RESOLUÇÃO SEE N°3.670 DE 28/12/2017

RESOLUÇÃO SEE N°3.670 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.


Regulamenta o disposto no Decreto Estadual nº 45.085, de 08 de abril de 2009, que dispõe sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às caixas escolares vinculadas às unidades estaduais de ensino.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 23 do Decreto Estadual nº 45.085/2009,

RESOLVE:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS

Art. 1º - A transferência de recursos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) para as caixas escolares, associações civis com personalidade jurídica de direito privado vinculado às respectivas unidades estaduais de ensino, objetivando a manutenção e conservação da unidade e a realização de projetos e atividades educacionais, será efetivada mediante a elaboração de plano de trabalho e celebração de termo de compromisso, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 45.085/09 e a legislação em vigor.

SEÇÃO II
DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO

Art. 2º - Somente poderão receber recursos da SEE-MG as caixas escolares que apresentarem, anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, a documentação atualizada listada abaixo:

I - ato constitutivo, devidamente registrado em cartório cível de pessoas jurídicas;

II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal do Brasil com os dados cadastrais devidamente atualizados;

III - regulamento próprio de licitação aprovado pela Assembleia Geral;

IV - parecer do Conselho Fiscal atestando que:

a) os objetivos estatutários foram cumpridos;

b) os bens patrimoniais adquiridos no exercício anterior foram revertidos ao patrimônio do Estado, por meio de instrumento de doação; e

c) no ano anterior, todos os recursos recebidos por meio de transferências financeiras regulamentadas pelo Decreto nº 45.085/2009, bem como os recursos diretamente arrecadados ou recebidos de outros entes federativos, foram revertidos, em sua totalidade, aos objetivos estatutários da Caixa Escolar;

V - balanço patrimonial do exercício anterior ou demonstrativo financeiro anual evidenciando o total de receitas e despesas;

VI - comprovantes de regularidade fiscal e tributária, em especial quanto à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais (DCTF).

§ 1º - Os documentos listados neste artigo deverão ser analisados pelas Superintendências Regionais de Ensino (SRE) e após verificação da exatidão dos mesmos, efetuar o lançamento no “Sistema de Controle de Documentos das Caixas Escolares” para habilitação das caixas escolares”.

§ 2º - Em caso de atraso na entrega dos documentos habilitatórios, sem a devida justificativa, caberá a SRE diligenciar a Caixa Escolar para apresentação do(s) documento(s) faltante(s).

§ 3º - Os documentos enviados dentro do prazo previsto no caput serão validados a partir de 1º de abril no “Sistema de Controle de Documentos das Caixas Escolares” para habilitação das caixas escolares”.

§ 4º - Os lançamentos dos dados no Sistema serão de inteira responsabilidade das SRE e, em caso de inobservância da veracidade dos documentos ou a habilitação de Caixa Escolar de forma indevida, a SEE-MG adotará as medidas cabíveis.

§ 5º - A Caixa Escolar que não encaminhar os documentos para habilitação em tempo hábil, sem a justificativa devida, poderão ser aplicadas ao gestor as sanções cabíveis.

§ 6º - Os documentos previstos nos incisos I, II e III deverão ser entregues somente quando da alteração dos mesmos.

§ 7º - As atas de composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Licitação, devidamente registradas em cartório, deverão ser encaminhadas sempre que houver alterações na sua constituição.

§ 8º - A SEE-MG publicará os extratos dos termos de compromisso no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observando os seguintes requisitos:

I - número do termo de compromisso;
II - data;
III- nome da caixa escolar;
IV - CNPJ;
V - escola beneficiada;
VI - município;
VII - objeto pactuado;
VIII - valor;
IX - elemento de despesa; e
X - vigência.

§ 9º - Os planos de trabalho e termos de compromisso emitidos somente poderão sofrer alterações em suas cláusulas por intermédio de aditamento devidamente justificado e formalizado, bem como mediante proposta apresentada pela caixa escolar no prazo mínimo de trinta dias antes do término da vigência, desde que aprovada pela Unidade Gerenciadora do projeto ou atividade no âmbito da SEE-MG, sendo vedada alteração do objeto pactuado.

CAPÍTULO II
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 3º - Após aprovação do plano de trabalho pela área responsável pelo projeto e assinatura do termo de compromisso pelo dirigente máximo da SEE-MG e o(a) Presidente da Caixa Escolar, no qual devem estar assegurados os recursos orçamentários a serem transferidos à respectiva Caixa Escolar e devidamente registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI/MG), ocorrerá à liberação de recursos financeiros, de acordo com a programação financeira da SEE-MG.

§ 1º - A liberação dos recursos fica condicionada à apresentação, por parte dos presidentes das respectivas entidades, dos saldos financeiros existentes em contas bancárias de movimentação de recursos públicos destinados a projetos e atividades educacionais, apurados no último dia de cada mês do exercício financeiro.

§2º - Os presidentes das caixas escolares são responsáveis pela fidedignidade das informações prestadas quanto aos saldos e terão como prazo para cumprimento do § 1º até o 5º dia útil do mês subsequente.

§3º - Os presidentes das caixas escolares que movimentam os recursos públicos no Banco do Brasil (BB), após abertura de conta bancária, deverão emitir autorização, em formulário padrão do Banco, para que a SEE-MG tenha acesso direto aos saldos e movimentações bancárias via sistema próprio da instituição financeira.

§4º - A inadimplência na apresentação dos saldos bancários no prazo estabelecido no §2º  ou de emissão da autorização prevista no §3º acarretará a suspensão imediata de novas transferências de recursos para a Caixa Escolar, até que seja regularizada a apresentação das informações ou documentos pertinentes.

§ 5º - Para os recursos previstos em termo de compromisso que tenha como objeto a realização de obras de ampliação ou reforma do prédio escolar, as caixas escolares deverão também:

I - cumprir do disposto no art. 13 desta Resolução;


II - apresentar o comprovante de propriedade ou regularidade do imóvel no qual se pretenda realizar a intervenção física, admitindo-se a intervenção em prédios que não possuam a documentação, excepcionalmente, com a delegação de competência devidamente motivada, justificada e ratificada pelo dirigente máximo da SEE-MG;

III - em imóveis que estiverem em situação de comodato, cessão ou de permissão de uso, a obra estará condicionada à anuência do proprietário e à continuidade do comodato, cessão ou permissão de uso por período não inferior a 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do termo de compromisso;

IV - em imóveis locados pelo Estado, via termo de compromisso, somente poderá ser feita a obra mediante apresentação de autorização prévia do locador, observadas as demais condições do contrato de locação;

§ 6º - No caso de pequenos reparos ou manutenções emergenciais não se aplica o previsto no inciso II do § 5º do art. 3º.

§ 7º - A critério da Unidade Gerenciadora do projeto na SEE-MG, os termos de compromissos destinados à execução de obras poderão ser liberados para as caixas escolares em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro contratado e as medições realizadas pelo setor de infraestrutura escolar da SEE-MG/SRE.

Art. 4º - Para cada termo de compromisso firmado, a Caixa Escolar deverá indicar uma conta bancária específica, assim como o banco e a agência para movimentação dos recursos a serem repassados pela SEE-MG.

Parágrafo único. A conta bancária para movimentação dos recursos financeiros descentralizados deverá ter, obrigatoriamente, como titulares, o Presidente e tesoureiro da Caixa Escolar.

Art. 5º - Cabe à Superintendência Regional de Ensino processar o pagamento do valor total ou das parcelas previstas no termo de compromisso, para o qual será necessária a exatidão dos dados relativos à Caixa Escolar e sua adimplência com o Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
SEÇÃO I
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 6º - A SEE-MG poderá repassar às caixas escolares recursos financeiros destinados:

I - à manutenção da unidade de ensino: contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para execução de serviços, realização de despesas de custeio em geral e aquisição de material de consumo para garantir o adequado funcionamento da unidade de ensino, tais como:

a) manutenção e pequenos reparos de rede física, de equipamentos, de mobiliário escolar e móveis, de utensílios, de máquinas e de equipamentos de informática;

b) materiais de limpeza e higiene, esportivo, secretaria, suprimentos de informática e material escolar;

c) utensílios de refeitório e cozinha, classificados como bens de consumo na categoria de despesas correntes;

d) regime especial de adiantamento para cobertura de despesas de pronto pagamento, que consiste em manter em caixa numerário para a realização de despesas miúdas de caráter emergencial e/ou eventual que não se enquadram nos procedimentos usuais de licitação e contratação.

II - Alimentação Escolar: aquisição de gêneros alimentícios para elaboração de alimentação escolar a ser oferecida aos educandos e aos servidores da escolar, quando tiver dotação especifica, considerando os cardápios e padrões nutricionais encaminhados pela SEE-MG;

III - à realização de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do prédio escolar, conforme planilha e/ou projeto básico previamente aprovados pela SEE-MG;

IV - à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários ao funcionamento da unidade de ensino;

V - ao atendimento de projetos ou atividades pedagógicas específicas previamente aprovados.

