV - contribuir para o
funcionamento eficiente e criativo da Escola Estadual vinculada a essa Caixa
Escolar, por meio de ações que garantam sua autonomia pedagógica, administrativa
e financeira.
Art. 3º - A Caixa Escolar realizará, dentre outras, as seguintes
ações:
I - gerenciar recursos próprios e
transferidos pela União, Estados e Municípios no cumprimento dos objetivos
pedagógicos da escola;
II - adquirir bens de consumo e
permanentes, obedecendo as dotações orçamentárias, quando se tratar de recurso
público, para os fins necessários às ações pedagógicas e administrativas;
III - apoiar ações solidárias dos
alunos, do Colegiado, Conselhos, Associações de Pais e Mestres, Grêmios
Estudantis e outros;
IV - participar de programas e
serviços de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, desenvolvidos pela
Comunidade;
V - garantir, em suas aquisições
e contratações, a realização de processo de escolha de proposta mais vantajosa
para a utilização dos recursos públicos recebidos;
VI - garantir ampla e plena
participação do Colegiado Escolar nas atividades e ações da Caixa Escolar.
§ 1º - A realização de despesas pela caixa escolar para o alcance
das ações previstas neste artigo será precedida de processo de contratação em
conformidade com o regulamento próprio de licitação aprovado em assembleia
geral.
§ 2º - Os bens permanentes adquiridos pela Caixa Escolar deverão
ser transferidos ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação no ato da
aquisição do bem, através de termo de doação, e incorporados ao patrimônio do
Estado de Minas Gerais.
§ 3º - No ato da prestação de contas compete a Superintendência
Regional de Ensino realizar a conferência da formalização da doação dos bens
permanentes ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.
§ 4º - A Caixa Escolar estará obrigada
a cumprir todas as obrigações legais, fiscais e tributárias, relativas à sua
atividade, dentre elas:
I - elaborar
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), negativa ou com vínculos;
II - elaborar
declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) referentes às
ações financeiras, de acordo com a lei vigente à época;
III - Declaração
de Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
IV - atualizar
junto à Receita Federal do Brasil o responsável pelo CNPJ quando houver
substituição do presidente da referida Caixa Escolar;
V - elaborar
escrituração contábil nos termos da legislação vigente, além de outras
obrigações, instituídas por lei ou por norma da Secretaria de Estado de
Educação;
VI - cumprir
outras obrigações sociais ou fiscais que a legislação federal, estadual ou
municipal exigir.
Art. 4º - É vedado à Caixa Escolar:
I - adquirir e locar imóveis;
II - executar qualquer construção,
ampliação, reforma ou mudança no prédio da Escola, sem aprovação prévia do
Projeto Básico ou planilha pela Secretaria de Estado de Educação;
III - alugar dependências
físicas, móveis e equipamentos da Escola;
IV - conceder empréstimos ou dar
garantias de aval, fiança ou caução, sob qualquer forma;
V - adquirir veículos;
VI - empregar subvenções,
auxílios ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os programas ou
projetos a que se destinam;
VII - complementar vencimentos ou
salários dos servidores;
VIII - contratar
pessoal para a realização de serviços inerentes às atribuições da escola e
serviços de natureza contínua.
IX - Contratar
seguro
Parágrafo único. Não se inclui nas proibições a que se refere o
artigo acima, a contratação eventual de serviços temporários que não
caracterizem vínculo empregatício, para execução de projetos ou atividades
específicas.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DO CORPO SOCIAL
Art. 5º - O corpo social da Caixa Escolar é constituído por número
ilimitado de associados efetivos e associados colaboradores, devidamente
qualificados na Ata da Assembleia de constituição da Caixa Escolar.
§ 1º - São associados efetivos:
I - diretor ou coordenador da
escola;
II - vice-diretor da escola;
III - professores e demais
servidores da escola;
IV - pais de alunos ou seus
responsáveis legais;
V - alunos maiores de 18
(dezoito) anos de idade e, se menores, emancipados nos termos da Lei Civil
Brasileira, regularmente matriculados na escola.
§ 2º - São associados colaboradores:
I - ex-diretores do
estabelecimento de ensino;
II - pais/responsáveis de ex-alunos;
III – ex-alunos maiores de 18
anos de idade e, se menores, emancipados nos termos da Lei Civil brasileira;
IV – ex-professores/servidores da
escola;
V - membros da comunidade que
desejam contribuir voluntariamente com a escola.
§ 3º - São associados fundadores: os responsáveis pela
constituição dessa associação, componentes do corpo diretivo e conselho fiscal,
constantes nos atos constitutivos.
§ 4º - Requisitos para admissão, demissão e exclusão de
associados:
I - serão admitidos como
associados pessoas que não apresentarem impedimentos legais ou que não tenham,
motivadamente, contraindicação da Secretaria de Estado de Educação;
II - serão demitidos do corpo
social da associação, associados que não tenham participação efetiva nas
atividades da entidade ou cuja participação prejudique seu bom funcionamento. O
presidente será destituído do cargo da Caixa Escolar quando deixar de exercer
também o cargo de Diretor na Escola Estadual à qual a Caixa Escolar pertence;
III - serão excluídos da
associação, associados que tenham incorrido em justa causa, estabelecida pela
Assembleia Geral, devidamente comprovada, assegurado o direito de defesa e recurso.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - São direitos dos associados:
I - conhecer este Estatuto;
II - propor sugestões de
interesse da comunidade escolar;
III - participar de promoções e
atividades realizadas pela Caixa Escolar;
IV - votar e ser votado;
V - conhecer as propostas de
aplicação de recursos financeiros e suas prestações de contas;
VI - solicitar, em Assembleia
Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da
Caixa Escolar e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 7º - São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir este
Estatuto;
II - participar das reuniões para
as quais forem convocados;
III - desempenhar, com dignidade,
os cargos para os quais forem eleitos;
IV - colaborar, dentro de suas
possibilidades, para a realização das atividades da Caixa Escolar.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E
REPRESENTATIVA
Art. 8º - São órgãos administrativos e deliberativos da Caixa
Escolar:
I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.
Art. 9º - Os membros eleitos para compor quaisquer dos órgãos
referidos no artigo anterior são empossados mediante assinatura do termo de
posse no livro de Atas da Assembleia Geral.
Art. 10 - O exercício das atividades dos componentes dos órgãos
que constituem a Caixa Escolar não implica retribuição financeira.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11 - A Assembleia Geral, órgão superior de deliberação, nos
termos deste Estatuto, é constituída pela totalidade dos associados efetivos de
acordo com o Art. 5º -, em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º - A Assembleia Geral será sempre coordenada pelo Presidente
da Caixa Escolar, que obrigatoriamente deverá ser o diretor ou o coordenador da
Escola Estadual.
§ 2º - A Assembleia Geral é soberana em todas as suas decisões,
desde que obedecidos os princípios e normas legais.
Art. 12 - A Assembleia Geral se reúne, ordinariamente, no início
de cada semestre letivo, preferencialmente nos meses de março e agosto, e,
extraordinariamente, sempre que houver necessidade e poderá ser convocada por
seu presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por solicitação de 1/5
dos associados efetivos ou 1/5 da totalidade dos associados.
Art. 13 - A convocação da Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária será feita por meio de edital, divulgado com antecedência mínima
de 08 (oito) dias antes da data de sua realização.
§ 1º - A convocação se fará por meio de edital afixado na sede da
Caixa Escolar ou em locais de maior concentração de pessoas da comunidade
escolar;
§ 2º - A Assembleia Geral deverá ser conduzida por seu presidente,
ou substituto indicado por ele, competindo-lhe, nas votações de deliberações
que permanecerem empatadas, o voto de desempate.
Art. 14 - A Assembleia Geral será instalada em primeira
convocação, com a presença da maioria simples de seus membros componentes e, em
segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número, desde que
convocada desta forma.
Art. 15 - Compete à Assembleia Geral:
I - instituir a Caixa Escolar,
eleger e dar posse aos membros titulares e suplentes para os cargos de
secretário e tesoureiro da diretoria da Caixa Escolar e os membros que
constituem o Conselho Fiscal;
II - definir as atribuições da
Diretoria;
III - decidir sobre a dissolução
da associação;
IV - promover alterações em seu
Estatuto, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Estado de
Educação;
V - conhecer e emitir parecer
favorável ou não sobre a aprovação do balanço, prestação de contas de execuções
financeiras e relatórios financeiros referente ao exercício findo;
VI - destituir secretário,
tesoureiro e ou seus respectivos suplentes e membros do Conselho Fiscal, bem
como deliberar sobre a destituição do presidente da diretoria com a indicação
de exoneração do cargo de Diretor da Escola Estadual à qual pertence essa
Associação, desde que acolhida pela Secretaria de Estado de Educação.
VII - aprovar regulamento próprio
de licitação da caixa escolar;
VIII - indicar os membros da
comissão de Licitação.
Parágrafo único. Para as
deliberações a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII é
exigido a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia,
convocada especificamente para esse fim, não podendo ela ser instalada, em
primeira convocação, sem a maioria simples dos associados efetivos ou com pelo
menos um representante de cada segmento dos associados efetivos nas convocações
seguintes.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 16 - A Diretoria da Caixa Escolar será constituída de
presidente, secretário, tesoureiro e seus respectivos suplentes, qualificados
na Ata da Assembleia Geral.
§ 1º - O presidente será sempre o diretor ou o coordenador da
escola.
§ 2º - O suplente do presidente será o vice-diretor da escola, de
acordo com os critérios estabelecidos pela SEE-MG para a designação para esta
função, que o substituirá nos seus impedimentos e afastamentos legais, sendo
responsável pela execução administrativa e financeira da caixa escolar.
§ 3º - Na falta do vice-diretor,
o suplente será escolhido, pela Assembleia Geral, entre servidores efetivos da
Escola, por voto secreto da maioria simples ou por aclamação.
§ 4º - O secretário e o tesoureiro com seus respectivos suplentes,
serão escolhidos para mandato de 2 (dois) anos por voto secreto da maioria
simples ou por aclamação após indicação da Assembleia Geral, dentre os
profissionais da escola, sendo permitida a reeleição por mais um período.
§ 5º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos, o mesmo será
preenchido pelo substituto legal até o final do mandato, respeitados os cargos
de Presidente e suplente do Presidente que obrigatoriamente serão diretor e
vice diretor da escola, respectivamente.
§ 6º - A direção da caixa escolar responde ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente pelos atos praticados pela associação.
Art. 17 – Compete à Diretoria:
I - gerenciar os recursos
financeiros de acordo com o previsto no plano de aplicação e ou planilha
aprovada pela SEE-MG, conjuntamente com o Colegiado Escolar, órgão competente
para acompanhar, aprovar o plano de aplicação e referendar a aprovação da
prestação de contas dos recursos financeiros;
II - encaminhar ao Conselho
Fiscal o balanço, prestações de contas e relatórios financeiros, para
aprovação, após apreciação e parecer do Colegiado e da Assembleia Geral;
III - enviar à Superintendência
Regional de Ensino a prestação de contas dos recursos públicos recebidos e
aplicados, na forma estabelecida pela Superintendência de Planejamento e
Finanças da Secretaria de Estado de Educação para a devida análise e aprovação,
após apreciação do Conselho Fiscal;
IV - exercer
atribuições previstas neste Estatuto e as que lhe forem legalmente conferidas;
V - divulgar
este Estatuto e assegurar transparência em todas as suas ações;
VI - elaborar
relatório anual das atividades.
VII - convocar
Assembleia Geral Extraordinária em casos de necessidades, conforme previsto no
Art. 12 deste Estatuto.
Art. 18 - Compete ao Presidente:
I - coordenar as ações da
Diretoria;
II - presidir as Assembleias Gerais
e as reuniões da diretoria;
III - fazer cumprir os planos de
aplicação de recursos financeiros, devidamente aprovados;
IV - convocar para Assembleia
Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Colegiado Escolar;
V - determinar a lavratura e
leitura de atas de reuniões;
VI - autorizar a execução de
planos de trabalhos aprovados pela Diretoria e Colegiado;
VII - autorizar pagamentos e a
movimentação financeira em conjunto com o Tesoureiro;
VIII - representar a Caixa
Escolar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IX - exercer demais atribuições
previstas neste Estatuto ou que lhe forem conferidas pela Diretoria.
Art. 19 - Compete ao Secretário:
I - redigir e expedir
documentação da Caixa Escolar;
II - lavrar, ler e subscrever as
atas em reuniões e assembleias;
III - organizar e manter arquivos
e livros de atas atualizados;
IV - exercer demais atribuições
previstas neste Estatuto ou que lhe forem conferidas pela Diretoria.
Art. 20 - Compete ao Tesoureiro:
I - fazer escrituração da receita
e despesa, nos termos que forem baixadas pela Superintendência de Finanças da
Secretaria de Estado de Educação e legislação vigente;
II - elaborar juntamente com a
Diretoria as prestações de contas referentes aos recursos executados pela Caixa
Escolar;
III - apresentar mensalmente, ao
presidente, o balancete das contas – débito e crédito;
IV - assinar juntamente com o
presidente todos toda movimentação financeira, recibos e balancetes;
V - submeter, juntamente com a
Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral os livros contábeis,
controle de patrimônio e demonstrativos financeiros necessários ao
acompanhamento da execução dos recursos;
VI - exercer demais atribuições
previstas neste Estatuto ou que lhe forem conferidas pela Diretoria;
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos
e três suplentes, maiores de idade, nos termos da legislação vigente,
escolhidos pela Assembleia Geral Ordinária, para mandato de dois anos,
qualificados na Ata da Assembleia Geral, sendo:
I - um representante dos
profissionais da Educação, preferencialmente, detentor de cargo efetivo;
II - um representante dos pais ou
responsáveis de alunos;
III - um representante da
comunidade.
Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar a movimentação
financeira da Caixa Escolar relativa a execução dos recursos;
II - informar de ofício à
Assembleia Geral Ordinária, as contas da Diretoria, durante o seu exercício;
III - examinar e aprovar a
programação anual, sugerindo alterações, se necessárias;
IV - comunicar à Assembleia Geral
eventuais irregularidades, sugerindo medidas corretivas;
V - convocar Assembleia Geral
Extraordinária em casos de necessidades, conforme previsto no Art. 12 deste
Estatuto;
VI - aprovar ou não, mediante
assinatura em formulário próprio, as prestações de contas da caixa escolar
relativas aos recursos diretamente arrecadados;
VII - emitir relatório
circunstanciado quando não aprovar as prestações de contas, para ser
encaminhado à Superintendência Regional de Ensino a que estiver subordinada,
juntamente com a prestação de contas, para as devidas providências daquela
instituição.
Parágrafo único. Compete ao suplente substituir o membro titular
em caso de impossibilidade de comparecimento a reunião ou em caso de vacância.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 23 - Constituem recursos financeiros da Caixa Escolar:
I - subvenções e auxílios
repassados pela União, Estado, Município, por particulares e entidades públicas
ou privadas, associações de classe e outras;
II - receita oriunda de eventos e
promoções legalmente permitidas;
III - contribuições voluntárias
dos alunos, pais ou responsáveis ou da comunidade.
Art. 24 - Os recursos financeiros da Caixa Escolar serão
depositados em conta mantida em estabelecimento bancário, autorizado pelo Banco
Central do Brasil a atuar no mercado financeiro, efetuando-se sua movimentação
financeira em conjunto pelo presidente ou seu substituto legal e pelo
tesoureiro.
Art. 25 - Os associados não responderão solidariamente pelas
obrigações da Caixa Escolar, contudo, respondem subsidiariamente pela
utilização indevida dos recursos, dívidas contraídas e obrigações sociais
durante o seu mandato.
Parágrafo único. Os membros da
Diretoria que autorizarem a despesa ou efetuarem o pagamento, responderão
solidariamente pelas obrigações administrativas e financeiras da caixa escolar.
Art. 26 - A Caixa Escolar poderá, a qualquer tempo, sofrer
intervenção das autoridades competentes da Secretaria de Estado de Educação,
decorrentes de indícios ou denúncias de irregularidades na execução financeira
de seus recursos.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DA CAIXA ESCOLAR
Art. 27 - A dissolução da Caixa Escolar ocorrerá:
I - por manifestação de no mínimo
2/3 de seus associados efetivos, em Assembleia Geral, convocada
extraordinariamente para este fim, quando houver motivos que impeçam a sua
continuidade;
II - por extinção do
estabelecimento de ensino, inclusive por municipalização do estabelecimento de
ensino;
III - por decisão judicial,
transitada em julgado.
Parágrafo único. Em caso de extinção da Caixa Escolar a Diretoria
deverá:
I - encaminhar ata da Assembleia
Geral com relação do patrimônio da escola à Superintendência Regional de Ensino
a que estiver subordinada;
II - encerrar todas as contas
bancárias de movimentação de recursos da Caixa Escolar;
III - transferir os bens
patrimoniais ao órgão competente da Secretaria de Estado de Educação ou órgão
indicado pela mesma;
IV - regularizar as prestações de
contas que foram objetos de execução de responsabilidade da diretoria;
V - requerer a baixa do Estatuto
no Cartório competente de registro dos atos constitutivos da referida Caixa
Escolar;
VI - efetuar a baixa do CNPJ da
Caixa Escolar junto à Receita Federal do Brasil.
Art. 28 - Compete ao último presidente em exercício providenciar o
encerramento previsto no caput do artigo 27, quando definida a extinção das
atividades da caixa escolar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - O exercício social da caixa escolar coincide com o
exercício financeiro.
Art. 30 - Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos em
Assembleia Geral, com observância à legislação pertinente e às normas da
Secretaria de Estado de Educação.
Art. 31 - O presente Estatuto consolidado foi aprovado pela
Assembleia Geral realizada no dia _____ de ________________ de ___________, na
cidade de ____________________, e entrará em vigor a partir do registro no
Cartório competente.
Art. 32 -
Revogam-se as disposições em contrário.
Local e data: ____________________________, ______ de
______________ de _______.
Nome do Presidente:
__________________________________________
Assinatura:
__________________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Testemunhas:
Nome: _______________________________________________
Assinatura: ___________________________________________
CPF: ________________________________________________
Nome: _______________________________________________
Assinatura: ___________________________________________
CPF: ________________________________________________
Visto do Advogado: ____________________________________
ANEXO II
REGULAMENTO PRÓPRIO DE LICITAÇÃO
CAIXA ESCOLAR:_______________________________________________________
Institui procedimento próprio de licitação e
contratação da Caixa Escolar _______________________________________.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Este regulamento tem por objetivo definir a forma, os
critérios e as condições a serem observadas para
aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de obras de
engenharia, destinados ao regular atendimento das necessidades estatutárias e
operacionais da Caixa Escolar __________________________________________.
Art. 2º - São ações da Caixa Escolar que se submetem a este
Regulamento:
I - compras de
bens de consumo: as despesas com materiais de limpeza, material didático,
utensílios de cozinha, gêneros alimentícios e outros materiais de consumo
necessários ao funcionamento da unidade escolar no seu custeio em geral;
II - aquisição
de bens permanentes: móveis e mobiliário escolar, equipamentos, inclusive de
informática;
III - prestação
de serviços gerais: contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para execução
de projetos ou ações, tais como treinamentos, palestras, cursos, manutenção e
pequenos reparos em rede física, equipamentos, mobiliário escolar, móveis,
utensílios, máquinas, equipamentos de informática;
IV - prestação
de serviços de obras: contratação de pessoa jurídica para execução de obras de
reforma e/ou ampliação no prédio escolar.
CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º - Os procedimentos disciplinados por este Regulamento
visam à escolha da proposta mais vantajosa para a Caixa Escolar, com a
observância dos seguintes princípios:
I - legalidade: submissão das
ações da caixa escolar à lei;
II - impessoalidade: contratação
mediante análise da melhor proposta, considerando o menor preço e a
regularidade fiscal e tributária do fornecedor de bens ou serviços,
independente de características pessoais do contratado;
III - moralidade: observância da
boa fé e valores éticos no cumprimento de todos os atos do processo seletivo;
IV - publicidade: ampla
divulgação ao público dos atos da Caixa Escolar;
V - economicidade: realização de
processo seletivo visando à escolha dos fornecedores de bens ou serviços que
propiciem economia à caixa escolar;
VI - razoabilidade: aplicação do
bom senso às ações da caixa escolar;
VII - eficiência: escolha da
solução mais adequada ao interesse da comunidade escolar, de modo a satisfazer
plenamente a demanda proposta, empregando meios idôneos e adequados ao fim
pretendido;
VIII - probidade: observância de
uma conduta irrepreensível, honesta e leal no interesse da coletividade;
IX - vinculação ao instrumento
convocatório: respeito às normas e condições estabelecidas no edital;
X - julgamento objetivo:
utilização de critérios objetivos e previamente definidos, não se admitindo a
invocação de critério secreto, sigiloso ou subjetivo que restrinja a igualdade
entre os licitantes;
XI - igualdade: tratamento
igualitário dos fornecedores que se encontrem nas mesmas condições.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º - Para os fins e aplicação deste Regulamento,
considera-se:
I - contrato: todo e qualquer
ajuste celebrado entre a caixa escolar e particulares, em que haja acordo de
vontades para a formação de um vínculo no qual são estipuladas obrigações
recíprocas, seja qual for à denominação utilizada;
II - compra: toda aquisição
remunerada de bens, para fornecimento imediato ou parcelado;
III - serviços: toda atividade
que tenha por objetivo a obtenção de utilidade específica no interesse da
unidade escolar;
IV - comissão de licitação:
comissão formada e instituída por, no mínimo, três associados da Caixa Escolar,
com seus respectivos suplentes, civilmente capazes e formalmente indicados pela
Assembleia Geral, com funções, dentre outras, de receber, examinar e julgar
todos os documentos e procedimentos relativos aos processos licitatórios;
V - adjudicação: ato pelo qual o
presidente da Comissão de Licitação indica o vencedor da licitação realizada;
VI - homologação: ato pelo qual o
presidente da Caixa Escolar, após verificar a regularidade dos atos praticados
no processo de escolha da melhor proposta, ratifica o resultado da licitação e
declara o seu vencedor;
VII - colegiado escolar: órgão
representativo da comunidade nas escolas estaduais de educação básica e tem,
respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa, consultiva, de
monitoramento e avaliação dos assuntos referentes à gestão pedagógica,
administrativa e financeira;
VIII - conselho fiscal: órgão
fiscalizador do cumprimento dos objetivos estatutários da caixa escolar,
composto por associados indicados em Assembleia Geral Ordinária.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Art. 5º - A comissão de licitação será composta por, no mínimo,
três membros titulares e suplentes até o número máximo de titulares, que
detenham plena capacidade civil, escolhidos entre os associados da Caixa
Escolar, à exceção de seu presidente e tesoureiro, devendo, preferencialmente,
2/3 de seus membros representarem os segmentos de professores e demais
servidores da escola em exercício de cargos efetivos.
§ 1º - Caso a representatividade da comissão de licitação não
possa ser assegurada conforme estabelecido no caput deste artigo, associados da Caixa Escolar representantes de
outro segmento poderão ser indicados.
§ 2º - A definição dos membros para compor a comissão de licitação
será realizada em Assembleia Geral da Caixa Escolar, convocada para esse fim
específico, imediatamente após a eleição do colegiado escolar.
§ 3º - A Assembleia Geral deverá definir como Titulares da comissão
os três mais votados, sendo o cargo de presidente definido a partir de
deliberação.
§ 4º - A atuação dos membros da comissão de licitação:
I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de
relevante interesse social;
III - será realizada sem prejuízo
do exercício de suas funções enquanto servidores públicos.
Art. 6º - O mandato dos membros da comissão de licitação será de
quatro anos.
Parágrafo único. A substituição de membro da comissão somente
ocorrerá por renúncia expressa do mandato ou por ato da Assembleia Geral
devidamente justificado.
Art. 7º - A constituição da comissão de licitação, suas
respectivas atribuições e decisões deverão ser divulgadas à comunidade escolar,
com publicação em lugar visível e de grande concentração de pessoas, em
especial nos quadros de avisos da escola.
Art. 8º - A comissão de licitação iniciará seus trabalhos por
convocação do presidente da Caixa Escolar.
Art. 9º - São atribuições da comissão de licitação:
I - conduzir a fase externa do
processo de licitação;
II - receber e classificar as
propostas comerciais por ordem crescente de valor, e analisar a documentação de
habilitação dos licitantes;
III - analisar a documentação de
habilitação dos licitantes;
IV - declarar o(s) licitante(s)
habilitado(s);
V - processar e julgar os atos do
certame;
VI - receber e encaminhar os
recursos interpostos ao presidente da Caixa Escolar;
Art. 10 - São atribuições do presidente da comissão de licitação:
I - preparar e convocar as
reuniões da Comissão;
II - conduzir os trabalhos da
Comissão;
III - declarar e tornar pública a
proposta mais vantajosa devidamente habilitada;
IV - encaminhar os autos do
processo ao presidente da Caixa Escolar para adjudicação e homologação.
CAPÍTULO V
DAS MODALIDADES E PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Art. 11 - São modalidades de licitação:
I - convite;
II - tomada de preços;
III - Concorrência.
§ 1º - O critério de julgamento será o menor preço ofertado que
atenda às condições previstas no edital.
§ 2º - O desempate entre propostas comerciais será definido por
meio de sorteio realizado pela Comissão de Licitação no ato de classificação
das propostas comerciais.
§ 3° - A modalidade de licitação a ser utilizada pela Caixa
Escolar será definida de acordo com o teto estipulado nos artigos 12, 13 e 14
deste regulamento.
§ 4º - As contratações da caixa
escolar também poderão ser realizadas mediante adesão a Atas de Registro de
Preços de órgãos públicos, nos termos estabelecidos pela legislação vigente,
após solicitação e aprovação do gestor responsável pela ata, ficando, nesse
caso, dispensadas da realização de procedimento licitatório próprio.
Art. 12 - O convite é a modalidade de licitação entre
interessados, escolhidos e convidados em número mínimo de três, tendo em vista
o valor estimado da contratação nos seguintes limites:
I - Compras e serviços – até R$
80.000,00 (oitenta mil reais);
II - Obras e
serviços de engenharia – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art.13 - A Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre
interessados, tendo em vista o valor estimado da contratação nos seguintes
limites:
I - Compras e serviços – acima de
R$80.000,00 até 150.000,00;
II - obras e serviços de
engenharia – acima de R$150.000,00 até R$600.000,00.
Parágrafo único. Para as tomadas de preços acima de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), a caixa escolar deverá também publicar o extrato do
edital no Diário Oficial do Estado.
Art. 14 - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados, tendo em vista o valor estimado da contratação nos seguintes
limites:
I - compras e serviços acima de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II - obras e serviços de engenharia – acima de R$600.000,00.
Parágrafo único. Para a modalidade de Concorrência, a caixa
escolar, obrigatoriamente, deverá publicar o extrato do edital no Diário
Oficial do Estado.
Art. 15 - Os processos
licitatórios seguirão as seguintes formalidades:
I - pedido de abertura do
processo licitatório elaborado pelo presidente da Caixa Escolar encaminhado à
comissão de licitação, contendo:
a) justificativa clara e objetiva
da necessidade de contratação e dos quantitativos previstos, acompanhada da
declaração de disponibilidade de recursos financeiros;
b) minuta do edital.
II - comunicação
pelo presidente da caixa escolar ao Colegiado Escolar dando ciência da abertura
do processo licitatório, em formulário próprio que deverá ser afixado no mural
da escola;
III - execução,
pela comissão de licitação, após o recebimento do pedido de abertura do
processo licitatório, das seguintes ações:
a) verificar
a adequação do pedido da presidência da caixa escolar;
b) pesquisa de
preço, com, no mínimo, 3 (três) fontes, para registro do valor do bem praticado
no mercado e fixação do valor de referência da contratação, podendo utilizar-se,
para tanto, de orçamentos com fornecedores do mercado regional, Atas de
Registro de Preço, preços praticados em contratações com mesmo objeto por
outros órgãos públicos ou Caixas Escolares, Banco de Melhores Preços da SEPLAG,
preços praticados por empresas que disponibilizam tais dados na Internet, etc.;
c) definir e especificar no
edital a data de entrega e abertura dos envelopes contendo proposta comercial e
os documentos de habilitação, que deverá ocorrer no prazo mínimo de 5 (cinco)
dias úteis para convite, e 15 (quinze) dias para tomada de preços e 30
(trinta) dias para concorrência;
d) divulgar e manter o edital em
local visível à comunidade escolar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis para convite, e 15 (quinze) dias úteis para tomada de preços, e 30
(trinta) dias para concorrência, devendo proceder-se também a divulgação em
páginas;
e) convidar para participar do
certame a, no mínimo, 3 (três) potenciais fornecedores que atuam no ramo da
atividade que se deseja contratar, devendo a entrega dos respectivos convites ser
devidamente comprovada, procedendo-se, sempre que possível, visita in loco ao estabelecimento para
certificação da capacidade de atendimento à demanda. No caso de obras, deverá
ser encaminhado convite a, no mínimo, 6 (seis) potenciais fornecedores;
f) documentar justificativas nos
casos em que for constatada restrições à competição, ou seja, em que o número
de potenciais fornecedores no mercado regional for limitado;
g) durante o certame:
1) verificar a conformidade das propostas apresentadas em consonância com
o Edital;
2) verificar a exequibilidade dos preços unitários e global ofertados,
considerando pesquisa prévia de mercado e/ou Planilha de Referência da SEE-MG;
3) desclassificar as propostas cujas especificações divirjam do Edital
e/ou que apresentem preços globais ou
unitários simbólicos ou irrisórios ou superiores aos máximos estabelecidos, considerando pesquisa prévia de mercado e/ou
Planilha de Referência da SEE-MG;
4) classificar as propostas por ordem crescente de valor,
elaborando o Mapa de Classificação dos valores apresentados;
5) analisar os documentos de habilitação da proposta de menor
valor indicada no Mapa de Classificação;
6) elaborar ata com registro dos atos e fatos ocorridos durante
o certame que deverá ser assinada pelos membros da comissão e demais
participantes, se houver;
7) adjudicar e tornar pública a proposta mais vantajosa
devidamente habilitada e encaminhar o processo à presidência da Caixa Escolar para
homologação, observado o prazo de recurso.
IV - homologação do processo
licitatório pela presidência da Caixa Escolar e divulgação do resultado da
licitação à comunidade escolar, com sua afixação no quadro de avisos da escola;
V - convocação do licitante
vencedor, pela Caixa Escolar, para assinatura do contrato, quando for o caso,
ou para fornecimento imediato.
§ 1° - A proposta e os documentos necessários à habilitação do
licitante deverão ser entregues em envelopes distintos, devidamente lacrados,
que serão abertos apenas pela comissão de licitação no ato de julgamento das
propostas.
§ 2° - Caso o licitante que ofertou a melhor proposta se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado
o prazo de cinco dias úteis para regularização.
§ 3° - A não-regularização da documentação
no prazo previsto no § 2o deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
§ 4° - Caso o licitante que ofertou a melhor proposta não esteja
habilitado, a comissão de licitação examinará a documentação de habilitação, na
ordem de classificação das propostas comerciais, até que seja identificado o
licitante regularmente habilitado.
§ 5° - O disposto na alínea “e” do inciso III deste artigo não
exclui o direito de outros interessados em participar do processo licitatório,
desde que apresentem a documentação prevista nas mesmas condições e prazos
estabelecidos no edital.
SEÇÃO I
DO EDITAL E DA HABILITAÇÃO
Art. 16 - O edital necessário à realização de processos de
licitação deverá conter, no mínimo:
I - a modalidade da licitação;
II - caracterização clara e
objetiva do objeto, vedada a indicação de marca. No caso de material permanente,
deverá constar todas as especificações técnicas
indispensáveis para sua perfeita identificação e quantificação das propostas, tais como: capacidade, potência,
componentes, etc.