SEÇÃO II
DA UTILIZAÇÃO

Art. 7º - A utilização dos recursos financeiros transferidos por meio de termos de compromisso, assim como dos rendimentos auferidos em aplicações financeiras somente poderá ocorrer de acordo com o previsto no plano de trabalho que originou a liberação, no cumprimento do objeto pactuado, com observância da classificação orçamentária do repasse.

§ 1º - O termo de compromisso deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas acordadas, o plano de trabalho aprovado e a legislação em vigor, respondendo cada parte pelas responsabilidades assumidas.

§ 2º - Na aquisição de gêneros alimentícios com recursos do Programa Nacional de Alimentação, deverá ser observada a legislação vigente federal que regulamenta o Programa e as orientações repassadas pela SEE-MG, por meio de Nota Técnica.




§ 3º - Do total dos recursos financeiros de fonte estadual repassados pela SEE-MG à Caixa Escolar para aquisição de gêneros alimentícios, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme regra estabelecida para PNAE.

§ 4º - Nas contratações de prestação de serviço em geral, devem ser observadas as retenções previstas nas legislações Federal, Estadual e Municipal.

§ 5º - No caso de execução de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar, deverá ser obedecida a planilha de serviços aprovada pela SEE-MG, que é parte integrante do plano de trabalho, que prevê os quantitativos, serviços e materiais e os preços estimados para execução do objeto.

§ 6º - Nos contratos de obras em prédios escolares, o pagamento das parcelas à empresa, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, ficará condicionado à apresentação de autorização conjunta das áreas financeira e de infraestrutura escolar da SRE/SEE-MG demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme Modelo constante nesta Resolução, sendo vedada ao fiscal da obra, contratado pela Caixa Escolar, sob qualquer hipótese ou justificativa, emitir tal autorização.

§ 7º - Responderão por eventuais danos ao erário, causados pelo descumprimento do § 5º deste artigo, o Presidente da Caixa Escolar, o engenheiro fiscal da obra, áreas financeira e de infraestrutura escolar da SRE/SEE-MG, de acordo com sua área de competência, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal cabível.

§ 8º - Na execução de obras na unidade escolar, deverão ser atentamente observados pelo Presidente da Caixa Escolar os seguintes princípios:

a) elaboração prévia dos projetos complementares com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) em concordância com o projeto aprovado pela SRE ou Unidade Central;

b) contratação por empreitada global sob o regime de retenção da contribuição à seguridade social;

c) cumprimento do cronograma físico-financeiro;

d) registro da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);

e) registro da obra no INSS, por meio de Cadastro Específico do INSS (CEI), quando necessário;

f) utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) pelos funcionários da empresa contratada;


g) elaboração obrigatória do diário da obra pelo responsável técnico e pelo técnico encarregado de acompanhar a obra;

h) realização de ensaios comprobatórios sobre a qualidade do material empregado pela empresa contratada, quando necessário;

i) pagamento das parcelas contratuais, deduzidas as retenções legais, mediante medição, vedado o adiantamento de valores a qualquer título ou justificativa;

j) emissão de autorização conjunta da área financeira e de infraestrutura escolar para a realização de pagamentos à empresa;

k) emissão de laudo técnico final de conclusão regular da obra pelo setor de infraestrutura escolar da SRE/SEE-MG em conformidade com os projetos e planilhas de custos aprovados;

l) apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) na matrícula CEI pela empresa contratada, quando for o caso, no último pagamento.

Art. 8º - É de responsabilidade do Presidente da Caixa Escolar, juntamente com seu tesoureiro e demais órgãos estatutários, a execução do projeto, o controle financeiro e a elaboração da prestação de contas dos recursos transferidos por intermédio de termos de compromisso pela SEE-MG, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução.

Art. 9º - Os recursos transferidos pela SEE-MG, quando não utilizados, deverão ser aplicados no mercado financeiro da seguinte forma:

I - fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreadas por títulos da dívida pública, quando a previsão de utilização for superior ou igual a quinze dias;

II - caderneta de poupança, com regaste automático, em instituição financeira oficial, quando a previsão de utilização for igual ou superior a trinta dias.

Art. 10 - Durante a vigência do termo de compromisso, qualquer que seja seu valor ou objeto, a Caixa Escolar deverá manter, em local visível e de fácil acesso a toda comunidade escolar, as seguintes informações:

I - número do termo de compromisso;
II - valor;
III - objeto pactuado;
IV - data de assinatura;
V - período de vigência e prazo para prestação de contas;
VI - número e nível de alunos beneficiados;
VII - fonte do recurso.


Art. 11 - A execução do projeto deverá ocorrer integralmente dentro da vigência do termo de compromisso e de acordo com o plano de trabalho, podendo ocorrer aditamento para:

I - prorrogação de prazo;

II - adequação de metas pactuadas e/ou valor.

§ 1º - O aditamento a que se refere o caput deste artigo, devidamente justificado, formalizado pela Caixa Escolar à SRE, em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência, somente poderá ser realizado após aprovação da unidade gerenciadora do projeto ou atividade no âmbito da SEE-MG.

§ 2º - Nos casos de encerramento de vigência de termo de compromisso, em que o objeto ainda não tenha sido concluído, caberá à SRE autorizar a conclusão do objeto, emitindo nota técnica e justificativa, anexando-as ao processo de prestação de contas, na qual deverá estar explicitada a responsabilidade e a autorização do ordenador de despesas da Regional:

a) que assumirá a falha cometida, nos casos em que a Caixa Escolar obedeça ao prazo regulamentar para solicitar a prorrogação do termo de compromisso e a Superintendência Regional de Ensino (SRE) não tome as devidas providências;

b) que imputará a falha cometida ao gestor responsável nos casos em que a Caixa Escolar não solicitar a prorrogação do termo de compromisso dentro do prazo mínimo regulamentar.

§ 3º - a SRE e a Caixa Escolar deverão estabelecer um novo cronograma factível, com prazos estritamente necessários para conclusão do objeto e, caso seja descumprido o novo cronograma, deverão ser adotadas medidas administrativas cabíveis;

§ 4º - a SRE e a Caixa Escolar deverão estabelecer um novo cronograma factível, com a conclusão do objeto em data posterior à vigência do termo de compromisso, não caracterizando, isoladamente, dano ao erário;

§ 5º - inexistindo prejuízo ao erário ou a terceiros, o processo de prestação de contas dos serviços executados sem o devido aditivo de vigência do termo de compromisso deverá ser aprovado com ressalva, sendo o gestor responsável notificado com aviso de recebimento para apresentação de justificativa, ficando o expediente à disposição dos órgãos de controle interno e externo para verificações futuras;

§ 6º - o pedido de prorrogação, devidamente justificado, não garante a prorrogação da vigência, que será efetivada somente após a aprovação e emissão do termo aditivo;

§ 7º - as incongruências repetidas de forma sistemática poderão ensejar apenação dos gestores responsáveis, nos moldes da Instrução Normativa TCE nº 03/2013 e da Lei Orgânica nº 102/2008 do Tribunal de Contas do Estado;


§ 8º - a não execução do objeto pactuado configura a materialização do dano ao erário, passível de punição ao gestor.

Art. 12 - Toda despesa realizada pela Caixa Escolar deverá ser precedida de adequado processo, conforme regulamento próprio de licitação, vistas à seleção da proposta mais vantajosa, respeitados os princípios jurídicos do art. 37, caput, da Constituição da República, assim como os da igualdade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.

Parágrafo único. O processo para compra e ou contratação de serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a assinatura do termo de compromisso e a não observância poderá acarretar sua rescisão.

Art. 13 - Na contratação de pessoa jurídica para execução de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação, a Caixa Escolar, antes da homologação da licitação/dispensa, deverá apresentar à Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI) da SRE o processo licitatório completo, acompanhado da minuta do contrato a ser firmado com o licitante vencedor para verificação e emissão de parecer quanto à regularidade do processo.

Parágrafo único. Após a homologação do processo licitatório/dispensa, a SRE deverá informar à SEE-MG a data para que seja programada a liberação dos recursos financeiros.

Art. 14 - Todos os documentos de despesas realizadas deverão ser emitidos em nome da Caixa Escolar, devendo estar corretamente preenchidos, sem rasuras, constando, inclusive, o número do termo de compromisso que acobertou tais despesas.

§ 1º - Os termos de compromisso que utilizarem recursos federais, nos documentos fiscais deverá ser identificado o programa que está financiando o projeto.

§ 2º - Os documentos de despesa deverão ser conferidos pelo Presidente da Caixa Escolar e seu tesoureiro no ato da entrega das mercadorias ou serviços, antes do pagamento.

§ 3º - Os documentos de despesa apresentados deverão conter ainda as seguintes informações, como prova de sua regularidade, conforme Modelos de carimbos constantes desta Resolução:

I - identificação do número do termo de compromisso, respectivo projeto/programa e o número do cheque/transferência;

II - declaração de recebimento das mercadorias ou serviços;

III - quitação do fornecedor.

Art. 15 - Para cada despesa efetuada será realizado um pagamento autorizado em conjunto pelo Presidente e pelo tesoureiro ou seus substitutos legais, podendo ser através de cheque nominativo, transferências ou pagamentos de forma eletrônica, em nome do credor.



Parágrafo único. Os pagamentos relativos ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser obrigatoriamente realizados via transferência ou pagamento de forma eletrônica.