III - origem dos recursos e
vinculação, identificando se são originários de recursos diretamente
arrecadados, de transferência pela Secretaria de Estado de Educação,
apresentando, neste caso, o número do termo de compromisso, ou de outras fontes
de recursos;
IV - prazo determinado para
entrega dos documentos de habilitação exigidos e das propostas comerciais;
V - relação dos documentos
necessários para habilitação;
VI - critério para julgamento, com disposições
claras e parâmetros objetivos;
VII - critério de aceitabilidade dos
preços unitários e global;
VIII - data para abertura dos
envelopes contendo os documentos de habilitação e das propostas comerciais;
IX - formas e prazos de
interposição de recursos;
X- condições de entrega e
pagamento;
XI - minuta do contrato, se for o
caso;
XII - período
estipulado para visitas ao local dos serviços, no caso de execução de obras de
engenharia, sendo permitida a visita até um dia útil anterior ao dia do
certame.
XIII - Prazo de
Execução.
a) No caso de obra, o prazo de
execução deverá ser estabelecido em conformidade com normativas complementares
da Superintendência de Infraestrutura Escolar da SEE-MG.
§ 1o -
O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado
pelo presidente da Comissão de Licitação, permanecendo no processo de licitação,
e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e
fornecimento aos interessados.
§ 2o -
Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:
I - a(s)
planilha(s) de quantitativos e preços unitários, elaborada e aprovada pela SEE-MG,
no caso de obra;
II - a minuta do
contrato a ser firmado entre a Caixa Escolar e o licitante vencedor;
III - as
especificações complementares pertinentes à licitação.
§ 3o -
É facultada à Comissão de Licitação ou Presidente da Caixa Escolar, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
§ 4o -
Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários
de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
§ 5o -
Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e
pela Comissão.
§ 6o -
As informações contidas nas propostas são de inteira responsabilidade do
participante, em caso de inconsistências poderão ensejar na desclassificação do
mesmo.
Art. 17 - Para a habilitação em processos de licitação, o
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal, tributária e técnica, de
acordo com o objeto a ser executado, devendo apresentar, no mínimo:
I - para fornecimento de bens:
a) atos
constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente
registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ, Estatuto de
Cooperativas) ou última alteração contratual consolidada, devidamente
registrada no órgão competente;
b) alterações
contratuais simples referentes ao quadro societário, razão social e ramo de
atividade, se houver, devidamente registrada no órgão competente;
c) documento de
identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
d) CNPJ
atualizado;
e) certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) certidão
negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;
g) certificado
de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) declaração
negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou do diretor administrativo;
i) certidão
negativa de débito trabalhista (CNDT).
II - para contração de pessoa
jurídica para prestação de serviços em geral:
a) atos
constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente
registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ) ou última
alteração contratual consolidada, devidamente registrada no órgão competente;
b) alterações contratuais simples
referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver,
devidamente registrada no órgão competente;
c) documento de identidade do(s)
representante(s) legal(is) da empresa;
d) CNPJ
atualizado;
e) certidão Conjunta Negativa
de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
f) certidão negativa de débito
relativa a tributos estaduais;
g) certidão negativa de débito
relativa a tributos municipais;
h) certificado de regularidade do
FGTS;
i) certidões de regularidade
específicas do ramo de atividade da empresa, quando houver;
j) comprovação da titulação do
seu corpo técnico, no caso de prestação de serviços de treinamentos, cursos e
palestras;
k) declaração negativa de vínculo
do(s) sócio(s) gerente(s) ou do diretor administrativo;
l) certidão negativa de débito
trabalhista (CNDT).
III - para contratação de pessoa física para prestação de serviços em
geral, inclusive de pequenos reparos e manutenção no prédio escolar:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) carteira de identidade;
c) número de inscrição do
trabalhador no INSS – NIT/PIS-PASEP;
d) comprovação da titulação, caso
a prestação seja de serviços de treinamentos, cursos e palestras;
e) declaração negativa de
vínculo.
IV - para contratação de pessoa jurídica
para realização de serviços de obras de engenharia:
a) atos
constitutivos (contrato social, declaração de empresário individual, declaração
de empresa individual de responsabilidade Ltda. ou estatuto devidamente
registrado no órgão competente) ou última alteração contratual
consolidada, devidamente registrada no órgão competente;
b)
alterações contratuais simples referentes ao quadro societário, razão social e
ramo de atividade, se houver, devidamente registradas no órgão competente;
c) documento
de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
d)
comprovante de CNPJ com situação ativa:
e) certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f)
certidão negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;
g)
certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;
h) certificado
vigente de Regularidade do FGTS;
i)
certidão negativa vigente de débitos trabalhistas (CNDT);
j)
Certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
(CAU).
k)
Certidão vigente de registro e quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU,
responsável técnico da empresa;
l) Carta Proposta/Declaração de
Concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha esse edital,
inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social, prevista no modelo
anexo;
m) Termo de Vistoria e
Comparecimento do local onde se realizará a obra;
n)
Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es)
da empresa de construção civil;
o)
Atestado de aptidão e capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais
competentes, referente a obras executadas, preferencialmente, em prédios
públicos;
p)
Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício social, na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
q)
certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica.
§
1º - O representante legal é o sócio administrador, aquele a quem o contrato
social confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se
refere à outorga de procurações.
§ 2º - O
licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), em substituição
aos documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os
documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando
vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em
versão atualizada dentro do envelope de habilitação.
Art. 18 - Serão
desclassificadas:
I - as propostas
que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II - as propostas
com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com
preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a
ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições
estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º - Para os
efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente
inexequíveis, para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores
sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média
aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do
valor da planilha aprovada pela SEE-MG; ou
b) valor da
planilha aprovada pela SEE-MG.
§ 2º - Dos
licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem
às alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do
contrato, prestação de garantia adicional, a ser definida por nota técnica,
igual a diferença entre o valor.
§ 3º - Propostas
que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha
estabelecido limites mínimos.
§ 4º - Propostas
que apresentem preços unitários com custo superior ao custo unitário da
planilha de referência da SEE-MG.
CAPÍTULO VI
DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE
Art. 19 - A licitação poderá ser dispensada:
I - nas aquisições e prestações
de serviços cujo valor integral não ultrapasse o limite de R$8.000,00 (oito mil
reais) para o exercício do ano corrente e desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço ou compra;
II - quando frustrada, desde que
devidamente comprovado mediante documentos e justificativa fundamentada do Presidente
da Caixa Escolar que a realização de um novo procedimento traria prejuízos à
instituição;
III - nos casos de emergência,
quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, desde que devidamente comprovada e fundamentada;
IV - na aquisição de componentes
ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia
técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição
for indispensável para a vigência da garantia;
V - nas compras de
hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para
a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente
com base no preço do dia.
Art. 20 - É inexigível a licitação quando, comprovadamente, for
inviável a competição, inclusive:
I - na aquisição de materiais,
equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão
de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou
o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas
entidades equivalentes;
II - na contração de serviços com
empresa ou profissional de notória especialização, assim entendidos aqueles
cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior,
estudos, experiências, publicação, organização, aparelhamento, equipe técnica
ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu
trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado.
Art. 21 - Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação
deverão ser formalizados, em processo específico, contendo, dentre outros:
I - justificativa do Presidente
da Caixa Escolar demonstrando:
a) a necessidade e quantitativo
da contratação;
b) a caracterização da hipótese
de dispensa ou inexigibilidade;
c) pesquisa de preço, com, no
mínimo, 3 (três) fontes, para demonstração da adequabilidade do valor proposto
com o praticado no mercado, podendo utilizar-se, para tanto, de
orçamentos com fornecedores do mercado regional, Atas de Registro de Preço,
preços praticados em contratações com mesmo objeto por outros órgãos públicos
ou Caixas Escolares, Banco de Melhores Preços da SEPLAG, preços praticados por
empresas que disponibilizam tais dados na internet, etc.
II - análise e deliberação pelo
Colegiado Escolar, que poderá aprovar a contratação ou solicitar documentos
complementares;
III - divulgação da ata de
reunião do Colegiado Escolar na qual foi ratificado o ato de dispensa ou
inexigibilidade.
Art. 22 - As contratações por dispensa e inexigibilidade de
licitação deverão ser precedidas da comprovação
a) da inscrição do fornecedor ou
prestador de serviços no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) da apresentação do documento
de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou do fornecedor no
caso de pessoa física; e
c) da declaração negativa de
vínculo pelo fornecedor selecionado.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
SEÇÃO I
DO CONVITE, DA TOMADA DE PREÇOS E DA
CONCORRÊNCIA
Art. 23 - Caberá recurso administrativo das decisões de julgamento
proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo
dia útil subsequente à divulgação da decisão.
Parágrafo único. Interposto, o
recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo
de 2 (dois) dias úteis.
Art. 24 - O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será
dirigido ao presidente da comissão de licitação, a quem competirá decidir,
justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após
esgotado o prazo para impugnação.
Art. 25 - Da decisão do
recurso interposto, na forma prevista no artigo anterior, caberá recurso ao
presidente da Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil
subsequente à divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.
Art. 26 - O recurso previsto neste Capítulo tem efeito suspensivo.
Art. 27 - Julgado
procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação
para continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do
julgamento.
Art. 28 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos
atos praticados, o presidente da caixa escolar homologará o processo
licitatório.
CAPÍTULO VIII
DOS CONTRATOS
Art. 29 - A Caixa Escolar deverá celebrar contrato com empresa
vencedora do processo licitatório para todas as aquisições de bens que não
sejam de entrega imediata e integral no ato da aquisição, assim como na
contratação de serviços de qualquer natureza.
§ 1º - Caracteriza-se como entrega imediata aquelas realizadas
integralmente no prazo de até trinta dias.
§ 2º - A obrigatoriedade constante no caput deste artigo se aplica também às contratações realizadas por
dispensa, inexigibilidade de licitação e chamada pública.
Art. 30 - Os contratos firmados pela Caixa Escolar conterão, além
de outras condições previamente definidas no edital, cláusulas que definam e
identifiquem de forma precisa:
I - o contratado e sua adequada
qualificação;
II - o objeto da contratação e
seus elementos característicos;
III - a forma de execução do
serviço ou fornecimento de bens;
IV - o preço ajustado e as
condições de pagamento, vedada a antecipação de pagamentos;
V - o prazo de vigência;
VI - as penalidades em caso de
inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais;
VII - a vinculação ao edital ou
ao processo de dispensa e inexigibilidade, se for o caso;
VIII - o Foro da Comarca de
____________________________________ para dirimir qualquer questão judicial.
Art. 31 - O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes,
de acordo com as cláusulas avençadas e o edital, respondendo cada uma pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 32 - À Caixa Escolar compete fiscalizar o contratado no que
concerne à fiel execução do contrato, em especial quanto ao cumprimento das obrigações
fiscais e tributárias decorrentes de sua execução.
Art. 33 - Qualquer alteração contratual, decorrente de acordo
entre as partes, devidamente justificada, será formalizada em termo aditivo
específico.
§ 1º - O contratado deverá aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou
compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, e, no
caso de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta
por cento) para os seus acréscimos.
§ 2º - No caso de obras o acréscimo do valor contratual deverá ser
precedido de aprovação de planilha de serviços complementares pela SEE-MG.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 - O processo de Chamada Pública será instruído conforme
nota Técnica, expedida pela Superintendência de Planejamento e Finanças – SPF/SEE-MG,
observada a legislação específica.
Art. 35 - O acompanhamento da licitação será franqueada a qualquer
interessado, desde que não haja interferência nos trabalhos e impedimento ao
seu regular andamento.
Art. 36 - Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com
a Caixa Escolar:
I - pessoas físicas que tenham
vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo;
II - pessoas jurídicas que tenham
como administrador servidor público, quando os recursos destinados à
contratação forem de origem pública;
III - pessoa
física ou jurídica autora do projeto básico ou executivo, exceto nas funções de
fiscalização, supervisão e gerenciamento exclusivamente a serviço da Caixa
Escolar, SRE ou órgão central.
Art. 37 - A publicação do edital e a realização dos demais atos do
processo de licitação, de dispensa, de inexigibilidade ou de chamada pública,
desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato,
não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa
Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato
devidamente motivado e justificado de seu presidente.
Art. 38 - Constatados vícios processuais, o presidente da caixa
escolar poderá, sem adjudicação e homologação, anular o processo de licitação
ou retorná-lo à comissão de licitação para as devidas correções.
Art. 39 - Na contratação de pessoa jurídica para execução de
obras, após a conclusão, o processo deverá ser encaminhado à SRE para que esta
se pronuncie quanto à sua regularidade. Constatada irregularidade que
comprometa a legalidade do processo, a licitação será devolvida à caixa escolar
para que seja corrigido ou anulado o certame.
Art. 40 - Os agentes que
praticarem atos em desacordo com os preceitos deste Regulamento ou com o
intuito de frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções legais,
inclusive quanto à responsabilização civil e criminal que o ato ensejar.
Art. 41 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua
assinatura, devendo ser amplamente divulgado à comunidade escolar e
disponibilizado a todos os interessados, quando solicitado.
Art. 42 - Os casos não previstos neste regulamento deverão ser
submetidos à legislação estadual e federal que regulamenta os assuntos.
_______________________________,
____ de __________________ de _________
______________________________________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR
ANEXO III
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Caixa Escolar:
_______________________________________________
CNPJ:
___________________________ Exercício: _______________
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 45.085/2009, atestamos que:
•
os objetivos estatutários da Caixa Escolar foram cumpridos;
•
os bens patrimoniais adquiridos no exercício anterior foram revertidos ao
patrimônio do Estado, por meio de instrumento de doação; e
•
no ano anterior, todos os recursos recebidos por meio de transferências
financeiras regulamentadas pelo Decreto nº 45.085/2009, bem como os recursos
diretamente arrecadados ou recebidos de outros entes federativos, foram
revertidos, em sua totalidade, aos objetivos estatutários da Caixa Escolar.
____________________________, ______ de ______________________ de __________
Assinatura dos membros do Conselho Fiscal:
Nome:
___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento:
_______________________________________________________________
Nome:
___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento:
_______________________________________________________________
Nome:
___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento:
_______________________________________________________________
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO ANUAL – APURAÇÃO:
31/12/____________
CAIXA ESCOLAR: ___________________________________________________
CNPJ:________________________________________
ESCOLA ESTADUAL:________________________________________________
MUNICÍPIO: _____________________________________________
RECEITAS
|
DESPESAS
|
||
1. SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
|
|
5. DESPESAS ADMINISTRATIVAS (RDA)
|
|
1.1. Caixa (Recursos Diretamente Arrecadados – RDA)
|
|
6. DESPESAS TERMOS DE COMPROMISSOS
|
|
1.2. Bancos Conta Movimento
|
|
6.1. Bancos C/Vinculadas
|
|
1.2.1.
PNAE
(Alimentação Escolar)
|
|
6.1.1.
PNAE
(Alimentação Escolar)
|
|
1.2.2.
PDDE (Dinheiro
Direto na Escola)
|
|
6.1.2.
PDDE (Dinheiro
Direto na Escola)
|
|
1.2.3.
Manutenção e
Custeio
|
|
6.1.3.
Manutenção e
Custeio
|
|
1.2.4.
Mobiliário e
Equipamento
|
|
6.1.4.
Mobiliário e
Equipamento
|
|
1.2.5.
Obras
(Ampliação e reforma)
|
|
6.1.5.
Obras
(Ampliação e reforma)
|
|
1.2.6.
Outros
|
|
6.1.6.
Outros
|
|
1.3. Bancos c/Aplicação Financeira
|
|
7. SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
|
|
1.3.1.
PNAE
(Alimentação Escolar)
|
|
7.1. Bancos C/Vinculadas
|
|
1.3.2.
PDDE (Dinheiro
Direto na Escola)
|
|
7.1.1. PNAE (Alimentação Escolar)
|
|
1.3.3.
Manutenção e
Custeio
|
|
7.1.2. PDDE (Dinheiro Direto na Escola)
|
|
1.3.4.
Mobiliário e
Equipamento
|
|
7.1.3. Manutenção e Custeio
|
|
1.3.5.
Obras
(Ampliação e reforma)
|
|
7.1.4. Mobiliário e Equipamento
|
|
1.3.6.
Outros
|
|
7.1.5. Obras (Ampliação e reforma)
|
|
2. RECEITAS DE TERMOS DE COMPROMISSOS
|
|
7.1.6. Outros
|
|
2.1.1. PNAE (Alimentação Escolar)
|
|
7.2. Bancos c/Aplicação Financeira
|
|
2.1.2. PDDE (Dinheiro Direto na Escola)
|
|
7.2.1. PNAE (Alimentação Escolar)
|
|
2.1.3. Manutenção e Custeio
|
|
7.2.2. PDDE (Dinheiro Direto na Escola)
|
|
2.1.4. Mobiliário e Equipamento
|
|
7.2.3. Manutenção e Custeio
|
|
2.1.5. Obras (Ampliação e reforma)
|
|
7.2.4. Mobiliário e Equipamento
|
|
2.1.6. Outros
|
|
7.2.5. Obras (Ampliação e reforma)
|
|
3. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA
|
|
7.2.6. Outros
|
|
3.1.1.
PNAE
(Alimentação Escolar)
|
|
7.3.
CAIXA (RDA)
|
|
3.1.2.
PDDE (Dinheiro
Direto na Escola)
|
|
|
|
3.1.3.
Manutenção e
Custeio
|
|
|
|
3.1.4.
Mobiliário e
Equipamento
|
|
|
|
3.1.5.
Obras
(Ampliação e reforma)
|
|
|
|
3.1.6.
Outros
|
|
|
|
4. RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
|
|
|
|
TOTAL
|
|
TOTAL
|
|
_______________________________________________
Assinatura do Tesoureiro da CAIXA ESCOLAR MaSP:
|
____________________________________________
Assinatura do Presidente da CAIXA ESCOLAR MaSP:
|
MODELO 1
ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO LICITAÇÃO
Caixa Escolar:____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
Escola Estadual: _________________________________________________________
Município: _________________________________________
Código da Escola (Codesc):
___________________________
Art. 1º - Em cumprimento ao § 2º do
art. 5º do Regulamento Próprio de Licitação, o presidente da Caixa Escolar
designa os membros para compor a Comissão de Licitação, conforme indicação da
Assembleia Geral, registrada na ata da reunião realizada em ____/____/________.
Art. 2º - A Comissão de Licitação
é composta pelos membros titulares e suplentes, escolhidos entre os associados
da Caixa Escolar, sendo que um dos titulares exercerá a presidência da
comissão, ficando assim definida:
1º Titular: _______________________________________________________________
2º Titular: _______________________________________________________________
3º Titular: _______________________________________________________________
1º Suplente: ______________________________________________________________
2º Suplente: ______________________________________________________________
3º Suplente: ______________________________________________________________
Parágrafo único. Presidirá a
comissão o 1º Titular, tendo como substituto os demais membros, observando-se a
ordem de titularidade.
Art. 3º - O mandato dos membros
da Comissão de Licitação será de quatro anos.
_____________________________, ______ de _____________________ de _________.
_______________________________________________________
Assinatura Presidente
da Caixa Escolar/Masp
MODELO 2
PEDIDO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Caixa Escolar:____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
Escola Estadual: _________________________________________________________
Município: _________________________________________
Código da Escola (Codesc):
___________________________
À
Comissão de Licitação.
Informo a V.Sa. a existência de
disponibilidade financeira no valor de R$ ______________ (________________________________________________________________________)
e solicito a abertura do devido procedimento licitatório na modalidade ( ) Convite ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência, destinado a:
o Contratação de __________________________________________________________
o Aquisição de ___________________________________________________________
Justificativa da necessidade de contratação/aquisição:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Os recursos para a realização da contração/aquisição estão
assegurados e são originários de:
o RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o SEE-MG: Termo de Compromisso nº __________________________________________
o Outras Fontes: ________________________________________________________
________________________________,
______ de __________________ de _________
_______________________________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar/Masp
MODELO 3
EDITAL Nº ______ /_________ –
AQUISIÇÃO
A Caixa Escolar
__________________________________________________, inscrita no CNPJ _________________________________________________,
localizada na (Rua/Av.) ____________________________________________________, nº
_________, bairro__________________________, município de _____________________________,
em conformidade com o Decreto n°45.085/2009 e a Resolução SEE n°3.670/2017,
torna público que realizará processo licitatório na modalidade ( ) Convite ( ) Tomada de Preços, regido pelo Regulamento
Próprio de Licitação da Caixa Escolar, para aquisição de: _______________________________________________________,
convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta
comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital,
mediante condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente
processo licitatório a aquisição de _________________________________________________________________________,
descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do
objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
o RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o Secretaria de Estado de Educação: Termo de
Compromisso nº ____________________
Termo de Compromisso nº ____________________
Termo de Compromisso nº ____________________
o Outras Fontes (especificar):________________________________________________
1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE
“PROPOSTA COMERCIAL” E
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
1.1. Os envelopes “Proposta
Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação, conforme
endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: ____________________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________________
ATÉ A DATA: ______/______/___________
HORÁRIO: Até às: ____________h
1.2 - Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa
e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR: __________________________________________________________
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº - _____/____________
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: _____________________________________________________________
CAIXA
ESCOLAR: __________________________________________________________
PROCESSO
DE LICITAÇÃO Nº ______/___________
ENVELOPE
Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
_____________________________________________________________
|
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
2.1. A proposta comercial deverá
ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;
2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos
abaixo:
a) atos constitutivos (contrato
social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na Junta
Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ) ou última alteração contratual
consolidada devidamente registrada no órgão competente;
b) alterações contratuais simples
referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver, devidamente
registrada no órgão competente;
c) documento de identidade do(s)
representante(s) legal(is) da empresa;
d) CNPJ atualizado;
e) certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos
estaduais;
g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS);
h) declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) ou do
diretor administrativo (Conforme Modelo Anexo);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A apresentação do Certificado de
Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não
dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que
tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do
Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope
de habilitação.
2.3. A
validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da
entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação
caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não
invalidando a proposta comercial.
2.4. A
apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante,
das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em
contrário.
2.5. Os documentos exigidos
acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotado pelos
órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet),
deverão ser confirmados pela comissão de licitação à sua autenticidade através
dos seus endereços eletrônicos.
2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá
solicitar os documentos originais para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia
____/____/______ às _________horas na sede da escola e verificados pela
Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço,
serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será
escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o
menor preço por ( )item (
) lote, desde que apresente toda
documentação regular solicitada neste Edital.
4.2. Será
adjudicada pelo presidente da Comissão de Licitação a proposta de menor preço,
desde que a empresa esteja com a documentação regular.
4.3. Será homologado pelo presidente da Caixa
Escolar o resultado do processo Licitatório, conforme julgamento da Comissão de
Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e
julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até
o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.
5.2. Interposto, o recurso será
comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
5.3. O recurso, contendo
fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de
licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.
5.4. Da decisão do recurso
interposto na forma prevista no artigo anterior caberá recurso ao presidente da
Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à
divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.
5.5. Os recursos previstos neste
Capítulo têm efeito suspensivo.
5.6. Julgado procedente o
recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para
continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.
5.7. Decididos os recursos e
constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar
homologará o processo licitatório.
6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO
6.1. Tão logo seja homologado o
resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a
competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para
assinatura do contrato.
6.2. Após
convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis
para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do
objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. As mercadorias adquiridas
através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da
escola, no(s) seguinte(s) prazo(s):____________ (______________) dias ou em _______
(______________) parcela(s), a partir da autorização de fornecimento ou
assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as
aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da
mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as aquisições com
entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado
entre as partes.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O licitante responderá pela
fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação
deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que
ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não
atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa
Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato
devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não poderão se habilitar em
licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo
com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas
que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à
contratação forem de origem pública.
________________________________,
_______ de _______________ de _________.
________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL N° _____/_________ - MODALIDADE _____________________
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
Tipo: Menor preço por: ( ) item ( )
lote
Detalhamento do(s)
item(ns) quantitativo(s):
Item/Lote
|
Quantidade
|
Especificação do objeto
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 - CONDIÇÕES
COMERCIAIS
2.1 - Prazo de
entrega: ___________________________________________________________
2.2 - Local de
entrega: _____________________________________________________
____________________________________________________________________
_______________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar/MaSP
MODELO 4
EDITAL Nº ______/_________ –
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA
A Caixa Escolar
______________________________________________, inscrita no CNPJ _____________________________________________________,
localizada na (Rua/Av.) ______________________________________________________,
nº______, bairro__________________________, município de _____________________________,
em conformidade com o Decreto n°45.085/2009 e a Resolução SEE n°3.670/2017,
torna público que realizará processo licitatório na modalidade de ( ) Convite
( )
Tomada de Preços ( ) Concorrência, regido pelo Regulamento
Próprio de Licitação da Caixa Escolar, para execução de obras na rede física da
Escola Estadual ______________________________________________ e convida os
interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial
dos itens constantes no Anexo I - Planilha
de Serviços, Anexo II - Memorial
Descritivo (Caderno de Especificações), Anexo III – Orientações e Anexo IV – Projeto
Arquitetônico, partes integrantes deste Edital, mediante condições abaixo:
OBJETO:
Contratação de empresa pelo
regime de EMPREITADA GLOBAL, COM RETENÇÃO, PARA A SEGURIDADE SOCIAL, DE 11% DE
INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de obras de construção, ampliação e/ou
reforma da Escola Estadual ____________________________________________________________,
localizada na (Rua/Av.) _____________________________________________________,
nº ________, no Município de _____________________________________, CEP ________________
.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da
obra estão assegurados e são originários de:
o RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o Secretaria de Estado de Educação: Termo de
Compromisso nº __________________
o Outras
Fontes:___________________________________________(especificar)
1. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA
OBRA.
1.1. A visita técnica obrigatória
ao local da obra será realizada pela pessoa responsável pela empresa,
devidamente credenciada, juntamente com o Presidente da Caixa Escolar, entre os
dias ______ e ______ do mês de ______________ do ano de ________, das ____h às
____h, sendo o local da vistoria o endereço supra mencionado, no qual deverá ser
agendado, PREVIAMENTE, a data e o horário da visita a ser realizada.
1.2. A PROPONENTE receberá o
TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO, atestando a realização de visita técnica,
devidamente assinado pelo Presidente da Caixa Escolar, que a acompanhou, e pela
proponente, para fins de cumprimento da exigência prevista no item 3.2, alínea
“m” deste EDITAL.
§ 1º - A visita técnica deverá
ser realizada por representante legal da empresa ou pessoa devidamente
autorizada por procuração (particular ou pública), específica para essa
finalidade.
§ 2º - O responsável pela visita técnica
(representante legal da empresa ou pessoa constituída por procuração) deverá
ter qualificação técnica na área de engenharia civil ou arquitetura, com
registro regular no CREA/CAU.
§
3º - O representante legal é o sócio administrador, aquele a quem o contrato
social confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se
refere a outorga de procurações.
2. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO”.
2.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
entregues lacrados à Comissão de Licitação, conforme endereço, dia e horário
especificados abaixo.
LOCAL:
ENDEREÇO:
DATA:
____/____/_______
HORÁRIO: Até às: _________ h
HORÁRIO: Até às: _________ h
2.2 Os envelopes deverão
ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR
___________________________________________
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº _____/_________
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
______________________________________________
e
CAIXA ESCOLAR ______________________________________________
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº _____/_________
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
________________________________________________
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. O ENVELOPE Nº 1 deverá conter:
a) A PROPOSTA COMERCIAL oferta
firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que
induza o julgamento a ter mais de um resultado com o preço global expresso em
Reais, em algarismo e por extenso, pelo qual a licitante se compromete a
executar a totalidade do objeto desta licitação e com a declaração de validade
da proposta, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data
da realização da reunião de licitação, em caso de omissão, será considerado
este prazo como aceito e proposto;
b) PLANILHA DE SERVIÇOS, contendo
os preços unitários e global, propostos para a execução da obra deverá incluir
todos os materiais, mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos
sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das
normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro,
transporte, impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao
cumprimento da obrigação, em moeda corrente do país;
c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
da obra, que deverá ser o resultado de um planejamento metódico e criterioso,
visando a execução da obra dentro de um ritmo harmônico e coerente com as
necessidades de prazos e serviços estabelecidos. Os valores por etapa deverão
ser distribuídos de forma coerente com o cronograma físico da obra, e com os prazos
de medição e pagamento definidos neste Edital e seus Anexos, sob pena de
readequação.
3.2. Para habilitação no processo
licitatório, a empresa deverá apresentar, de forma legível em via única, sem
emendas ou rasuras, cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato
social, declaração de empresário individual, declaração de empresa individual
de responsabilidade limitada (ltda.) ou estatuto devidamente registrado no
órgão competente) ou última alteração contratual consolidada, devidamente
registrada no órgão competente;
b) alterações contratuais simples
referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver,
devidamente registradas no órgão competente;
c) documento
de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
d) comprovante de CNPJ com
situação ativa;
e) certidão
Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
f) certidão negativa de débito
vigente relativa a tributos estaduais;
g) certidão negativa de débito
vigente relativa a tributos municipais;
h) certificado vigente de
regularidade do FGTS;
i) certidão negativa vigente de
débitos trabalhistas (CNDT);
j) Certidão vigente de registro e
quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA) e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
k) Certidão vigente de registro e quitação da
pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.
l) Carta Proposta/Declaração de
Concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha esse edital,
inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social prevista
(modelo anexo);
m) Termo de Vistoria e
Comparecimento do local onde se realizará a obra;
n) Declaração negativa de vínculo
do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil,
de acordo com o item 9.2 deste Edital.
o)
Atestado de aptidão e capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais
competentes, referente a obras executadas, preferencialmente, em prédios
públicos.
p)
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na
forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
q) Apresentação de alvará de
funcionamento e localização.
- O licitante poderá apresentar o Certificado
de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG), em substituição aos documentos nele previstos, não dispensando
a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo
próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do certificado,
deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de
habilitação.
3.3. A apresentação da proposta
pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo proponente, das exigências/condições
deste Edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
3.4. Os documentos exigidos no
item 3.2 deste Edital, deverão retratar a regularidade dos atos das pessoas
físicas ou jurídicas junto aos respectivos órgãos e deverão ser apresentados de
acordo com modelo padrão adotado pela entidade responsável, sob pena de
nulidade do documento.
3.5. Os documentos emitidos por
via eletrônica (Internet) deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade,
através dos seus endereços eletrônicos.
3.6. Caso necessário, a Comissão
de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de
autenticação.
4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. Os
envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia
____/____/_____, às _________horas, na sede da escola, e verificados pela
Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor
preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.
5. ANÁLISE E
JULGAMENTO DA PROPOSTA
5.1. Será escolhida
para a execução da obra a empresa que ofertar o menor preço global.
5.2. Serão
desclassificadas as Propostas que:
a) contiverem
cotação de objeto diverso daquele pretendido nesta licitação;
b) ofertarem
mais de um preço, preço opcional ou condicional;
c) apresentarem preços unitários
ou globais inexequíveis, na forma da legislação vigente;
c.1) serão considerados preços
unitários inexequíveis os que superarem os valores de referência orçados pela
SEE/MG/SRE objeto desta licitação;
c.2) considerar-se-á preço global
inexequível os que superarem os valores de referência orçados pela SEE/MG/SRE
ou sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
c.2.1) média aritmética dos
valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado
pela SRE/SEE/MG;
c.2.2) do valor orçado pela
SRE/SEE/MG;
d) oferecerem preços ou vantagens
baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
e) caso não seja cotado algum
item ou a descrição do item não esteja completa;
f) não atenderem às exigências
deste Edital.