Art. 16 - Eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não utilizados no cumprimento do objeto pactuado, de acordo com o previsto no plano de trabalho que originou a liberação, com observância da classificação orçamentária do repasse, deverão ser restituídos à SEE-MG, ao final da execução do projeto, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, exceto:

I - saldos de recursos ou de rendimentos de aplicações financeiras até 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional vigente, que poderão ser utilizados em projetos de mesmo objeto e finalidade ou incorporados na receita de recursos diretamente arrecadados, cuja transferência deverá ocorrer dentro da vigência do termo de compromisso;

II - saldos de recursos de termos de compromisso destinados à execução dos Programas Manutenção e Custeio e Alimentação Escolar, inclusive do Projeto de Tempo Integral, deverão ser reprogramados para utilização no exercício subsequente.

§ 1º - As prestações de contas dos saldos reprogramados serão incorporadas aos respectivos termos emitidos no ano subsequente.

§ 2º - Caso os saldos dos recursos previstos no inciso II do art. 16 forem superiores a 30% (trinta por cento), os mesmos poderão ser deduzidos do valor do termo de compromisso do ano subsequente.

Art. 17 - Eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira dos recursos liberados para obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar só poderão ser utilizados após aprovação de planilha de serviços complementar pela SEE-MG e posterior aditamento do respectivo contrato ou realização de novo procedimento licitatório, se for o caso.

Art. 18 - Restituição relativa a gasto indevido poderá ser devolvida à conta do programa, desde que devidamente justificado e que o termo de compromisso esteja vigente ou reprogramado.

Parágrafo único. Cabe à SRE acatar ou não a justificativa prevista no caput deste artigo, apresentada pela Caixa Escolar.






SEÇÃO III
DO REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO

Art. 19 - Somente será permitido o adiantamento, nos termos do art. 6º, inciso I, alínea d, para as despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, sendo vedado o ressarcimento de despesas excedentes.

§ 1º - A retirada de numerário para o regime de adiantamento será sempre precedida de autorização do colegiado escolar (Modelo 34).

§ 2º - A Caixa Escolar poderá manter somente um adiantamento aberto por vez, sendo que a abertura de um novo adiantamento fica condicionada ao encerramento do anterior, mediante prestação de contas apresentada ao colegiado escolar e por este aprovada em formulário próprio.

§ 3º - Somente serão aceitos, para comprovação das despesas acobertadas pelo adiantamento, os documentos constantes no Modelo 37 desta Resolução.

SEÇÃO IV
DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Art. 20 - As despesas realizadas pela Caixa Escolar deverão ser comprovadas por documento fiscal, emitido de acordo com a natureza da contratação ou aquisição realizada, devendo ser observados:

I - a regularidade do documento fiscal, especialmente com a observância da data limite para emissão e data de autorização da impressão do documento fiscal (AIDF);

II - o correto preenchimento dos dados da Caixa Escolar na nota fiscal ou cupom fiscal, inclusive quanto à descrição das mercadorias ou serviços, quantitativos e valores.

§ 1º - Documentos fiscais apresentados pelos fornecedores com rasuras deverão ser devolvidos para o devido cancelamento e reemissão de novos documentos para posterior pagamento, sendo vedada carta de correção para regularização.

§ 2º - Caso não seja observado o disposto no §1º deste artigo e a Caixa Escolar apresente documentos com rasuras no processo de prestação de contas, o valor da despesa realizada poderá ser impugnado, devendo, neste caso, ser solicitada a restituição do valor atualizado monetariamente.

Art. 21 - A aquisição de bens pela Caixa Escolar com prazo de entrega superior a 30 (trinta) dias ou de natureza continuada depende de formalização de contrato com o fornecedor, no qual serão estabelecidos: o tipo, os prazos de entrega das mercadorias e a forma/prazo de pagamento, sendo vedado o recebimento de mercadoria ou prestação de serviço sem o devido comprovante fiscal.


Art. 22 - Poderá ser apresentado recibo para comprovação de despesa com contratação de serviços por pessoa física, conforme Modelo 36, constante desta Resolução.

Parágrafo único. Nos pagamentos efetuados, conforme previsto no caput deste artigo, deverão ser retidos e recolhidos os impostos e as contribuições devidas.

Art. 23 - Os tipos de documentos fiscais e os tributos incidentes são demonstrados no Modelo 37 desta Resolução.

CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art. 24 - Para cada termo de compromisso assinado, a Caixa Escolar deverá elaborar processo de prestação de contas em duas vias de igual teor e forma, devendo o original ser apresentado à SRE em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do instrumento jurídico, e a segunda via mantida nos arquivos da Caixa Escolar em boa ordem.

Parágrafo único. No caso dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), a via original da prestação de contas deverá ser arquivada na Escola e enviada cópia à SRE para análise e verificação.

Art. 25 - O processo de prestação de contas será instruído com os seguintes documentos:

I - Anexos:     

a) Ofício de Encaminhamento (Modelo 28);

b) Parecer do Colegiado Aprovando o Plano de Aplicação dos Recursos (Modelo 29)

c) Relatório de Execução Física e Financeira do Projeto, assinado pelo(a) Presidente da Caixa Escolar e ratificado pelo ordenador de despesas (Modelo 30);

d) Relação de Pagamentos Efetuados (Modelo 31);

e) Relatório de Medição da Obra, com registro fotográfico contendo, no mínimo, 20 fotos;

f) Termo de Entrega ou Aceitação Definitiva da Obra, assinado pelo(a) Presidente da Caixa Escolar e por, no mínimo, dois membros do Colegiado Escolar, com base no laudo técnico conclusivo, emitido por profissional habilitado e autorizado pela SEE-MG (Modelo 32);

g) Termo de Doação de Bens, para os bens permanentes (Modelo 33);

h) Pedido de Abertura de Adiantamento (Modelo 34);

i) Parecer do Colegiado Escolar Referendando a Prestação de Contas dos Recursos Financeiros (Modelo 35).

II - Demais documentos:

a) extratos bancários completos da movimentação financeira e de rendimentos de aplicações no mercado financeiro;

b) apresentação do processo licitatório completo, processo de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e processo de chamada pública da agricultura familiar, quando for o caso;

c) documentos fiscais originais, comprobatórios das despesas realizadas;

d) comprovantes de retenções de recolhimentos de impostos e encargos sociais incidentes, se for o caso;

e) cópia do cheque ou comprovante de transferência bancária;

f) cardápios da alimentação escolar, em conformidade com as refeições servidas, quando for o caso;

g) contrato(s) firmado(s) para a execução do objeto pactuado, se for o caso;

h) comprovante de restituição de saldo do recurso ou de rendimentos auferidos em aplicações financeiras não utilizados na consecução do objeto pactuado.

Art. 26 - Ao final da vigência do termo de compromisso, excetuando o previsto no §2º do art. 11, mesmo que o objeto pactuado não tenha sido executado ou tenha sido executado parcialmente, deverá ser apresentado o processo de prestação de contas com a restituição do saldo financeiro existente, acrescido de eventuais rendimentos auferidos em aplicações financeiras.

§ 1º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido utilizados no objeto do Termo de Compromisso e/ou não aplicados no mercado financeiro e/ou os saldos sejam restituídos fora dos prazos legalmente estipulados, os valores devidos serão calculados da seguinte forma:

I – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), para atualização do crédito do recurso ou da data da irregularidade até a data atual;

II – Poupança: atualização parcial, período igual ou superior a um mês;

III – Certificado de Depósito Interbancário (CDI), para atualização parcial, período inferior a um mês.

§ 2º - Constatado no processo de prestação de contas que a execução parcial do projeto comprometeu o alcance do objeto ou as metas pactuadas, poderá ser solicitada da Caixa Escolar a restituição total dos recursos transferidos, corrigidos monetariamente.


Art. 27 - Constatadas irregularidades na prestação de contas, o processo será baixado em diligência, sendo fixado prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 74 da Constituição do Estado.

Art. 28 - A não apresentação do processo de prestação de contas no prazo estipulado no termo de compromisso, o não atendimento às diligências ou a não aprovação do processo de prestação de contas ensejarão:

I - o bloqueio no SIAFI/MG, ficando a Caixa Escolar impedida de receber novos recursos públicos estaduais até a completa regularização;

II - a promoção de tomada de contas especial, caso frustradas as demais alternativas de regularização do processo de prestação de contas;

III - o encaminhamento do processo, no caso de comprovação de dano ao erário ou qualquer irregularidade não sanada, à Controladoria-Geral do Estado (CGE) para que se proceda à abertura de processo administrativo contra o agente público que deu causa à irregularidade;

IV - nos casos de dano ao erário, o encaminhamento à Advocacia-Geral do Estado (AGE) para que, se for o caso, sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis;

V - o estabelecimento de mecanismos alternativos de atendimento aos educandos vinculados à escola cuja Caixa Escolar esteja impedida de receber novos recursos, evitando assim prejuízos ou interrupção do atendimento educacional;

VI - a responsabilização administrativa do ordenador de despesas que ordenar liberações de recursos para caixas escolares que se encontrem em situação de irregularidades junto ao Poder Público Estadual.