5.3. Será adjudicada pelo presidente da Comissão
de Licitação da Caixa Escolar a proposta de menor preço, desde que a empresa
esteja com a documentação regular e não se enquadre no item 5.2 deste Edital.
5.4. As microempresas e as empresas de
pequeno porte, após apresentação da documentação solicitada no edital, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para
regularização da documentação, e para emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5. A não-regularização da documentação, no
prazo previsto no item 5.4 deste Edital, implicará decadência do direito à
contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
5.6. Será
homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório
conforme julgamento da Comissão de Licitação.
6. DOS RECURSOS
6.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e
julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até
o primeiro dia útil subsequente à divulgação da decisão.
6.2. Interposto, o recurso será
comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
6.3. O recurso, contendo
fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de
licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no
prazo máximo de três dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.
6.4. Da decisão do recurso
interposto na forma prevista no item anterior caberá recurso ao presidente da
Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à
divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.
6.5. Os recursos previstos neste
Capítulo têm efeito suspensivo.
6.6. Julgado procedente o
recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para
continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.
6.7. Decididos os recursos e
constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar
homologará o processo licitatório.
7. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
7.1. Após a verificação da
regularidade do procedimento licitatório, assinatura do contrato, cuja minuta
integra este Edital o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de
serviço para início das obras.
7.2. Após convocado, o
licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura
do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7.3. Antes de dar início à obra, o responsável
técnico da empresa contratada deverá em conjunto com o profissional técnico de
engenharia da SRE/SEE/MG o cronograma físico financeiro da obra que deverá ser
cumprido fielmente pela empresa, salvo alguma necessidade de ajuste desde que
previamente ajustado com a SRE/SEE/MG.
8. FORMA
DE PAGAMENTO
8.1. A
forma de pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a
seguinte programação:
• Primeira
parcela: pagamento de até 20% (vinte por cento) do total do contrato após
comprovação de 20% de execução da obra;
• Segunda
parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após
comprovação de 40% de execução da obra;
• Terceira
parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após
comprovação de 60% de execução da obra;
• Quarta
parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após
comprovação 80% de execução da obra;
• Quinta
parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato com Laudo
Técnico de Engenharia de 100% de execução da obra e regularidade tributária e
social referente ao objeto pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de
Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND
específica da obra quando se tratar de reforma.
8.2. Excepcionalmente, por
interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima poderão
ser alterados para fins de pagamento.
8.3. Não será feito adiantamento de recursos
para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.
8.4. O pagamento de quaisquer parcelas estará
condicionado à apresentação por parte da contratada à contratante da Declaração
de Responsabilidade Solidária firmada pelos empregados acerca da regularidade
salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art.
455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
8.5. O pagamento de quaisquer parcelas ficará
condicionado ainda à apresentação da Autorização de Pagamento de Parcelas de
Obras, documento emitido em conjunto pela área financeira e de engenharia da
SRE/SEE/MG demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da
documentação, conforme modelo anexo à minuta do contrato.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A divulgação deste
edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda
não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação,
assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer
momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.2. Não poderão se
habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que
tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como
pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os
recursos destinados à contratação forem de origem pública, bem como pessoas
físicas ou jurídicas autora do projeto básico ou executivo.
9.3. O proponente
responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.4. O proponente deverá
orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.
9.5. O preço global
proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos
respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os quantitativos
e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não se aceitando
em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
9.6. A contratação será
feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser
discriminado em contrato os valores destinados a material e serviços, com
retenção de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal. Deverá ser
considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total do contrato.
9.7. Os valores unitários
constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos
de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução
da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE/MG, prevalecendo
os percentuais executados e medidos no local.
9.8. Caso seja apresentado
para um mesmo serviço preço diferente, será considerado para os efeitos de
serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o menor preço,
independentemente de constar em planilhas diferentes;
9.9. Para todos os ajustes
de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir
formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SRE/SEE/MG antes de
sua execução, não sendo aceitos autorizações verbais.
9.10. Para fins de pagamentos
dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha,
utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha homologada ou
no máximo até o limite do preço de referência da SEE/MG, quando este estiver
superior a esse valor.
9.11. Nos ajustes de obras
para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada
aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da
planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo
licitatório.
9.12. A empresa interessada
deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame e estudo de toda a
documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as
características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana
(água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos existentes,
especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra. Alegações
relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão
válida para qualquer reclamação após a adjudicação da proposta. As visitas
deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa Escolar que assinará o
comprovante de visita.
9.13. Para execução de quadra
poliesportiva, caso necessário, a empresa contratada deverá apresentar no prazo
máximo de 15 dias da assinatura do contrato planilha de custo destinada à
corte, aterro, execução de terraplenagem e contenções, especificando
detalhadamente os serviços necessários, inclusive retiradas de árvores e etc.
9.14. O quantitativo de
serviço apresentado acima deverá ser aferido e validado por profissional
técnico de engenharia da SRE/SEE/MG para liberação do recurso.
9.15. A preparação do terreno
inclui todos os serviços necessários à locação da quadra no referido local.
9.16. Para apuração do valor
dos serviços acima utilizar-se-á o preço do mesmo serviço orçado na planilha
homologada. Caso não conste o referido serviço na planilha homologada
aplicar-se-á o princípio estabelecido nos itens 9.10 e 9.11 desse instrumento.
9.17. Os serviços apurados
acima poderão ser aditados ao contrato celebrado com a empresa vencedora da
licitação desde que seja de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do
contrato.
9.18. Para os casos de
planilha de serviços destinados à preparação de terreno de valor superior a 25%
do contrato celebrado entre a Caixa Escolar e a contratada, será elaborado novo
processo licitatório.
9.19. Caso a empresa não
mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de
execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar, com
imputação de multa contratual à contratada.
9.20. Caso a empresa
contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência
formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser
aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e
imediata rescisão contratual.
9.21. Caso a empresa contratada
utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos
na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem
ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer esses
serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e
à rescisão contratual.
9.22. Não poderão ser
homologadas no processo licitatório proposta de empresas declaradas inidôneas
por órgãos ou entidade da Administração Pública, ou empresa em processo
falimentar ou em recuperação judicial.
9.23. Todas as ordens de
serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a Empresa vencedora
serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo diário de obra,
não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou
declarações verbais.
9.24. Caso comprovadamente a
empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais, mesmo que em
outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual estará
proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
9.25. Para regularização da
pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá ser concedido
prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do prazo
supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa
classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;
9.26. Não será permitido à
contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde
que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
9.27. O descumprimento do
item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual,
com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
________________________________,
______ de ________________ de _________.
____________________________________________________________
Presidente
da Caixa Escolar - MaSP
MODELO 4
ANEXO I
ORIENTAÇÕES AO EXECUTOR DA OBRA E AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR:
Para execução da obra serão
necessários os registros das ARTs (Anotação
de Responsabilidade Técnica) ou RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) da
obra e do(s) profissional(is) registrados no CREA ou CAU respectivamente do
responsável(eis) pela obra.
Todos os projetos quando
necessários à execução dessa obra serão de inteira responsabilidade do
executor, devendo ser elaborados e apresentados à contratante no prazo máximo
de 15 dias após a assinatura do contrato, a sondagem do terreno, o levantamento
do planialtimétrico e todos os projetos complementares necessários, com suas
respectivas ARTs ou RRTs quitadas, servindo o projeto padrão da SEE-MG como
base, devendo ser aprovados pela respectiva prefeitura, sem ônus para SEE-MG
e/ou Caixa Escolar sendo posteriormente apresentados ao engenheiro da SRE.
- A Caixa Escolar quando da
assinatura do contrato deverá fornecer cópia impressa ou digital do CADERNO DE
ESPECIFICAÇÕES elaborado pela Superintendência de Infraestrutura Escolar e o
mesmo será parte integrante do contrato junto com a planilha de serviços.
- A contratada deverá proceder à
aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras
indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.
- Havendo divergência, a
ocorrência deverá ser comunicada à fiscalização da SEE-MG, que decidirá a
respeito.
- A
contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de
alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo
e oportunidade. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos
construtivos.
- No
decorrer da execução dos serviços, a contratada deverá obedecer, com rigor, às
especificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que
estiver em desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer
indenização.
- Quaisquer dos itens mencionados nas
especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou
vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a
execução de responsabilidade da contratada.
- Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas
especificações dos projetos arquitetônicos sem autorização expressa da
Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN).
- A fiscalização da SEE-MG não aceitará, sob nenhum pretexto, a
transferência de qualquer responsabilidade da contratada para outras entidades,
sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.
- Não será permitido à contratada
sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévio
e formalmente autorizado pela contratante.
- O descumprimento do item
anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com
aplicação das penalidades previstas no contrato de prestação de serviços.
- A contratada deverá apresentar e fazer constar o nome no diário de
obras do engenheiro / arquiteto ou técnico em edificações inscrito no CREA/CAU,
responsável técnico da obra. Somente esse profissional será considerado
habilitado a tratar com a fiscalização SEE-MG.
- Para qualquer serviço mal executado, à fiscalização da SEE-MG
reservar-se-á o direito de solicitar modificar, refazer, substituir da forma e
com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em
solicitação de ressarcimento financeiro por parte da contratada, nem extensão
do prazo para conclusão da obra.
- A obra somente será considerada entregue após o término por completo
de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, desde que efetuada a vistoria
pela fiscalização SEE-MG e emitido o termo de recebimento provisório.
- Durante as obras deverão ser
observadas adequações conforme a NBR 9050 da ABNT (acessibilidade para
portadores de necessidades especiais).
- Caberá ao Setor de Rede Física SEE-MG e ao
engenheiro/arquiteto/técnico fiscal acompanhar o cumprimento da Construção,
objeto desse edital, obedecendo as normas e padrões desta Secretaria e do FNDE,
quando for o caso.
- A concretagem de elementos
estruturais deverá ser executada mediante acompanhamento e aprovação de
engenheiro fiscal ou da SEE-MG.
- A Documentação patrimonial de
inteira responsabilidade da SEE-MG.
- Deverão ser observados os
afastamentos laterais e código de obras e a lei de uso e ocupação do solo da
Prefeitura Municipal do local de execução da obra.
- Todo pagamento de parcelas está
condicionado à medição do avanço físico da obra pelo Setor de Rede Física SEE-MG
e parecer regular referente documentação do Setor de finanças da SEE-MG.
- É obrigatória a fiscalização
diária com preenchimento do diário de obras do responsável técnico da obra,
inclusive durante as medições.
- O diário de obra deverá ser
confeccionado pela construtora, dotado de páginas numeradas e em três vias,
onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes
relativos à obra que deverá constar entre outros:
• as condições
meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• as consultas
à fiscalização;
• as datas de
conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
• os acidentes
ocorridos na execução da obra ou serviço;
• as respostas
às interpelações da fiscalização;
• a eventual
escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou
serviço;
• medições das
etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
• outros fatos
que, a juízo da contratada, devam ser objeto de registro.
- A medição deverá ser
condicionada ao relatório fotográfico constando o avanço físico dos serviços e
a entrega das vias do diário de obra, relativo ao mês, para análise com
assinatura do profissional da empresa e do presidente da caixa escolar.
- A SEE-MG a qualquer momento
poderá solicitar os ensaios dos materiais utilizados para execução dos serviços,
bem como notas fiscais de materiais empregados na obra.
Superintendência de
Infraestrutura Escolar – SA/SEE-MG
MODELO 4
ANEXO II
CARTA
PROPOSTA/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
Caixa Escolar:
_________________________________________________
Aos cuidados da Comissão de Licitação
REF: OBJETO TOMADA DE PREÇO:
Prezados Senhores,
Para a execução da obra sob o
regime de empreitada por preço global, conforme definido na tomada de preços
supracitada, a empresa ___________________________________________________________,
localizada na Rua/Av. ___________________________________________________________,
signatária dessa proposta, apresenta-se como licitante a assumir os contratos
respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A
signatária propõe-se a executar integralmente a obra, com fornecimento de toda
mão de obra, material e equipamentos, além de se necessário for da sondagem do
terreno, levantamento do planialtimétrico, e todos os projetos complementares
necessários, bem e fielmente, de acordo com os projetos, detalhes,
especificações, instruções e documentos constantes dessa tomada.
1.1. O valor global da
proposta, calculado de acordo com o orçamento (planilha anexa) é de: R$____________
(________________________________________________ __________________________________________________________________).
1.2. Declaramos conhecer o
terreno onde a obra será executada e todas as condições locais pertinentes.
1.3. Declaramos ter integral conhecimento da
documentação técnica pertinente.
1.4. Certificamos que recebemos, examinamos e estamos cientes de todos
os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e
especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em
quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto dessa proposta.
1.5. Declaramos para fins de habilitação no
processo de licitação, estar em concordância com os termos da minuta de
contrato, memorial descritivo, caderno de
especificações
e planilha de serviços que acompanham o Edital nº ______________,
tendo como objeto a realização de serviços de obras de engenharia, inclusive
quanto ao regime de retenção para a seguridade social. A retenção será de 11%
sobre os serviços constantes na nota fiscal, sendo considerado como SERVIÇOS
pelo menos 50% do valor total da obra.
__________________________,
______ de _____________________ de _________.
________________________________________________
Assinatura da empresa
MODELO 4
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO
A empresa __________________________________________________
estabelecida na (Rua/Av.) _________________________________________________ nº____________,
na cidade de __________________________________________________________, CNPJ nº
_____________________________________, por seu representante legal,
Sr.___________________________________________, CPF_______________________, compareceu
e vistoriou o local da obra de _________________________________________________________________________,
em conformidade com as cláusulas
e condições previstas no Edital de Licitação nº_____/_______, da Caixa
Escolar____________________________________________.
Por ser verdade, firmo o
presente.
_____________________________,
________ de___________________ de_________.
______________________________________________________________
EMPRESA/LICITANTE
Carimbo e Assinatura
_____________________________________________________________
Presidente da CAIXA ESCOLAR - MaSP
MODELO 5
EDITAL Nº _____/ ________ –
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Caixa Escolar
___________________________________________________, inscrita no CNPJ
___________________________________________________, localizada na (Rua/Av.)_____________________________________________________,
nº ________, bairro___________________________, município de ____________________________,
em conformidade com o Decreto n°45.085/2009 e a Resolução SEE n°3.670/2017,
torna público que realizará processo licitatório na modalidade ( ) Convite
( ) Tomada de Preços, regido pelo
Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar, para prestação de serviços
de: ______________________________________________________________, convida os
interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial
dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, mediante
condições abaixo:
OBJETO:
Constitui objeto do presente
processo licitatório a prestação de serviços de ________________________________________________________________________,
descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.
RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para prestação de
serviços do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:
o RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o Secretaria de Estado de Educação: Termo de
Compromisso nº ____________________
Termo de Compromisso nº ____________________
Termo de Compromisso nº ____________________
o Outras Fontes:__________________________________________(especificar)
1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser
entregues lacrados à Comissão de
Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL:
ENDEREÇO:
ATÉ A DATA: ___/___/_______
HORÁRIO: Até às: _________h
1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa
e frontal os seguintes dizeres:
CAIXA ESCOLAR:
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº _____/________
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
e
CAIXA ESCOLAR
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ______/________
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via,
sem emendas ou rasuras, contendo preço(s)
unitário(s) e total(is) proposto(s)
para prestação de serviços de: ______________________________________________________________________
( ) Pessoa Física ( )
Pessoa Jurídica, em moeda corrente do país.
2.2. A empresa deverá apresentar
cópia dos documentos abaixo:
a) atos constitutivos (contrato
social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na Junta
Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);
b) alterações contratuais
referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última
alteração contratual consolidada, se houver.
c) CNPJ atualizado;
d) certidão negativa de débito
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
e) certidão negativa de débito
relativa aos tributos federais;
f) certidão negativa de débitos
relativa aos tributos estaduais;
g) certidão negativa de débitos
relativa aos tributos municipais;
h) certificado de regularidade do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
i) declaração negativa de vínculo
(conforme Modelo anexo).
j) certidões de regularidade
específicas do ramo de atividade da empresa;
k) comprovação da titulação do
seu corpo técnico, no caso de prestação de serviços de treinamentos, cursos e
palestras.
l) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas (CNDT).