Parágrafo único. Esgotadas as medidas cabíveis para regularização do processo de prestação de contas, a SRE deverá elaborar relatório conclusivo contendo a identificação da caixa escolar e responsáveis, os procedimentos adotados e as irregularidades não sanadas, juntamente com o relatório de medidas administrativas e apresentar à Superintendência de Planejamento e Finanças, podendo ensejar no afastamento imediato do gestor escolar.

Art. 29 - O desbloqueio da Caixa Escolar no SIAFI-MG ocorrerá nas seguintes situações:

I - na regularização das pendências de prestação de contas;

II - na abertura do correspondente procedimento administrativo, quando as pendências existentes não regularizadas foram acarretadas pela má gestão ou improbidade do gestor que não seja mais o presidente da Caixa Escolar.

CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES

Art. 30 - É vedado à Caixa Escolar:

I - adquirir gêneros alimentícios não previstos nas preparações dos cardápios elaborados pela equipe de nutricionistas da SEE-MG;

II - modificar a estrutura física de prédio do Estado, mesmo que sem ônus, sem prévia autorização da SEE-MG;

III - realizar despesa em data anterior ao recebimento do recurso (crédito na conta do projeto) e posterior à vigência do termo de compromisso, ressalvado ao previsto no §2º do art. 11.

IV - movimentação financeira para quitação de despesa anterior à emissão de documentos fiscais;

V - contratação de seguro;

VI - adquirir combustíveis ou lubrificantes, exceto para máquinas e equipamentos;

VII - efetuar pagamento em espécie com recursos transferidos pela SEE-MG, excetuando os recursos de pronto pagamento, conforme previsto no art. 18;

VIII - alterar a planilha de serviços de construção de obras, ampliação ou reforma sem a autorização prévia da SEE-MG;

IX - utilizar os recursos em desacordo com o objeto descrito no plano de trabalho;

X - adquirir materiais escolares que caracterizem assistência ao educando;

XI - produtos para serem comercializados;

XII - manter em arquivo cheques em branco assinados pelo tesoureiro e/ou Presidente da Caixa Escolar para cobrir despesas futuras;

XIII - obter recursos por meio de comercialização nas dependências da escola, exceto nas festividades previstas no calendário escolar, aprovado pela SEE-MG, vinculadas ao projeto político-pedagógico da unidade de ensino.

XIV - obter recursos por meio de locação de espaço físico/infraestrutura da unidade escolar;

XV - ressarcimento de despesas excedentes ao valor do regime especial de adiantamento em aberto.

XVI - realização de despesas em regime de adiantamento, no caso de despesas que deveriam se submeter ao processo usual, previsto nesta Resolução.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - É vedada a nomeação de servidores que possuam pendências de prestação de contas na gestão atual ou em anteriores.

Art. 32 - Ação dos recursos financeiros gerenciados pelas caixas escolares deverá ser previamente deliberada e aprovada pelo colegiado escolar, com o devido registro em ata.

Art. 33 - A utilização do recurso diretamente arrecadado obedecerá às normas desta Resolução e aos objetivos estatutários da Caixa Escolar.

Parágrafo único. A prestação de contas dos recursos diretamente arrecadados deverá ser elaborada em única via a ser mantida no arquivo da escola após aprovação do Conselho Fiscal, devendo a Caixa Escolar disponibilizá-la, quando solicitada pela SEE-MG ou demais órgãos de controle interno e externo, para análise e parecer.

Art. 34 - A execução e prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) obedecerá às normas desta Resolução e legislação pertinente.

Art. 35 - Toda movimentação financeira da Caixa Escolar deverá ser escriturada em Livro Caixa, obedecendo aos princípios contábeis vigentes, devendo ser evidenciados nos registros de débitos e créditos:

I - identificação da origem: termos de compromisso, doações, festividades, eventos, contribuições para a receita;

II - informações sobre o número do cheque ou da ordem de pagamento, o valor da despesa, o nome do favorecido e a descrição para as despesas.

Parágrafo único. O Livro Caixa deverá ser assinado pelo Presidente da Caixa Escolar e seu tesoureiro.

Art. 36 - Fica assegurado aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação de recursos executados pela Caixa Escolar.

Art. 37 - Compõem esta Resolução:

I - Anexos:

Anexo I – Estatuto das Caixas Escolares;
Anexo II – Regulamento Próprio de Licitação das Caixas Escolares;
Anexo III – Parecer do Conselho Fiscal;
Anexo IV – Demonstrativo Financeiro Anual;

II - Modelos que compõem o Anexo II desta Resolução:
Modelo 1 - Ato de Designação da Comissão de Licitação;
Modelo 2 - Pedido de Abertura de Licitação;
Modelo 3 - Edital - Aquisição;
Modelo 4 - Edital – Realização de Obra;
Modelo 4 - Anexo I – Orientações ao Executor da Obra e ao Presidente da Caixa Escolar;
Modelo 4 - Anexo II – Carta Proposta/Declaração de Concordância;
Modelo 4 - Anexo III – Termo de Vistoria e Comparecimento;
Modelo 5 - Edital – Prestação de Serviços;
Modelo 6 - Comunicado ao Colegiado da Abertura de Licitação;
Modelo 7 - Divulgação de Licitação;
Modelo 8 - Convite para Licitação;
Modelo 9 - Declaração Negativa de Vínculo: Pessoa Física;
Modelo 10 - Declaração Negativa de Vínculo: Pessoa Jurídica;
Modelo 11 - Mapa de Apuração e Classificação de Propostas;
Modelo 12 - Ata de Julgamento de Habilitação e Proposta;
Modelo 13 - Divulgação da Proposta mais Vantajosa e Habilitada;
Modelo 14 – Comunicação e Interposição de Recurso;
Modelo 15 - Divulgação de Resultado de Recurso Interposto à Comissão de Licitação;
Modelo 16 - Encaminhamento dos Autos do Processo para Homologação;
Modelo 17 – Divulgação de Resultado de Recurso Interposto ao Presidente da Caixa Escolar;
Modelo 18 - Divulgação da Homologação da Licitação;
Modelo 19 - Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação;
Modelo 20 - Parecer do Colegiado de Dispensa ou Inexigibilidade;
Modelo 21 - Comunicação/Divulgação de Dispensa/Inexigibilidade de Processo de Licitação;
Modelo 22 – Convocação para Assinatura de Contrato e/ou Fornecimento Imediato;
Modelo 23 - Contrato de Fornecimento de Materiais;
Modelo 24 - Contrato de Prestação de Serviços de Execução de Obras;
Modelo 25 - Declaração de Responsabilidade Solidária;
Modelo 26 - Autorização de Pagamento de Parcela de Obras;
Modelo 27 - Contrato de Prestação de Serviços;
Modelo 28 - Ofício de Encaminhamento;
Modelo 29 - Parecer do Colegiado Aprovando o Plano de Aplicação dos Recursos;
Modelo 30 - Relatório de Execução Física e Financeira do Projeto;
Modelo 31 - Relação de Pagamentos Efetuados;
Modelo 32 - Termo de Entrega ou Aceitação Definitiva da Obra;
Modelo 33 - Termo de Doação de Bens;
Modelo 34 - Pedido de Abertura de Adiantamento;
Modelo 35 - Parecer do Colegiado Referendando a Prestação de Contas dos Recursos Financeiros;
Modelo 36 - Recibo de Pagamento de Autônomo;
Modelo 37 - Documentos Fiscais e incidência tributária;
Modelo 38 - Carimbo de identificação do termo de compromisso / programa e pagamento;
Modelo 39 - Carimbo de declaração dos responsáveis pelo recebimento de materiais e/ou serviço;
Modelo 40 - Carimbo de quitação.

Art. 38 - Se constatado o descumprimento pelo contratado, total ou parcial, de contrato firmado com a Caixa Escolar, por ocasião da avaliação da prestação de contas, poderá ser instaurado processo administrativo punitivo para apuração de responsabilidade e imposição das sanções cabíveis, nos moldes da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, concernentes ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

Art. 39 - Fica a Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, através da Superintendência de Planejamento e Finanças (SPF) e/ou Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN), conforme o caso, autorizadas a baixar normas complementares para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 40 - Revogam-se as Resoluções SEE nº 2.245/2012, nº 2.299/2013, nº 2.976/2016 e                nº 3.010/2016.

Art. 41 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos      de             de 2017.
    


MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

ESTATUTO DAS CAIXAS ESCOLARES

CAIXA ESCOLAR _______________________________________________


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO – OBJETIVOS

Art. 1º - A Caixa Escolar _____________________________________________, da Escola Estadual __________________________________________, associação civil com personalidade jurídica própria, para fins não econômicos, constituída por tempo indeterminado com o objetivo de gerenciar recursos financeiros necessários à realização do processo educativo escolar, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________, registrada no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica do município de _________________________________________, resolve alterar seu Estatuto, observadas as disposições legais aplicáveis, de acordo com as cláusulas consolidadas abaixo:

Parágrafo único. A Caixa Escolar a que se refere este artigo, constitui-se com sede e foro na rua _________________________________________________________ nº __________, bairro _________________________ na cidade de __________________________ - MG.

Art. 2º - A Caixa Escolar supracitada tem por finalidade:

I - gerenciar os recursos financeiros destinados às ações do processo educativo, assegurando que todos eles sejam revertidos em benefício do aluno;

II - promover, em caráter complementar e subsidiário, a melhoria qualitativa do ensino;

III - colaborar na execução de uma política de concepção da Escola, essencialmente democrática, como agente de mudanças, que busca melhoria contínua em todas as dimensões;

IV - contribuir para o funcionamento eficiente e criativo da Escola Estadual vinculada a essa Caixa Escolar, por meio de ações que garantam sua autonomia pedagógica, administrativa e financeira.

Art. 3º - A Caixa Escolar realizará, dentre outras, as seguintes ações:

I - gerenciar recursos próprios e transferidos pela União, Estados e Municípios no cumprimento dos objetivos pedagógicos da escola;

II - adquirir bens de consumo e permanentes, obedecendo as dotações orçamentárias, quando se tratar de recurso público, para os fins necessários às ações pedagógicas e administrativas;

III - apoiar ações solidárias dos alunos, do Colegiado, Conselhos, Associações de Pais e Mestres, Grêmios Estudantis e outros;

IV - participar de programas e serviços de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente, desenvolvidos pela Comunidade;

V - garantir, em suas aquisições e contratações, a realização de processo de escolha de proposta mais vantajosa para a utilização dos recursos públicos recebidos;

VI - garantir ampla e plena participação do Colegiado Escolar nas atividades e ações da Caixa Escolar.

§ 1º - A realização de despesas pela caixa escolar para o alcance das ações previstas neste artigo será precedida de processo de contratação em conformidade com o regulamento próprio de licitação aprovado em assembleia geral.

§ 2º - Os bens permanentes adquiridos pela Caixa Escolar deverão ser transferidos ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação no ato da aquisição do bem, através de termo de doação, e incorporados ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.

§ 3º - No ato da prestação de contas compete a Superintendência Regional de Ensino realizar a conferência da formalização da doação dos bens permanentes ao patrimônio do Estado de Minas Gerais.

§ 4º - A Caixa Escolar estará obrigada a cumprir todas as obrigações legais, fiscais e tributárias, relativas à sua atividade, dentre elas:

I - elaborar Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), negativa ou com vínculos;

II - elaborar declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) referentes às ações financeiras, de acordo com a lei vigente à época;

III - Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

IV - atualizar junto à Receita Federal do Brasil o responsável pelo CNPJ quando houver substituição do presidente da referida Caixa Escolar;

V - elaborar escrituração contábil nos termos da legislação vigente, além de outras obrigações, instituídas por lei ou por norma da Secretaria de Estado de Educação;

VI - cumprir outras obrigações sociais ou fiscais que a legislação federal, estadual ou municipal exigir.

Art. 4º - É vedado à Caixa Escolar:

I - adquirir e locar imóveis;

II - executar qualquer construção, ampliação, reforma ou mudança no prédio da Escola, sem aprovação prévia do Projeto Básico ou planilha pela Secretaria de Estado de Educação;

III - alugar dependências físicas, móveis e equipamentos da Escola;

IV - conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fiança ou caução, sob qualquer forma;

V - adquirir veículos;

VI - empregar subvenções, auxílios ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os programas ou projetos a que se destinam;

VII - complementar vencimentos ou salários dos servidores;

VIII - contratar pessoal para a realização de serviços inerentes às atribuições da escola e serviços de natureza contínua.

IX - Contratar seguro

Parágrafo único. Não se inclui nas proibições a que se refere o artigo acima, a contratação eventual de serviços temporários que não caracterizem vínculo empregatício, para execução de projetos ou atividades específicas.

CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DO CORPO SOCIAL

Art. 5º - O corpo social da Caixa Escolar é constituído por número ilimitado de associados efetivos e associados colaboradores, devidamente qualificados na Ata da Assembleia de constituição da Caixa Escolar.

§ 1º - São associados efetivos:

I - diretor ou coordenador da escola;

II - vice-diretor da escola;

III - professores e demais servidores da escola;

IV - pais de alunos ou seus responsáveis legais;

V - alunos maiores de 18 (dezoito) anos de idade e, se menores, emancipados nos termos da Lei Civil Brasileira, regularmente matriculados na escola.

§ 2º - São associados colaboradores:

I - ex-diretores do estabelecimento de ensino;

II - pais/responsáveis de ex-alunos;

III – ex-alunos maiores de 18 anos de idade e, se menores, emancipados nos termos da Lei Civil brasileira;

IV – ex-professores/servidores da escola;

V - membros da comunidade que desejam contribuir voluntariamente com a escola.

§ 3º - São associados fundadores: os responsáveis pela constituição dessa associação, componentes do corpo diretivo e conselho fiscal, constantes nos atos constitutivos.

§ 4º - Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados:

I - serão admitidos como associados pessoas que não apresentarem impedimentos legais ou que não tenham, motivadamente, contraindicação da Secretaria de Estado de Educação;

II - serão demitidos do corpo social da associação, associados que não tenham participação efetiva nas atividades da entidade ou cuja participação prejudique seu bom funcionamento. O presidente será destituído do cargo da Caixa Escolar quando deixar de exercer também o cargo de Diretor na Escola Estadual à qual a Caixa Escolar pertence;

III - serão excluídos da associação, associados que tenham incorrido em justa causa, estabelecida pela Assembleia Geral, devidamente comprovada, assegurado o direito de defesa e recurso.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - São direitos dos associados:

I - conhecer este Estatuto;

II - propor sugestões de interesse da comunidade escolar;

III - participar de promoções e atividades realizadas pela Caixa Escolar;

IV - votar e ser votado;

V - conhecer as propostas de aplicação de recursos financeiros e suas prestações de contas;

VI - solicitar, em Assembleia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Caixa Escolar e dos atos da Diretoria e do Conselho Fiscal.



Art. 7º - São deveres dos associados:

I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II - participar das reuniões para as quais forem convocados;

III - desempenhar, com dignidade, os cargos para os quais forem eleitos;

IV - colaborar, dentro de suas possibilidades, para a realização das atividades da Caixa Escolar.

CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REPRESENTATIVA

Art. 8º - São órgãos administrativos e deliberativos da Caixa Escolar:

I - a Assembleia Geral;
II - a Diretoria;
III - o Conselho Fiscal.

Art. 9º - Os membros eleitos para compor quaisquer dos órgãos referidos no artigo anterior são empossados mediante assinatura do termo de posse no livro de Atas da Assembleia Geral.

Art. 10 - O exercício das atividades dos componentes dos órgãos que constituem a Caixa Escolar não implica retribuição financeira.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 11 - A Assembleia Geral, órgão superior de deliberação, nos termos deste Estatuto, é constituída pela totalidade dos associados efetivos de acordo com o Art. 5º -, em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º - A Assembleia Geral será sempre coordenada pelo Presidente da Caixa Escolar, que obrigatoriamente deverá ser o diretor ou o coordenador da Escola Estadual.

§ 2º - A Assembleia Geral é soberana em todas as suas decisões, desde que obedecidos os princípios e normas legais.

Art. 12 - A Assembleia Geral se reúne, ordinariamente, no início de cada semestre letivo, preferencialmente nos meses de março e agosto, e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade e poderá ser convocada por seu presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por solicitação de 1/5 dos associados efetivos ou 1/5 da totalidade dos associados.


Art. 13 - A convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita por meio de edital, divulgado com antecedência mínima de 08 (oito) dias antes da data de sua realização.

§ 1º - A convocação se fará por meio de edital afixado na sede da Caixa Escolar ou em locais de maior concentração de pessoas da comunidade escolar;

§ 2º - A Assembleia Geral deverá ser conduzida por seu presidente, ou substituto indicado por ele, competindo-lhe, nas votações de deliberações que permanecerem empatadas, o voto de desempate.

Art. 14 - A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros componentes e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número, desde que convocada desta forma.

Art. 15 - Compete à Assembleia Geral:

I - instituir a Caixa Escolar, eleger e dar posse aos membros titulares e suplentes para os cargos de secretário e tesoureiro da diretoria da Caixa Escolar e os membros que constituem o Conselho Fiscal;

II - definir as atribuições da Diretoria;

III - decidir sobre a dissolução da associação;

IV - promover alterações em seu Estatuto, desde que previamente autorizadas pela Secretaria de Estado de Educação;

V - conhecer e emitir parecer favorável ou não sobre a aprovação do balanço, prestação de contas de execuções financeiras e relatórios financeiros referente ao exercício findo;

VI - destituir secretário, tesoureiro e ou seus respectivos suplentes e membros do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre a destituição do presidente da diretoria com a indicação de exoneração do cargo de Diretor da Escola Estadual à qual pertence essa Associação, desde que acolhida pela Secretaria de Estado de Educação.

VII - aprovar regulamento próprio de licitação da caixa escolar;

VIII - indicar os membros da comissão de Licitação.

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII é exigido a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia, convocada especificamente para esse fim, não podendo ela ser instalada, em primeira convocação, sem a maioria simples dos associados efetivos ou com pelo menos um representante de cada segmento dos associados efetivos nas convocações seguintes.