A apresentação
do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele
previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes
do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de
validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro
do envelope de habilitação.
2.3. Deverá ser apresentado para
contratação de pessoa física para prestação de serviços em geral, inclusive de
pequenos reparos e manutenção no prédio escolar os documentos abaixo:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) carteira de identidade;
c) número de inscrição do
trabalhador no INSS – NIT/PIS-PASEP;
d) comprovação da titulação, caso
a prestação seja de serviços de treinamentos, cursos e palestras;
e) declaração negativa de vinculo,
conforme item 9.3 deste Edital (modelo anexo).
2.4. A validade mínima da
proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope
"Proposta Comercial". A omissão dessa informação caracteriza
aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a
proposta comercial.
2.5. A apresentação da proposta
pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante das exigências/condições
deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.
2.6. Os documentos exigidos
acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos
órgãos responsáveis por seu gerenciamento.
2.7. Os
documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados
quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.
2.8. Caso
necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais
para fins de autenticação.
3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES
3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no
dia _____/_____/_______ às _________horas, na sede da Escola e verificados pela
Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e
examinados os documentos de habilitação.
4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1. Será escolhida, para
prestação de serviços, a empresa que ofertar o menor preço por ( )
item(ns) ( )
lote(s), desde que apresente toda a documentação regular solicitada neste Edital.
4.2. Será adjudicada pelo presidente da Comissão
de Licitação da Caixa Escolar a proposta de menor preço, desde que a empresa
esteja com a documentação regular.
4.3. As microempresas e as empresas de
pequeno porte, após apresentação da documentação solicitada no Edital, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será
assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização
da documentação, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
4.4. A não-regularização da documentação, no
prazo previsto no item 4.3 deste Edital, implicará decadência do direito à
contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
4.5. Será homologado pelo
presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento
da Comissão de Licitação.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso
administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela
comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente
à divulgação da decisão.
5.2. Interposto, o recurso será
comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois)
dias úteis.
5.3. O recurso, contendo
fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de
licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no
prazo máximo de três dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.
5.4. Da decisão do recurso
interposto na forma prevista no artigo anterior caberá recurso ao presidente da
Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à
divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.
5.5. Os recursos previstos neste
Capítulo têm efeito suspensivo.
5.6. Julgado procedente o
recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para
continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.
5.7. Decididos os recursos e
constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar
homologará o processo licitatório.
6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO
6.1. Após a homologação e
assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, o presidente da Caixa
Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início dos serviços.
6.2. Após convocado, o licitante
vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do
contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. Os serviços descritos neste Edital
deverão ser entregues pelo licitante vencedor no(s) seguinte(s) prazo(s):______
(_________________) dias ou em ______ (______________)
parcela(s), a partir da ordem de serviço ou assinatura do contrato.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Para as prestações de
serviços com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da conclusão do
serviço, mediante apresentação de documento fiscal.
8.2. Para as prestações de
serviços com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato
celebrado entre as partes.
8.3. Na
contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerá as retenções exigidas na
legislação vigente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O
licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.
9.2. A divulgação deste edital e
a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não
assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação,
assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer
momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
9.3. Não
poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas
físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo,
bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público,
quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.
___________________________________
, ______ de ______________ de ________.
______________________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS
EDITAL N° _____/________ - MODALIDADE: _____________________
1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE
Tipo: Menor preço por: ( ) item
( ) lote
Especificação do
serviço:
Item/Lote
|
Detalhamento do serviço
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 - CONDIÇÕES
COMERCIAIS
2.1 - Prazo de entrega:
__________________________________________________
2.2 - Local de entrega:
___________________________________________________
2.3 - Validade da proposta: _______________________________________________
_________________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
MODELO 6
COMUNICADO AO COLEGIADO DA ABERTURA DE
LICITAÇÃO
CAIXA
ESCOLAR________________________________________________
Ao
Colegiado Escolar,
Comunico aos membros do Colegiado
Escolar que foi solicitado à Comissão de Licitação a abertura de processo
licitatório na modalidade ( )
Convite ( )
Tomada de Preços ( ) Concorrência, para:
o Contratação de: _________________________________________________________
o Aquisição de: ___________________________________________________________
_____________________________,______
de ________________de ________.
_____________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
MODELO 7
DIVULGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CAIXA ESCOLAR
______________________________________________________
MODALIDADE:
o CONVITE
o TOMADA DE PREÇOS
o CONCORRÊNCIA
A Comissão de Licitação, no uso
de suas atribuições constantes no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa
Escolar ___________________________________, torna público que fará realizar no
dia ___ / ____ / _______, às ____:____
horas, na sala de reuniões da Escola Estadual
___________________________________________________________,
situada nesta cidade, na Rua/Av.
____________________________________, nº ______, Processo Licitatório na modalidade de
______________________________, nos termos do Edital nº _____ / ________, destinado a:
o Contratação de: ______________________________________________________
o Aquisição de: _______________________________________________________
O Edital nº _____ / ________, com todas as exigências e
condições, encontra-se afixado e à disposição dos interessados no endereço
acima mencionado, no período de ____/____/______ à ____/____/______, no horário
de _____ às ____: ____ horas.
__________________________________,
_____ de ________________de_________
_____________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação - MaSP
MODELO 8
CONVITE PARA LICITAÇÃO
A Caixa Escolar
__________________________________________, convida a empresa _________________________________________________
para participar do processo licitatório, cujo objeto é fornecimento/prestação
de serviços em conformidade com o Edital nº ______/________ e seus anexos.
_____________________________, ____ de ___________________
de __________.
_______________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação - MaSP
Recebi em ____/____/_____
_______________________________________________________________
Representante da empresa – CPF
MODELO 9
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA FÍSICA
Declaro sob as penas da Lei para
fins de habilitação em licitações e/ou contratação com a Caixa
Escola_______________________________________________________, que eu
__________________________________________________________, portador do CPF nº
___________________________, não possuo cargo ou função pública com qualquer
ente federativo.
________________________,_______
de _______________ de __________.
_______________________________________________________
LICITANTE
MODELO 10
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA
JURÍDICA
A empresa __________________________________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________________, na pessoa
do seu representante ________________________________________________, portador
do CPF nº _________________________________, declara para fins de habilitação
em licitações e/ou contratação com a Caixa Escolar ________________________________________,
não haver na função de administrador ou sócio gerente dessa empresa funcionário
detentor de cargo ou função pública de qualquer ente federativo.
Afirmo, sob as
penas da Lei, que as informações supras são verdadeiras.
___________________________,______
de _________________ de _________.
_____________________________________________________
LICITANTE
MODELO 11
MAPA DE APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
Caixa Escolar
_________________________________________________
Fornecimento / Prestação de Serviço de:
____________________________
|
|
|||||||||
Edital nº ______/__________
|
Critério de Julgamento:
( ) Menor Preço por Item - ( ) Lote
|
|||||||||
Item
|
Descrição
|
Unid
|
Quant
|
Licitante 1
|
Licitante 2
|
Licitante 3
|
Licitante 4
|
Licitante 5
|
Licitante 6
|
|
Valor
|
Valor
|
Valor
|
Valor
|
Valor
|
Valor
|
|||||
1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
9
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Ordem
|
Licitante(s)
|
Item(ns) / Lote(s) Selecionado(s)
|
||||||||
1
|
|
|
||||||||
2
|
|
|
||||||||
3
|
|
|
||||||||
4
|
|
|
||||||||
5
|
|
|
||||||||
AUTENTICAÇÃO
____/____/_____
______________________ ____________________ ____________________
Presidente da Comissão
Membro da Comissão Membro da Comissão
MODELO 12
ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
CAIXA ESCOLAR
________________________________________________
MODALIDADE:
o CONVITE
o TOMADA DE PREÇOS
o CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº _____ / ________.
OBJETO:
Aos _____
dias do mês de ________________ de dois mil e _____________, às ____:____
horas, na sala de reuniões da Escola Estadual__________________________________________,
situada na ___________________________________________________________, em
sessão pública, reuniu-se a Comissão de Licitação, sob a presidência do(a)
Sr(a). __________________________________________________, estando presentes os
membros _________________________________________ e __________________________________,
para abertura dos envelopes contendo propostas comerciais e habilitação dos
licitantes______________________________________________________________________,
________________________________________, _____________________________________
e _________________________________________________. Após abertura e análise
das propostas comerciais dos licitantes, preencheu-se o mapa de apuração e
classificação de propostas. Em continuidade, abriu-se o envelope de habilitação
do(s) licitante(s) que ofertou(aram) o(s) menor(es) preço(s). Após análise da
documentação, foi(ram) habilitado(s), apresentando toda documentação exigida no
Edital, o(s) licitante(s): ________________________________________,_____________________________________
e __________________________________________________________________________. Da
análise das propostas, em conformidade com o Regulamento Próprio de Licitação e
das exigências constantes no Edital nº _____ / ________, a Comissão assim deliberou
como proposta vencedora o(s) licitante(s)____________________________________________________________________,
_________________________________________e______________________________________,
que
ofertou(aram) menor(es) preço(s), no(s) valor(es) de R$ ____________________________
( ),
R$________________(
) e R$________________( ), conforme mapa de apuração e classificação de
propostas constante do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente encerrou a sessão pública, lavrando-se a presente ata, que, lida e
achada conforme, vai assinada por mim ________________________________________,
e pelos membros da comissão de licitação e demais presentes.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MODELO
13
DIVULGAÇÃO
DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E HABILITADA
CAIXA ESCOLAR:_______________________________________________________
CNPJ:_________________________________________
EDITAL Nº _______/_________
Vistos, relatados e discutidos os
autos do presente processo, o presidente da Comissão de Licitação em
conformidade com os procedimentos estabelecidos em seu Regulamento Próprio de
Licitação e no Edital, considerando o mapa de apuração de preços e a ata de
julgamento realizada, vem comunicar o resultado do processo realizado, sendo
indicada(s) como proposta(s) mais vantajosa(s) e habilitada(s) para os
respectivos itens, lote, ou valor global do processo:
Licitante
|
Item(ns) Lote(s)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
___________________________________,____ de _____________ de
________
_______________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação - MaSP
MODELO
14
COMUNICAÇÃO
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CAIXA ESCOLAR:_______________________________________________________
CNPJ:_________________________________________
EDITAL Nº _______/_________
Comunico ao(s) interessado(s),
aos membros do Colegiado e à comunidade escolar, que foi interposto em
____/___/_____ recurso em relação ao julgamento do processo licitatório referente
ao Edital nº _____/_______, pelo Licitante
________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº
________________________________, e que o prazo para impugnação são de dois
dias úteis subsequentes a esta comunicação.
_____________________________,
_____ de __________________ de ___________.
___________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
MODELO 15
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE RECURSO INTERPOSTO
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Comunico ao(s) interessado(s),
aos membros do Colegiado e à comunidade escolar, que foi interposto em
____/___/_____ recurso em relação ao julgamento do processo licitatório
referente ao Edital nº _____/_______, pelo Licitante ________________________________________,
inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ________________________________.
Após análise do recurso foi decidido pelo:
o Deferimento do recurso
o Indeferimento do recurso
Justificativa da
decisão: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
_______________________________,
_____ de __________________ de ___________.
___________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
MODELO 16
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO
PARA HOMOLOGAÇÃO
CAIXA ESCOLAR:
______________________________________________________
CNPJ: _______________________________________
EDITAL Nº ______/_________
Modalidade:
o Convite
o Tomada de Preços
o Concorrência
Objeto: Fornecimento/prestação de
serviços de:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Senhor(a) Presidente da Caixa
Escolar:
Encaminhando a V. Sa. o processo
licitatório originário do Edital nº
_____/__________, devidamente instruído e concluso para homologação,
considerando os termos do objeto do certame ao(s) proponente(s):
________________________________________________________________________________,______________________________________________________________________________
e _______________________________________________________________________________
adjudicado(s) como vencedor(es) do procedimento realizado.
Atenciosamente,
________________________________,
_____ de __________________ de _________.
_________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
MODELO 17
DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO
INTERPOSTO AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR
Comunico ao(s) interessado(s), aos membros do Colegiado e à comunidade
escolar, que foi interposto em
____/___/___ recurso em relação ao julgamento do processo licitatório,
referente ao Edital nº _____/______, pelo Licitante
______________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº
_________________________________.
Após análise do recurso foi decidido pelo:
ð
Deferimento do recurso
ð
Indeferimento do recurso
Justificativa da decisão: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________,
_____ de __________________ de _________.
Presidente da Caixa Escolar
MODELO 18
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA
LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
O Presidente da Caixa Escolar,
considerando a Resolução SEE/MG nº
_________/___________, vem homologar o processo licitatório, em
conformidade com o Edital nº _________/__________.
__________________________________,
_____ de __________________de __________.
________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
MODELO 19
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO
o Dispensa – Processo nº _______ / _________
o Inexigibilidade – Processo nº ______ / ________
Necessidade e quantitativo da contratação
(utilizar anexo se necessário):
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Caracterização da hipótese da dispensa ou inexigibilidade:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Fornecedor Selecionado:
_________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________
Valor: R$ __________________
(_____________________________________________________________________________)
Razão da escolha do Fornecedor/compatibilidade com valor de
mercado:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________,
_______ de ____________________ de __________.
_______________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
MODELO 20
PARECER DO COLEGIADO
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE
Os membros do colegiado da E.E.
______________________________________________, após analisarem o Processo de ( ) dispensa ou ( )
inexigibilidade nº _____ / _________, apresentado pelo Presidente da Caixa
Escolar, para contratação/prestação de serviços de
_______________________________________________________________________________,
resolvem, conforme ata da reunião do dia _____ / ____ /______ (anexar ata):
o Ratificar o processo de dispensa ou
inexigibilidade
o Não ratificar o processo de dispensa ou
inexigibilidade
o Solicitar os seguintes documentos
complementares para análise:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Considerações e observações
adicionais do Colegiado Escolar sobre o Parecer:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________,
_____ de ______________________ de __________.
Número de membros constituídos:______________
Assinaturas dos membros do colegiado, por segmento de
representação. (mínimo 2/3 da composição):
Nome:___________________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Documento:______________________________________________________________
Segmento:________________________________________________________________
Nome:___________________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Documento:______________________________________________________________
Segmento:________________________________________________________________
MODELO 21
COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO
DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO
LICITATÓRIO
Comunico aos interessados e à
comunidade escolar a ratificação do processo de ( ) dispensa (
) inexigibilidade nº _____ / __________ pelo Colegiado Escolar, conforme
ata da reunião realizada em ____ / ____ / _______, ficando assim aprovada
aquisição/contratação de serviços de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
junto ao fornecedor:
_______________________________________________________________,
CNPJ _____________________________________ .
_____________________________,
______ de __________________ de __________.
_______________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
MODELO 22
CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU
FORNECIMENTO IMEDIATO
CAIXA ESCOLAR __________________________________________________
Ao Representante do Fornecedor/Empresa:
___________________________________________
CPF/CNPJ:
_______________________________________
Considerando o resultado do
Processo de ( ) Convite, ( ) Tomada de Preços, ( ) Dispensa ou (
) Inexigibilidade nº ______/________, realizado em conformidade com
o Edital nº
____ / ________, cujo resultado foi homologado/ratificado em ____ / ____ /
_______, convoco V. Sa. para:
o Assinatura do contrato, em até 03 (três) dias
úteis.
o Fornecimento imediato no
endereço:_____________________________________________
_____________________________________________________________________________.
___________________________,
_____ de _______________ de ________.
_______________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP
Recebi em
_____/_____/________
_______________________________________________
Representante da empresa - CPF
MODELO 23
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Contrato nº _____/________
São partes
contratantes a Caixa Escolar ____________________________________________, de
ora em diante denominada Contratante,
com sede em ________________________________, na (Rua/Av.)
_______________________________________________________________, bairro
______________________________________, representada neste ato pelo(a) seu(ua)
Presidente ________________________________________________________________________________,
CPF___________________________________, RG___________________________________,
e a empresa ___________________________________________, de ora em diante
denominada Contratada, com sede
em ______________________________________________________, na
(Rua/Av.)_________________________________________, bairro
________________________, CNPJ_____________________________________,
representada neste ato por ______________________________________________,
CPF_____________________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de
______________________________________,
conforme descrito no Anexo I do Edital nº _____/________.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$
_________________________________ (
_____________________________________________________________________________
), sendo que, no caso das entregas parceladas, os pagamentos serão efetuados de
acordo com a entrega das mercadorias (cronograma anexo), no endereço descrito
na Autorização de Fornecimento, por meio de cheque nominal ou ordem de
pagamento, mediante apresentação do documento fiscal.
2.2. O preço
acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza,
diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias,
remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, ressalvadas as
hipóteses previstas na lei.
2.3. É vedada a antecipação de pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. A Contratada entregará as mercadorias descritas no Anexo I do Edital
nº _____/________, em _______ (_______________) parcelas,
conforme cronograma descrito ___________________ (a seguir ou anexo).
3.2. O
Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma atendidas,
sempre, as conveniências administrativas, desde que por essa razão não sejam
modificados os prazos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
4.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato
serão feitos pela Contratante, por intermédio do Colegiado e Comunidade
Escolar, e serão complementados com os serviços de apoio dos Consultores da
Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG.
CLÁUSULA QUINTA – NOVAÇÃO
5.1. Qualquer tolerância por parte da Contratante na
exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da
respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas
neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
6.1.1 .
Advertência.
6.1.2. Multas de:
a) 0,5% (meio
ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que
exceder a data de entrega das mercadorias;
b) 5,0 % (cinco por cento)
calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de
qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou,
ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.
a) 10,0
% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua
rescisão por motivo imputado à Contratada.
6.2. Em
qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas a partir da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos
e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em
decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este Contrato terá vigência de_________(____________________) meses
consecutivos, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para a solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o
foro de ____________________________________, renunciando as partes a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem
as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato
particular, assinam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, em
___________ (__________) vias de igual teor e forma.
_______________________________
, _______ de __________________ de __________.
____________________________________
___________________________________
Presidente da Caixa
Escolar Contratada:
Testemunhas:
Assinatura:
____________________________________________
Nome: ________________________________________________
CPF:
_________________________________________________
Assinatura:
____________________________________________
Nome: ________________________________________________
CPF:
_________________________________________________
MODELO 24
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO
DE OBRAS
Contrato nº
_____/_________
São
partes contratantes a Caixa Escolar
____________________________________________, de ora em diante denominada
Contratante, com sede em ________________________________, na (Rua/Av.)
__________________________________________________________________, bairro
______________________________________, representada neste ato pelo(a) seu(a)
Presidente_____________________________________________________________________,
CPF______________________________________ RG________________________________, e
a empresa_____________________________________________________, de ora em
diante denominada Contratada, com sede em
_______________________________________, na
(Rua/Av.)_____________________________________________________________________,
bairro __________________________,CNPJ______________________________,
representada neste ato por _________________________________________,
CPF_____________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente
contrato tem por fundamento a execução de obras de construção, ampliação ou
reforma, conforme planilha de custos e/ou serviços e Caderno de Especificações
anexos, elaboração de laudo de sondagem do terreno, levantamento
planialtimétrico e todos os projetos complementares necessários à execução da
obra, em conformidade ao Edital nº ______/_______.
1.2. Quando necessários,
o laudo de sondagem do terreno, levantamento planialtimétrico e os projetos
complementares deverão ser elaborados de acordo com o projeto arquitetônico
básico e apresentados à contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data
de assinatura deste Contrato, em conformidade com o Edital nº ______/________.
1.3. A presente
contratação é feita em regime de empreitada global com retenção para a
seguridade social de 11% de INSS sobre serviços constantes na planilha de
custos destinada à execução das obras da Caixa Escolar
_______________________________________________, de acordo com a legislação
vigente e o Edital nº _______/_________.
CLÁUSULA SEGUNDA – NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1. A contratada deverá
proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer
outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no
local, havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à fiscalização, que
decidirá a respeito.
2.2. Os
trabalhos, objeto deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com o
cronograma físico financeiro de execução da obra elaborado pela contratada
quando da entrega das propostas e homologado pela SRE/SEE/MG.
2.3 Caso a
empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os
materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços
de forma correta sem ônus para a contratante.
2.4. Caso a
contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará
sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual.
2.5. A
contratada deverá executar os serviços em conformidade com o Caderno de
Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.
CLÁUSULA
TERCEIRA – INÍCIO DA OBRA
3.1. O início da obra se dará após o
recebimento pela contratada da ordem de início da obra emitido pela contratante
que estabelecerá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para o efetivo início.
3.2. Por acordo entre as partes, desde que
devidamente motivado e justificado, esse prazo poderá ser alterado, não podendo
ser superior a 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O Contratante pagará à Contratada, pelos
trabalhos executados, o valor total de R$________________,
(_________________________________________________________), em conformidade
com a planilha de custos e/ou serviços aprovada pela Diretoria de Gestão de
Rede Física, e de acordo com a evolução da obra, conforme abaixo:
4.1.1. 20% do total do contrato no valor de
R$________________________ (
___________________________________________________________________________ ),
referente à 1ª parcela, após comprovação de execução de 20%, mediante medição
feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;
4.1.2. 20% do
total do contrato no valor de R$__________________________ (
___________________________________________________________________________ ),
referente à 2ª parcela, após comprovação de execução de 40%, mediante medição
feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;
4.1.3. 20% do total do contrato no valor de
R$________________________ (
___________________________________________________________________________ ),
referente à 3ª parcela, após comprovação de execução de 60%, mediante medição
feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;
4.1.4. 20% do
total do contrato no valor de R$________________________ (
___________________________________________________________________________ ),
referente à 4ª parcela, após comprovação de execução de 80%, mediante medição
feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;
4.1.5. 20% do total do contrato no valor de
R$________________________ (
___________________________________________________________________________ ),
referente à última parcela, após comprovação de 100% de execução da obra, com
Laudo Técnico de Engenharia emitido por engenheiro autorizado pela SEE/MG, e
comprovação de regularidade tributária e social referente ao objeto pactuado,
com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula
CEI da obra, para fins de averbação, ou CND específica da obra quando se tratar
de reforma.
4.2.
Excepcionalmente, por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de
execução acima poderão ser alterados para fins de pagamento.
4.3. Não será
feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua
execução.
4.4. Fica
estabelecido no presente Contrato que do valor total da empreitada, o valor
de R$ ______________
( _________________________________________________________ ), equivalente a
50% do total da obra, será determinado para aquisição de materiais e o valor de R$ ______________ ( _____________________________________________________________),
equivalente aos outros 50%, será para pagamento de serviços sujeito à retenção
de 11%, a título de Retenção para a Previdência Social, ficando também obrigado
a proceder a discriminação na Nota Fiscal dos percentuais acima referidos, em
atendimento a legislação vigente.
4.5. O preço
acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza,
diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias,
remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, e, se necessário,
elaboração de sondagem do terreno, levantamento do planialtimétrico e projetos
complementares.
4.6. Os
pagamentos das parcelas subsequentes deverão ser quitados de acordo com a
execução das obras previstas na planilha de custos e/ou serviços, obedecendo à
execução do cronograma físico financeiro da obra, devendo a cada etapa
concluída emitir nota fiscal em nome da Caixa Escolar.
4.7. O pagamento
dos serviços executados será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem de
pagamento à Contratada, após a comprovação de execução dos serviços mediante
medição, condicionada a apresentação de comprovantes da documentação fiscal
como INSS e GFIP com a respectiva relação de empregados do último mês.
4.8. Em nenhuma
hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em
virtude de ordens verbais.
4.9. O pagamento
de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação, por parte da
contratada à contratante, da declaração firmada pelos empregados acerca da
regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária
prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.
4.10. O
pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação de
autorização formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE/MG,
demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme
Modelo anexo.
4.11. Os valores unitários constantes da Planilha
de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos
(serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente
autorizados ou solicitados pela SRE/SEE/MG, prevalecendo os percentuais
executados e medidos no local.
4.12. Para fins
de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos, acertos de
planilha, etc., limite do preço de referência da SEE-MG, quando este estiver
superior a esse valor.
4.13. Nos
ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha
licitada aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença
da planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo
licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA E
EXECUÇÃO
5.1. Como
garantia de cumprimento do objeto pactuado entre as partes, o pagamento da
última parcela equivalente a 20% do total do contrato somente será liberado
após a comprovação de 100% de execução da obra, atestada com Laudo Técnico
emitido por engenheiro autorizado pela SEE/MG, e comprovação de regularidade
Tributária e fiscal com apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao
INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra
quando se tratar de reforma.
CLÁUSULA SEXTA –
REGISTRO DA OBRA
6.1. Todas as
despesas necessárias à realização da obra, correrão por conta da Contratada,
inclusive os itens relativos às exigências das autoridades fiscalizadoras
competentes e todas as demais despesas decorrentes da obra.
6.2. É
responsabilidade da contratada registrar a obra junto ao INSS no prazo máximo
de 30 dias a contar da ordem de início da obra e após sua conclusão, apresentar
à contratante a Certidão Negativa de Débito específica para a obra na matrícula
CEI.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1. A
Contratada executará a obra observando rigorosamente a planilha de custo e/ou
serviços aprovada pelo Contratante, cronograma físico financeiro, Caderno de
Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.
7.2. A
Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma, atendidas
sempre as conveniências administrativas, desde que por essa razão não sejam
modificados os prazos contratuais.
7.3. A obra
deverá estar concluída no prazo de _______ (____________________________) dias
consecutivos contados da data de recebimento, pela Contratada, da ordem de
início, podendo ser prorrogado por meio de acordo entre as partes, força maior
ou caso fortuito, nos termos da lei, mediante decisão prévia e expressa do
Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO
8.1. A
fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos
pela Contratante, por intermédio do seu representante, e serão complementados
com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado de Educação
(SEE/MG).
8.2. A
Contratada responderá em relação a terceiro pelos danos que resultem da sua
imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou prepostos, segundo
os princípios gerais da responsabilidade civil.
CLÁUSULA NOVA – NOVAÇÃO
9.1. Qualquer
tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não
constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser
exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO E
MANUTENÇÃO
10.1. Executado o seu objeto, será considerado de
recebimento provisório a partir da data de conclusão até _______
(______________________) meses, conforme acordo entre as partes, e definitivo
após este prazo.
10.2. O
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela
solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético - profissional pela
perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo
Contrato.
10.3. A
contratada será responsável pela correção de falhas construtivas durante o
prazo de 5 anos do conforme art. 618 do Código Civil, contados a partir da data
do recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS
PENALIDADES
11.1. Em caso de
descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará
sujeita às penalidades previstas:
11.1.1. Advertência.
11.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com
Caixas Escolares enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria Caixa Escolar que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a esta pelos
prejuízos resultantes.
11.1.3. Multas de:
a) 0,5% (meio
ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que
exceder a data de conclusão de cada etapa da obra conforme previsto na planilha
de custos
b) 5,0 % (cinco
por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento
de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial
ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.
c) 10,0 % (dez
por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua
rescisão por motivo imputado à Contratada.
11.1.4. Em
qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
11.2. A
multa alusiva à cláusula 11.1.3 não impede que a Caixa Escolar rescinda
unilateralmente o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA
RESCISÃO
12.1. Caso a
empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do
cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa
Escolar com imputação de multa contratual à contratada.
12.2. Caso a
empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem
anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo
ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços
e imediata rescisão contratual.
12.3. Este
Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas
as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações
pactuadas por alguma das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA
VIGÊNCIA
13.1. Este
Contrato terá vigência de __________ (___________________________) meses
consecutivos, contados da data de expedição da ordem de início, contados a
partir da assinatura do Contrato.
13.2. A
prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante,
mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para a
solução das questões decorrentes deste contrato elegem-se o foro da Comarca de
__________________________________________________, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem
as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato
particular, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em
______ (__________) vias de igual teor e forma.
_________________________________,______
de _________________ de __________.
_____________________________________ ____________________________________
Presidente da Caixa Escolar Contratada:
Testemunhas
Nome:
_______________________________
Nome: ______________________________
Assinatura:
___________________________ Assinatura:
___________________________
CPF.:
_______________________________
CPF.: _______________________________
MODELO 25
DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Declaramos sob
as penas da lei, para fins de elisão de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E
SUBSIDIÁRIA da contratante, previstas no art. 455 da CLT e Súmula 331 do TST
que os salários, encargos sociais e trabalhistas de responsabilidade da
contratada encontram-se quitados até o mês de ___________________ de
__________.
Para tanto,
declaramos ter recebido os salários e encargos trabalhistas até o mês citado
acima.
Local e data.
______________________________________, _______/________/_________
________________________________
__________________
__________________________
Nome do
empregado CPF Assinatura
________________________________
__________________
__________________________
Nome do
empregado CPF Assinatura
________________________________
__________________
__________________________
Nome do
empregado CPF Assinatura
________________________________
__________________
__________________________
Nome do
empregado CPF Assinatura
________________________________
__________________
__________________________
Nome do
empregado CPF Assinatura
________________________________
__________________ __________________________
Nome do
empregado CPF Assinatura
________________________________
__________________
__________________________
Nome do
empregado CPF Assinatura
MODELO 26
AUTORIZAÇÃO DE
PAGAMENTO DE PARCELA DE OBRAS
Referência: Contrato
nº _______/___________
Contratante:
Caixa Escolar ______________________________________
Contratada:
__________________________________________________
Valor do
Contrato: ____________________________________________
Declaro(amos), para fins de
comprovação de regularidade, que a obra de (ampliação ou reforma) da Escola
Estadual ______________________________________________________________,
localizada na Rua/Av. ___________________________________________________________,
bairro _______________________________, Município de
_____________________________, encontra-se com execução física de ________ %
(_____________________________________), conforme laudo/relatório técnico de
engenharia anexo.
Nome (Engenheiro Responsável e nº
do CREA):_______________________________________
Assinatura:
____________________________________________________________________
Declaro(amos), para fins de
comprovação de regularidade, que a documentação fiscal e tributária da empresa
___________________________________________________________________ encontra-se
regular, de acordo com exigências do Edital e Contrato de Prestação de
Serviços.
Nome (do técnico de finanças e
MaSP):______________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________________
Considerando as declarações
acima, a Contratada faz jus ao recebimento da ____(____________) parcela,
equivalente a _______% do Contrato nº ______/_________, mediante apresentação
de Nota Fiscal de Serviços.
Local e data:
__________________________________, _______ de
___________________ de __________.
MODELO 27
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº ______/_________
São partes contratantes a Caixa
Escolar ____________________________________________, de ora em diante
denominada Contratante, com sede em ________________________________, na
(Rua/Av.) __________________________________________________________________,
bairro ______________________________________, representada neste ato pelo(a)
seu(a)
Presidente_____________________________________________________________________,
CPF______________________________________ RG________________________________, e
a empresa_____________________________________________________, de ora em
diante denominada Contratada, com sede em
_______________________________________, na
(Rua/Av.)_____________________________________________________________________,
bairro __________________________,CNPJ______________________________,
representada neste ato por _________________________________________,
CPF_____________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto do presente
Contrato a prestação de serviços de ____________________________, conforme
descrito no Anexo I do Edital nº
______/_________.
1.2. Na contratação de pessoa
física ou jurídica ocorrerá as retenções exigidas na legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O Contratante pagará à
Contratada o valor total de R$ ____________________________
(____________________________________________________________________________),
sendo que, em caso de contratação de serviços contínuos os pagamentos serão
efetuados de acordo com a realização dos serviços (cronograma anexo), no
endereço descrito na Autorização de Fornecimento, por meio de cheque nominal ou
ordem de pagamento, mediante apresentação do documento fiscal.