SEÇÃO III
DA DIRETORIA

Art. 16 - A Diretoria da Caixa Escolar será constituída de presidente, secretário, tesoureiro e seus respectivos suplentes, qualificados na Ata da Assembleia Geral.

§ 1º - O presidente será sempre o diretor ou o coordenador da escola.

§ 2º - O suplente do presidente será o vice-diretor da escola, de acordo com os critérios estabelecidos pela SEE-MG para a designação para esta função, que o substituirá nos seus impedimentos e afastamentos legais, sendo responsável pela execução administrativa e financeira da caixa escolar.

§ 3º - Na falta do vice-diretor, o suplente será escolhido, pela Assembleia Geral, entre servidores efetivos da Escola, por voto secreto da maioria simples ou por aclamação.

§ 4º - O secretário e o tesoureiro com seus respectivos suplentes, serão escolhidos para mandato de 2 (dois) anos por voto secreto da maioria simples ou por aclamação após indicação da Assembleia Geral, dentre os profissionais da escola, sendo permitida a reeleição por mais um período.

§ 5º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos, o mesmo será preenchido pelo substituto legal até o final do mandato, respeitados os cargos de Presidente e suplente do Presidente que obrigatoriamente serão diretor e vice diretor da escola, respectivamente.

§ 6º - A direção da caixa escolar responde ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelos atos praticados pela associação.

Art. 17 – Compete à Diretoria:

I - gerenciar os recursos financeiros de acordo com o previsto no plano de aplicação e ou planilha aprovada pela SEE-MG, conjuntamente com o Colegiado Escolar, órgão competente para acompanhar, aprovar o plano de aplicação e referendar a aprovação da prestação de contas dos recursos financeiros;

II - encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço, prestações de contas e relatórios financeiros, para aprovação, após apreciação e parecer do Colegiado e da Assembleia Geral;

III - enviar à Superintendência Regional de Ensino a prestação de contas dos recursos públicos recebidos e aplicados, na forma estabelecida pela Superintendência de Planejamento e Finanças da Secretaria de Estado de Educação para a devida análise e aprovação, após apreciação do Conselho Fiscal;

IV - exercer atribuições previstas neste Estatuto e as que lhe forem legalmente conferidas;

V - divulgar este Estatuto e assegurar transparência em todas as suas ações;

VI - elaborar relatório anual das atividades.

VII - convocar Assembleia Geral Extraordinária em casos de necessidades, conforme previsto no Art. 12 deste Estatuto.

Art. 18 - Compete ao Presidente:

I - coordenar as ações da Diretoria;

II - presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;

III - fazer cumprir os planos de aplicação de recursos financeiros, devidamente aprovados;

IV - convocar para Assembleia Geral, a Diretoria, o Conselho Fiscal e o Colegiado Escolar;

V - determinar a lavratura e leitura de atas de reuniões;

VI - autorizar a execução de planos de trabalhos aprovados pela Diretoria e Colegiado;

VII - autorizar pagamentos e a movimentação financeira em conjunto com o Tesoureiro;

VIII - representar a Caixa Escolar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

IX - exercer demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem conferidas pela Diretoria.

Art. 19 - Compete ao Secretário:

I - redigir e expedir documentação da Caixa Escolar;

II - lavrar, ler e subscrever as atas em reuniões e assembleias;

III - organizar e manter arquivos e livros de atas atualizados;

IV - exercer demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem conferidas pela Diretoria.

Art. 20 - Compete ao Tesoureiro:

I - fazer escrituração da receita e despesa, nos termos que forem baixadas pela Superintendência de Finanças da Secretaria de Estado de Educação e legislação vigente;

II - elaborar juntamente com a Diretoria as prestações de contas referentes aos recursos executados pela Caixa Escolar;

III - apresentar mensalmente, ao presidente, o balancete das contas – débito e crédito;

IV - assinar juntamente com o presidente todos toda movimentação financeira, recibos e balancetes;

V - submeter, juntamente com a Diretoria, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral os livros contábeis, controle de patrimônio e demonstrativos financeiros necessários ao acompanhamento da execução dos recursos;

VI - exercer demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem conferidas pela Diretoria;

SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 - O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos e três suplentes, maiores de idade, nos termos da legislação vigente, escolhidos pela Assembleia Geral Ordinária, para mandato de dois anos, qualificados na Ata da Assembleia Geral, sendo:

I - um representante dos profissionais da Educação, preferencialmente, detentor de cargo efetivo;

II - um representante dos pais ou responsáveis de alunos;

III - um representante da comunidade.

Art. 22 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - fiscalizar a movimentação financeira da Caixa Escolar relativa a execução dos recursos;

II - informar de ofício à Assembleia Geral Ordinária, as contas da Diretoria, durante o seu exercício;

III - examinar e aprovar a programação anual, sugerindo alterações, se necessárias;

IV - comunicar à Assembleia Geral eventuais irregularidades, sugerindo medidas corretivas;

V - convocar Assembleia Geral Extraordinária em casos de necessidades, conforme previsto no Art. 12 deste Estatuto;

VI - aprovar ou não, mediante assinatura em formulário próprio, as prestações de contas da caixa escolar relativas aos recursos diretamente arrecadados;

VII - emitir relatório circunstanciado quando não aprovar as prestações de contas, para ser encaminhado à Superintendência Regional de Ensino a que estiver subordinada, juntamente com a prestação de contas, para as devidas providências daquela instituição.

Parágrafo único. Compete ao suplente substituir o membro titular em caso de impossibilidade de comparecimento a reunião ou em caso de vacância.

CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23 - Constituem recursos financeiros da Caixa Escolar:

I - subvenções e auxílios repassados pela União, Estado, Município, por particulares e entidades públicas ou privadas, associações de classe e outras;

II - receita oriunda de eventos e promoções legalmente permitidas;

III - contribuições voluntárias dos alunos, pais ou responsáveis ou da comunidade.

Art. 24 - Os recursos financeiros da Caixa Escolar serão depositados em conta mantida em estabelecimento bancário, autorizado pelo Banco Central do Brasil a atuar no mercado financeiro, efetuando-se sua movimentação financeira em conjunto pelo presidente ou seu substituto legal e pelo tesoureiro.

Art. 25 - Os associados não responderão solidariamente pelas obrigações da Caixa Escolar, contudo, respondem subsidiariamente pela utilização indevida dos recursos, dívidas contraídas e obrigações sociais durante o seu mandato.

Parágrafo único. Os membros da Diretoria que autorizarem a despesa ou efetuarem o pagamento, responderão solidariamente pelas obrigações administrativas e financeiras da caixa escolar.

Art. 26 - A Caixa Escolar poderá, a qualquer tempo, sofrer intervenção das autoridades competentes da Secretaria de Estado de Educação, decorrentes de indícios ou denúncias de irregularidades na execução financeira de seus recursos.

CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DA CAIXA ESCOLAR

Art. 27 - A dissolução da Caixa Escolar ocorrerá:

I - por manifestação de no mínimo 2/3 de seus associados efetivos, em Assembleia Geral, convocada extraordinariamente para este fim, quando houver motivos que impeçam a sua continuidade;

II - por extinção do estabelecimento de ensino, inclusive por municipalização do estabelecimento de ensino;

III - por decisão judicial, transitada em julgado.

Parágrafo único. Em caso de extinção da Caixa Escolar a Diretoria deverá:

I - encaminhar ata da Assembleia Geral com relação do patrimônio da escola à Superintendência Regional de Ensino a que estiver subordinada;

II - encerrar todas as contas bancárias de movimentação de recursos da Caixa Escolar;

III - transferir os bens patrimoniais ao órgão competente da Secretaria de Estado de Educação ou órgão indicado pela mesma;

IV - regularizar as prestações de contas que foram objetos de execução de responsabilidade da diretoria;

V - requerer a baixa do Estatuto no Cartório competente de registro dos atos constitutivos da referida Caixa Escolar;

VI - efetuar a baixa do CNPJ da Caixa Escolar junto à Receita Federal do Brasil.

Art. 28 - Compete ao último presidente em exercício providenciar o encerramento previsto no caput do artigo 27, quando definida a extinção das atividades da caixa escolar.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - O exercício social da caixa escolar coincide com o exercício financeiro.

Art. 30 - Os casos omissos neste Estatuto serão dirimidos em Assembleia Geral, com observância à legislação pertinente e às normas da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 31 - O presente Estatuto consolidado foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia _____ de ________________ de ___________, na cidade de ____________________, e entrará em vigor a partir do registro no Cartório competente.

Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.

Local e data: ____________________________, ______ de ______________ de _______.

Nome do Presidente: __________________________________________  
Assinatura: __________________________________________________
CPF: _______________________________________________________


Testemunhas:

Nome: _______________________________________________
Assinatura: ___________________________________________                        
CPF: ________________________________________________

Nome: _______________________________________________
Assinatura: ___________________________________________                        
CPF: ________________________________________________

Visto do Advogado: ____________________________________

ANEXO II

REGULAMENTO PRÓPRIO DE LICITAÇÃO


CAIXA ESCOLAR:_______________________________________________________

Institui procedimento próprio de licitação e contratação da Caixa Escolar _______________________________________.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - Este regulamento tem por objetivo definir a forma, os critérios e as condições a serem observadas para aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de obras de engenharia, destinados ao regular atendimento das necessidades estatutárias e operacionais da Caixa Escolar __________________________________________.

Art. 2º - São ações da Caixa Escolar que se submetem a este Regulamento:

I - compras de bens de consumo: as despesas com materiais de limpeza, material didático, utensílios de cozinha, gêneros alimentícios e outros materiais de consumo necessários ao funcionamento da unidade escolar no seu custeio em geral;

II - aquisição de bens permanentes: móveis e mobiliário escolar, equipamentos, inclusive de informática;

III - prestação de serviços gerais: contratação de pessoas físicas e/ou jurídicas para execução de projetos ou ações, tais como treinamentos, palestras, cursos, manutenção e pequenos reparos em rede física, equipamentos, mobiliário escolar, móveis, utensílios, máquinas, equipamentos de informática;

IV - prestação de serviços de obras: contratação de pessoa jurídica para execução de obras de reforma e/ou ampliação no prédio escolar.

CAPITULO II
DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º - Os procedimentos disciplinados por este Regulamento visam à escolha da proposta mais vantajosa para a Caixa Escolar, com a observância dos seguintes princípios:

I - legalidade: submissão das ações da caixa escolar à lei;

II - impessoalidade: contratação mediante análise da melhor proposta, considerando o menor preço e a regularidade fiscal e tributária do fornecedor de bens ou serviços, independente de características pessoais do contratado;

III - moralidade: observância da boa fé e valores éticos no cumprimento de todos os atos do processo seletivo;

IV - publicidade: ampla divulgação ao público dos atos da Caixa Escolar;

V - economicidade: realização de processo seletivo visando à escolha dos fornecedores de bens ou serviços que propiciem economia à caixa escolar;

VI - razoabilidade: aplicação do bom senso às ações da caixa escolar;

VII - eficiência: escolha da solução mais adequada ao interesse da comunidade escolar, de modo a satisfazer plenamente a demanda proposta, empregando meios idôneos e adequados ao fim pretendido;

VIII - probidade: observância de uma conduta irrepreensível, honesta e leal no interesse da coletividade;

IX - vinculação ao instrumento convocatório: respeito às normas e condições estabelecidas no edital;

X - julgamento objetivo: utilização de critérios objetivos e previamente definidos, não se admitindo a invocação de critério secreto, sigiloso ou subjetivo que restrinja a igualdade entre os licitantes;

XI - igualdade: tratamento igualitário dos fornecedores que se encontrem nas mesmas condições.

CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES

Art. 4º - Para os fins e aplicação deste Regulamento, considera-se:

I - contrato: todo e qualquer ajuste celebrado entre a caixa escolar e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de um vínculo no qual são estipuladas obrigações recíprocas, seja qual for à denominação utilizada;

II - compra: toda aquisição remunerada de bens, para fornecimento imediato ou parcelado;

III - serviços: toda atividade que tenha por objetivo a obtenção de utilidade específica no interesse da unidade escolar;

IV - comissão de licitação: comissão formada e instituída por, no mínimo, três associados da Caixa Escolar, com seus respectivos suplentes, civilmente capazes e formalmente indicados pela Assembleia Geral, com funções, dentre outras, de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos processos licitatórios;

V - adjudicação: ato pelo qual o presidente da Comissão de Licitação indica o vencedor da licitação realizada;

VI - homologação: ato pelo qual o presidente da Caixa Escolar, após verificar a regularidade dos atos praticados no processo de escolha da melhor proposta, ratifica o resultado da licitação e declara o seu vencedor;

VII - colegiado escolar: órgão representativo da comunidade nas escolas estaduais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação dos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira;

VIII - conselho fiscal: órgão fiscalizador do cumprimento dos objetivos estatutários da caixa escolar, composto por associados indicados em Assembleia Geral Ordinária.

CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Art. 5º - A comissão de licitação será composta por, no mínimo, três membros titulares e suplentes até o número máximo de titulares, que detenham plena capacidade civil, escolhidos entre os associados da Caixa Escolar, à exceção de seu presidente e tesoureiro, devendo, preferencialmente, 2/3 de seus membros representarem os segmentos de professores e demais servidores da escola em exercício de cargos efetivos.

§ 1º - Caso a representatividade da comissão de licitação não possa ser assegurada conforme estabelecido no caput deste artigo, associados da Caixa Escolar representantes de outro segmento poderão ser indicados.

§ 2º - A definição dos membros para compor a comissão de licitação será realizada em Assembleia Geral da Caixa Escolar, convocada para esse fim específico, imediatamente após a eleição do colegiado escolar.

§ 3º - A Assembleia Geral deverá definir como Titulares da comissão os três mais votados, sendo o cargo de presidente definido a partir de deliberação.

§ 4º - A atuação dos membros da comissão de licitação:

I - não será remunerada;

II - é considerada atividade de relevante interesse social;

III - será realizada sem prejuízo do exercício de suas funções enquanto servidores públicos.

Art. 6º - O mandato dos membros da comissão de licitação será de quatro anos.

Parágrafo único. A substituição de membro da comissão somente ocorrerá por renúncia expressa do mandato ou por ato da Assembleia Geral devidamente justificado.

Art. 7º - A constituição da comissão de licitação, suas respectivas atribuições e decisões deverão ser divulgadas à comunidade escolar, com publicação em lugar visível e de grande concentração de pessoas, em especial nos quadros de avisos da escola.

Art. 8º - A comissão de licitação iniciará seus trabalhos por convocação do presidente da Caixa Escolar.

Art. 9º - São atribuições da comissão de licitação:

I - conduzir a fase externa do processo de licitação;

II - receber e classificar as propostas comerciais por ordem crescente de valor, e analisar a documentação de habilitação dos licitantes;

III - analisar a documentação de habilitação dos licitantes;

IV - declarar o(s) licitante(s) habilitado(s);

V - processar e julgar os atos do certame;

VI - receber e encaminhar os recursos interpostos ao presidente da Caixa Escolar;

Art. 10 - São atribuições do presidente da comissão de licitação:

I - preparar e convocar as reuniões da Comissão;

II - conduzir os trabalhos da Comissão;

III - declarar e tornar pública a proposta mais vantajosa devidamente habilitada;

IV - encaminhar os autos do processo ao presidente da Caixa Escolar para adjudicação e homologação.

CAPÍTULO V
DAS MODALIDADES E PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO

Art. 11 - São modalidades de licitação:

I - convite;
II - tomada de preços;
III - Concorrência.

§ 1º - O critério de julgamento será o menor preço ofertado que atenda às condições previstas no edital.


§ 2º - O desempate entre propostas comerciais será definido por meio de sorteio realizado pela Comissão de Licitação no ato de classificação das propostas comerciais.

§ 3° - A modalidade de licitação a ser utilizada pela Caixa Escolar será definida de acordo com o teto estipulado nos artigos 12, 13 e 14 deste regulamento.

§ 4º - As contratações da caixa escolar também poderão ser realizadas mediante adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, nos termos estabelecidos pela legislação vigente, após solicitação e aprovação do gestor responsável pela ata, ficando, nesse caso, dispensadas da realização de procedimento licitatório próprio.

Art. 12 - O convite é a modalidade de licitação entre interessados, escolhidos e convidados em número mínimo de três, tendo em vista o valor estimado da contratação nos seguintes limites:

I - Compras e serviços – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

II - Obras e serviços de engenharia – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art.13 - A Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados, tendo em vista o valor estimado da contratação nos seguintes limites:

I - Compras e serviços – acima de R$80.000,00 até 150.000,00;

II - obras e serviços de engenharia – acima de R$150.000,00 até R$600.000,00.

Parágrafo único. Para as tomadas de preços acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a caixa escolar deverá também publicar o extrato do edital no Diário Oficial do Estado.

Art. 14 - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, tendo em vista o valor estimado da contratação nos seguintes limites:

I - compras e serviços acima de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - obras e serviços de engenharia – acima de R$600.000,00.

Parágrafo único. Para a modalidade de Concorrência, a caixa escolar, obrigatoriamente, deverá publicar o extrato do edital no Diário Oficial do Estado.

Art. 15 - Os processos licitatórios seguirão as seguintes formalidades:

I - pedido de abertura do processo licitatório elaborado pelo presidente da Caixa Escolar encaminhado à comissão de licitação, contendo:

a) justificativa clara e objetiva da necessidade de contratação e dos quantitativos previstos, acompanhada da declaração de disponibilidade de recursos financeiros;

b) minuta do edital.