2.2. Para as prestações de
serviços com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da conclusão do
serviço, mediante apresentação de documento de despesa.
2.3. É vedada a antecipação de pagamentos em
qualquer etapa de execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. A Contratada executará os
serviços conforme descrito no Anexo I do Edital nº ____/______, em sua
totalidade ou em _______ (_____________) parcelas, conforme cronograma descrito
________________ (a seguir ou anexo).
3.2. O Contratante poderá
determinar ou admitir alterações do cronograma, atendidas sempre as
conveniências administrativas, desde que, por essa razão, não sejam modificados
os prazos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1. A fiscalização e
acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela
Contratante, por intermédio do Colegiado e Comunidade Escolar, e serão
complementados com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado
de Educação - SEE/MG.
CLÁUSULA QUINTA – NOVAÇÃO
5.1. Qualquer tolerância por
parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação
ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer
tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inadimplência e
descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará
sujeita às penalidades previstas:
6.1.2. Advertência.
6.1.3. Multas de:
a) 0,5% (meio ponto percentual)
calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de
entrega das mercadorias;
b) 5,0 % (cinco por cento)
calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de
qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou,
ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.
c) 10,0 % (dez por cento)
calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por
motivo imputado à Contratada.
6.2. Em qualquer caso,
garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser
rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou
unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por
alguma das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este Contrato terá vigência
de _________ (____________________) meses consecutivos, contados a partir da
data de assinatura.
8.2. A prorrogação do prazo
contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Para a solução das questões
decorrentes deste Contrato elege-se o foro de
__________________________________, renunciando as partes a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes de pleno
acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato particular, assinam o
presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em _____ (__________)
vias de igual teor e forma.
_________________________________,_____
de____________________ de __________.
__________________________________ ___________________________________
Presidente da Caixa
Escolar Contratada:
Testemunhas
Assinatura:
____________________________ Assinatura:
___________________________
Nome:
________________________________
Nome:_______________________________
CPF:
_________________________________ CPF:
________________________________
MODELO 28
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
_________________________________,
________de ______________ de ___________
Senhor(a)
Diretor(a) da Superintendência,
Submetemos à aprovação de V.Sa. a
Prestação de Contas referente ao Termo de Compromisso nº
_______________________________________/_____________, firmado entre a Caixa
Escolar_________________________________________________________________ e a
Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$_______________________________
(______________________________________________________________________________),
destinado a
_____________________________________________________________________.
(objeto do termo de
compromisso)
Acompanha a prestação de contas
cópia do comprovante de restituição de saldo do recurso, no valor de R$
______________ (____________________________________________________).
Atenciosamente,
____________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar – MaSP
Ao(À) Senhor(a)
Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino
MODELO 29
PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR APROVANDO
PLANO DE APLICAÇÃO
Os abaixo assinados, membros do
Colegiado da Escola Estadual _________________________, depois de examinarem as
prioridades nesta reunião, conforme ata lavrada, aprovam o Plano de Aplicação
dos Recursos do Termo de Compromisso nº _______________________/__________, no
valor de R$__________________________
(____________________________________________________________________________),
destinados a
___________________________________________________________________.
(objeto do termo de compromisso)
REGISTROS/OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES:
|
____________________________________,
_______ de __________________ de __________
Nº de membros do Colegiado
Escolar: __________
Assinaturas: (Mínimo 2/3 dos
representantes)
Nome:
___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento:
_______________________________________________________________
Segmento: ________________________________________________________________
Nome:
___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento:
_______________________________________________________________
Segmento:
________________________________________________________________
MODELO 30
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO
PROJETO
CAIXA ESCOLAR:
____________________________________________________
TERMO DE COMPROMISSO Nº
___________________________ / ____________
VIGÊNCIA: de
_____/_____/__________ a _____/_____/__________
DESCRIÇÃO
|
RECEITA
|
DESPESA
|
||
CUSTEIO
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
||
SALDO ANTERIOR
|
|
|
|
|
RECURSOS LIBERADO PELA
SEE-MG
|
|
|
|
|
RECUROS DIRETAMENTE
ARRECADADOS – RDA
|
|
|
|
|
RENDIMENTOS DE
APLICAÇÃO FINANCEIRA
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
|
|
|
VALOR DEVOLVIDO
|
|
|
|
|
SALDO REPROGRAMADO
|
|
|
|
|
Descrever com clareza
e objetividade a execução do projeto:
|
||||
_____________________________,
______ de _______________________de ___________
|
||||
________________________________________
Assinatura
do Tesoureiro / ATB Financeiro
|
__________________________________
Assinatura
do Presidente da Caixa Escolar
|
|||
Assinatura
do Inspetor Escolar
|
Assinatura
do(a) Diretor(a) da SRE
|
MODELO 31 - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
|
||||
PROGRAMA/PROJETO:
|
|
|||
|
||||
NOME DA CAIXA
ESCOLAR
|
|
|||
|
||||
NOME DA ESCOLA
ESTADUAL
|
|
|||
|
||||
BLOCO 2 - PAGAMENTOS EFETUADOS
|
||||
Nº
|
NOME DO FORNECEDOR/PRESTADOR
|
CNPJ / CPF
|
DOCUMENTO FISCAL
|
|
NÚMERO
|
DATA
|
|||
01
|
|
|
|
|
02
|
|
|
|
|
03
|
|
|
|
|
04
|
|
|
|
|
05
|
|
|
|
|
06
|
|
|
|
|
07
|
|
|
|
|
08
|
|
|
|
|
09
|
|
|
|
|
10
|
|
|
|
|
11
|
|
|
|
|
12
|
|
|
|
|
13
|
|
|
|
|
14
|
|
|
|
|
15
|
|
|
|
|
16
|
|
|
|
|
17
|
|
|
|
|
18
|
|
|
|
|
19
|
|
|
|
|
20
|
|
|
|
|
21
|
|
|
|
|
22
|
|
|
|
|
23
|
|
|
|
|
24
|
|
|
|
|
25
|
|
|
|
|
26
|
|
|
|
|
27
|
|
|
|
|
28
|
|
|
|
|
29
|
|
|
|
|
30
|
|
|
|
|
BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO
|
||||
|
|
|||
Assinatura do
Tesoureiro / ATB Financeiro
|
|
MODELO 32
TERMO DE ENTREGA OU ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA
OBRA
Caixa Escolar __________________________________________________________
Nº do CNPJ:
__________________________________________________________
Certifico, para fins de prova
junto à Secretaria de Estado de Educação, que a reforma e/ou adequação do prédio
da Escola Estadual ____________________________________________, município de
_______________________________________________, de que trata o Termo de
Compromisso n° _______________________/___________, no valor de R$
________________ (____________________________________________________________________________),
foi realizada obedecendo aos padrões técnicos exigidos e que o prédio se
encontra em perfeito funcionamento, atendendo plenamente à comunidade, baseado
no laudo conclusivo de obras, emitido pelo(s) engenheiro(s) da SRE/SEE/MG.
________________________________,
________ de _________________ de ___________.
________________________________________________________________
Presidente da Caixa
Escolar/ MaSP
Membros do Colegiado Escolar:
Nome:
__________________________________________________________________
Assinatura:
______________________________________________________________
Documento:
_____________________________________________________________
Segmento:
_______________________________________________________________
Nome:
__________________________________________________________________
Assinatura:
______________________________________________________________
Documento:
_____________________________________________________________
Segmento:
_______________________________________________________________
MODELO 33
TERMO DE DOAÇÃO Nº _______/__________
Especificação
(objeto, marca,
Modelo, cor, etc.)
|
Valor Unitário
|
Quantidade
|
Valor Total
|
Estado de
Conservação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
______________________________,
_______ de _____________________ de ___________
_____________________________________ ___________________________________
Doador
Donatário
MODELO 34
PEDIDO DE ABERTURA DE ADIANTAMENTO
CAIXA ESCOLAR:
______________________________________________________
CNPJ:
__________________________________________
VALOR: R$ _______________________________
Nº DO CHEQUE: __________________________ DATA: ______/______/_________
JUSTIFICATIVA:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
DATA DA AUTORIZAÇÃO DO COLEGIADO COM REGISTRO EM ATA:
____/____/________
_______________________________________ ___________________________________
Assinatura do Tesoureiro
Presidente da Caixa Escolar
Descrição do serviço / Item adquirido
|
Nome do prestador de serviço / fornecedor
|
CNPJ
|
Nº da Nota Fiscal
|
Data de Emissão
|
Valor
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
APROVAÇÃO DO COLEGIADO EM _____/_____/________ (COM REGISTRO EM ATA)
Nome:
__________________________________________________________________
Assinatura:
______________________________________________________________
Documento:
_____________________________________________________________
Segmento:
_______________________________________________________________
Nome:
__________________________________________________________________
Assinatura:
______________________________________________________________
Documento:
_____________________________________________________________
Segmento:
_______________________________________________________________
MODELO 35
PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR
REFERENDANDO A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os abaixo
assinados, membros do Colegiado da Escola Estadual ______________________________________________________,
depois de examinarem os documentos que compõem o processo de prestação de
contas do Termo de Compromisso nº ____________________/___________, no valor de
R$____________________,
(______________________________________________________________________________),
destinado a
______________________________________________________________________,
(objeto do termo de
compromisso)
são de parecer _______________________
(favorável ou desfavorável) à sua aprovação, conforme ata lavrada na reunião do
dia _____ / ______ / __________ .
REGISTROS/OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES:
|
___________________________________,
________ de ___________________ de ___________
Nº de membros do Colegiado
Escolar: ____________
Assinaturas: (mínimo 2/3 dos
representantes)
Nome:
__________________________________________________________________
Assinatura:
______________________________________________________________
Documento:
_____________________________________________________________
Segmento:
_______________________________________________________________
Nome:
__________________________________________________________________
Assinatura:
______________________________________________________________
Documento:
_____________________________________________________________
Segmento:
_______________________________________________________________
MODELO 36
RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO - RPA
VALOR BRUTO: R$ ___________________________
DESCONTOS: R$___________________________
IRRF: R$___________________________
ISSQN: R$ __________________________
INSS – RETENÇÃO 11%: R$__________________________
VALOR LÍQUIDO: R$ __________________________
Recebi da Caixa
Escolar ____________________________________________________________
a importância de
R$_________________ (_____________________________________________) referente a
_______________________________________________________________________.
Por ser verdade, firmo o presente
recibo.
_________________________________
, ____de __________________de _____________.
___________________________________________________________________________
Assinatura do
Favorecido
Nome:
_________________________________________________________________________
Inscrição INSS: ______________________________
CPF: ______________________________________
CI: _______________________________________
MODELO 37
DOCUMENTOS FISCAIS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
I - São documentos fiscais hábeis
para comprovação de despesas pela Caixa Escolar:
a) Nota Fiscal (Modelo 1 ou
1-A/Nota Fiscal Eletrônica);
b) Nota Fiscal de Venda a
Consumidor (Modelo 2);
c) Cupom Fiscal emitido por
equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
d) Nota Fiscal de Produtor e Nota
Fiscal Avulsa de Produtor (Modelo 4);
e) Nota Fiscal de Serviço de
Transporte (Modelo 7);
f) Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação (Modelo 21);
g) Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações (Modelo 22);
h) Nota Fiscal Avulsa;
i) Nota Fiscal Avulsa a
Consumidor Final;
j) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
– (Modelo 55);
k) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa
– NF-e Avulsa;
l) Recibo de Pagamento Autônomo
(RPA);
m) Recibo de Cartório do Foro
Extrajudicial.
II - Na contratação de pessoa
jurídica para fornecimento de bens tais como materiais de consumo ou permanente
e prestação de serviços, incidirão os seguintes tributos, de acordo com a natureza da contratação:
a) Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e de Prestação de Serviços de Telecomunicações (ICMS);
b) Contribuição para a Seguridade
Social (INSS);
c) Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI);
d) Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF);
e) Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN);
III - Deverá ser observado:
a) nas aquisições de bens, o
destaque do ICMS ou informações relativas à ausência do respectivo destaque.
Nos casos de aquisição de mercadorias para entrega futura, o destaque do ICMS
ocorrerá no documento fiscal que acompanha a efetiva entrega dos produtos.
b) o recolhimento do encargo para
a seguridade social à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), por meio de
Guia de Previdência Social (GPS), referente ao valor retido de 11% sobre a base
de cálculo correspondente ao tipo de serviço contratado, obedecida a legislação
vigente.
c) nas aquisições diretas do
fabricante, o valor relativo ao IPI que será destacado e incorporado ao valor
da mercadoria.
d) em contratações de prestação
de serviços cujo valor ou o regime tributário do prestador acarrete a
incidência, a retenção do imposto de renda de acordo com a legislação vigente.
e) na contratação de prestação de
serviços, no documento fiscal o destaque, embasamento legal de isenção ou
retenção do ISSQN e recolhimento conforme legislação municipal vigente.
IV - Nas contratações de prestador de serviços realizadas por
contribuinte individual, poderão incidir os seguintes tributos:
a) Contribuição para a Seguridade
Social (INSS);
b) Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF);
c) Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN).
IV.I - Deverão ser recolhidos à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) encargos
sociais para a seguridade social, por meio de Guia de Previdência Social (GPS) a serem
calculados da seguinte forma:
a) contribuição do contratado:
retenção de 11% do valor do serviço prestado, observado o limite do teto de
contribuição mensal à época;
b) contribuição
da caixa escolar: aplicação de alíquota de 20% do valor total dos serviços
prestados.
IV.II - Os valores
correspondentes à retenção e o decorrente da aplicação da alíquota de
responsabilidade do contratante deverão ser recolhidos pela caixa escolar à
SRP, observado o prazo estabelecido na legislação vigente.
V - Quando houver contratação de
pessoa física, a caixa escolar transmitirá mensalmente à Caixa Econômica
Federal (CEF) a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
e Informações à Previdência Social (GFIP), identificando o(s) prestador(es) de
serviço(s), observado o prazo estabelecido na legislação vigente, cessada a
contratação de serviços de contribuinte individual, no mês subsequente a caixa
escolar transmitirá a GFIP do período à CEF no código “sem movimento”.
VI - Na incidência de imposto de
renda retido na fonte (IRRF), a Caixa Escolar deverá observar para efeito de
cálculo e recolhimento do tributo:
a) tabela progressiva da Secretaria
da Receita Federal (SRF);
b) recolhimento
por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF), de acordo com
legislação vigente.
VII - Na incidência de Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Caixa Escolar deverá:
a) verificar o destaque ou
efetuar a retenção do valor do imposto conforme legislação vigente;
b) verificar se
o prestador de serviços tributado por legislação específica na Prefeitura
Municipal comprovou o recolhimento ou embasamento legal de isenção.
MODELO
38
CARIMBO
PARA IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO/PROGRAMA E PAGAMENTO
TC: ____________________________________
Projeto/Programa:_________________________
N° Cheque/ Transferência: __________________
|
Deverá ser utilizado em todos os documentos de
despesa.
MODELO
39
CARIMBO
PARA DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU SERVIÇOS
Certificamos que o material e/ou serviço
constante deste documento foi recebido em perfeitas condições
________________________________ ____________________
Assinatura
Masp
________________________________ ____________________
Assinatura
Masp
|
Deverá ser
colocado no verso de cada documento de despesa, com assinatura identificada de
dois funcionários, exceto a do Ordenador de Despesa (Presidente da Caixa) e a
do Tesoureiro da escola.
MODELO 40
CARIMBO DE QUITAÇÃO
RECEBEMOS
Em _____/_____/_____
______________________________
Nome Legível
do Fornecedor
______________________________
Assinatura do Fornecedor
|
Representa a
quitação pelo fornecedor no ato do pagamento.
Comentários
Postar um comentário