II - comunicação pelo presidente da caixa escolar ao Colegiado Escolar dando ciência da abertura do processo licitatório, em formulário próprio que deverá ser afixado no mural da escola;

III - execução, pela comissão de licitação, após o recebimento do pedido de abertura do processo licitatório, das seguintes ações:

a) verificar a adequação do pedido da presidência da caixa escolar;

b) pesquisa de preço, com, no mínimo, 3 (três) fontes, para registro do valor do bem praticado no mercado e fixação do valor de referência da contratação, podendo utilizar-se, para tanto, de orçamentos com fornecedores do mercado regional, Atas de Registro de Preço, preços praticados em contratações com mesmo objeto por outros órgãos públicos ou Caixas Escolares, Banco de Melhores Preços da SEPLAG, preços praticados por empresas que disponibilizam tais dados na Internet, etc.;

c) definir e especificar no edital a data de entrega e abertura dos envelopes contendo proposta comercial e os documentos de habilitação, que deverá ocorrer no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para convite, e 15 (quinze) dias para tomada de preços e 30 (trinta) dias para concorrência;

d) divulgar e manter o edital em local visível à comunidade escolar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para convite, e 15 (quinze) dias úteis para tomada de preços, e 30 (trinta) dias para concorrência, devendo proceder-se também a divulgação em páginas;

e) convidar para participar do certame a, no mínimo, 3 (três) potenciais fornecedores que atuam no ramo da atividade que se deseja contratar, devendo a entrega dos respectivos convites ser devidamente comprovada, procedendo-se, sempre que possível, visita in loco ao estabelecimento para certificação da capacidade de atendimento à demanda. No caso de obras, deverá ser encaminhado convite a, no mínimo, 6 (seis) potenciais fornecedores;

f) documentar justificativas nos casos em que for constatada restrições à competição, ou seja, em que o número de potenciais fornecedores no mercado regional for limitado;

g) durante o certame:

1) verificar a conformidade das propostas apresentadas em consonância com o Edital;

2) verificar a exequibilidade dos preços unitários e global ofertados, considerando pesquisa prévia de mercado e/ou Planilha de Referência da SEE-MG;

3) desclassificar as propostas cujas especificações divirjam do Edital e/ou que apresentem preços globais ou unitários simbólicos ou irrisórios ou superiores aos máximos estabelecidos, considerando pesquisa prévia de mercado e/ou Planilha de Referência da SEE-MG;
4) classificar as propostas por ordem crescente de valor, elaborando o Mapa de Classificação dos valores apresentados;

5) analisar os documentos de habilitação da proposta de menor valor indicada no Mapa de Classificação;

6) elaborar ata com registro dos atos e fatos ocorridos durante o certame que deverá ser assinada pelos membros da comissão e demais participantes, se houver;

7) adjudicar e tornar pública a proposta mais vantajosa devidamente habilitada e encaminhar o processo à presidência da Caixa Escolar para homologação, observado o prazo de recurso.

IV - homologação do processo licitatório pela presidência da Caixa Escolar e divulgação do resultado da licitação à comunidade escolar, com sua afixação no quadro de avisos da escola;

V - convocação do licitante vencedor, pela Caixa Escolar, para assinatura do contrato, quando for o caso, ou para fornecimento imediato.

§ 1° - A proposta e os documentos necessários à habilitação do licitante deverão ser entregues em envelopes distintos, devidamente lacrados, que serão abertos apenas pela comissão de licitação no ato de julgamento das propostas.

§ 2° - Caso o licitante que ofertou a melhor proposta se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis para regularização.

§ 3° - A não-regularização da documentação no prazo previsto no § 2o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

§ 4° - Caso o licitante que ofertou a melhor proposta não esteja habilitado, a comissão de licitação examinará a documentação de habilitação, na ordem de classificação das propostas comerciais, até que seja identificado o licitante regularmente habilitado.

§ 5° - O disposto na alínea “e” do inciso III deste artigo não exclui o direito de outros interessados em participar do processo licitatório, desde que apresentem a documentação prevista nas mesmas condições e prazos estabelecidos no edital.


SEÇÃO I
DO EDITAL E DA HABILITAÇÃO

Art. 16 - O edital necessário à realização de processos de licitação deverá conter, no mínimo:
I - a modalidade da licitação;

II - caracterização clara e objetiva do objeto, vedada a indicação de marca. No caso de material permanente, deverá constar todas as especificações técnicas indispensáveis para sua perfeita identificação e quantificação das propostas, tais como: capacidade, potência, componentes, etc.

III - origem dos recursos e vinculação, identificando se são originários de recursos diretamente arrecadados, de transferência pela Secretaria de Estado de Educação, apresentando, neste caso, o número do termo de compromisso, ou de outras fontes de recursos;

IV - prazo determinado para entrega dos documentos de habilitação exigidos e das propostas comerciais;

V - relação dos documentos necessários para habilitação;

VI - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;

VII -  critério de aceitabilidade dos preços unitários e global;

VIII - data para abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e das propostas comerciais;

IX - formas e prazos de interposição de recursos;

X- condições de entrega e pagamento;

XI - minuta do contrato, se for o caso;

XII - período estipulado para visitas ao local dos serviços, no caso de execução de obras de engenharia, sendo permitida a visita até um dia útil anterior ao dia do certame.

XIII - Prazo de Execução.

a) No caso de obra, o prazo de execução deverá ser estabelecido em conformidade com normativas complementares da Superintendência de Infraestrutura Escolar da SEE-MG.

§ 1o - O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo presidente da Comissão de Licitação, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.

§ 2o - Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

I - a(s) planilha(s) de quantitativos e preços unitários, elaborada e aprovada pela SEE-MG, no caso de obra;

II - a minuta do contrato a ser firmado entre a Caixa Escolar e o licitante vencedor;

III - as especificações complementares pertinentes à licitação.

§ 3o - É facultada à Comissão de Licitação ou Presidente da Caixa Escolar, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

§ 4o - Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.

§ 5o - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

§ 6o - As informações contidas nas propostas são de inteira responsabilidade do participante, em caso de inconsistências poderão ensejar na desclassificação do mesmo.

Art. 17 - Para a habilitação em processos de licitação, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal, tributária e técnica, de acordo com o objeto a ser executado, devendo apresentar, no mínimo:

I - para fornecimento de bens:

a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ, Estatuto de Cooperativas) ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrada no órgão competente;

b) alterações contratuais simples referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver, devidamente registrada no órgão competente;

c) documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;

d) CNPJ atualizado;

e) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;

g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

h) declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou do diretor administrativo;

i) certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).

II - para contração de pessoa jurídica para prestação de serviços em geral:

a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ) ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrada no órgão competente;

b) alterações contratuais simples referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver, devidamente registrada no órgão competente;

c) documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;

d) CNPJ atualizado;

e) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

f) certidão negativa de débito relativa a tributos estaduais;

g) certidão negativa de débito relativa a tributos municipais;

h) certificado de regularidade do FGTS;

i) certidões de regularidade específicas do ramo de atividade da empresa, quando houver;

j) comprovação da titulação do seu corpo técnico, no caso de prestação de serviços de treinamentos, cursos e palestras;

k) declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou do diretor administrativo;

l) certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).

III - para contratação de pessoa física para prestação de serviços em geral, inclusive de pequenos reparos e manutenção no prédio escolar:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) carteira de identidade;

c) número de inscrição do trabalhador no INSS – NIT/PIS-PASEP;

d) comprovação da titulação, caso a prestação seja de serviços de treinamentos, cursos e palestras;

e) declaração negativa de vínculo.

IV - para contratação de pessoa jurídica para realização de serviços de obras de engenharia:

a) atos constitutivos (contrato social, declaração de empresário individual, declaração de empresa individual de responsabilidade Ltda. ou estatuto devidamente registrado no órgão competente) ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrada no órgão competente;

b) alterações contratuais simples referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver, devidamente registradas no órgão competente;

c) documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;

d) comprovante de CNPJ com situação ativa:

e) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

f) certidão negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;

g) certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;

h) certificado vigente de Regularidade do FGTS;

i) certidão negativa vigente de débitos trabalhistas (CNDT);

j) Certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

k) Certidão vigente de registro e quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa;

l) Carta Proposta/Declaração de Concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha esse edital, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social, prevista no modelo anexo;

m) Termo de Vistoria e Comparecimento do local onde se realizará a obra;

n) Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil;

o) Atestado de aptidão e capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, referente a obras executadas, preferencialmente, em prédios públicos;

p) Balanço Patrimonial ou demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

q) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

§ 1º - O representante legal é o sócio administrador, aquele a quem o contrato social confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações.

§ 2º - O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), em substituição aos documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.

Art. 18 - Serão desclassificadas:

I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

II - as propostas com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

§ 1º - Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da planilha aprovada pela SEE-MG; ou

b) valor da planilha aprovada pela SEE-MG.

§ 2º - Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, a ser definida por nota técnica, igual a diferença entre o valor.

§ 3º - Propostas que apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.

§ 4º - Propostas que apresentem preços unitários com custo superior ao custo unitário da planilha de referência da SEE-MG.


CAPÍTULO VI
DA DISPENSA E DA INEXIGIBILIDADE

Art. 19 - A licitação poderá ser dispensada:

I - nas aquisições e prestações de serviços cujo valor integral não ultrapasse o limite de R$8.000,00 (oito mil reais) para o exercício do ano corrente e desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra;

II - quando frustrada, desde que devidamente comprovado mediante documentos e justificativa fundamentada do Presidente da Caixa Escolar que a realização de um novo procedimento traria prejuízos à instituição;

III - nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, desde que devidamente comprovada e fundamentada;

IV - na aquisição de componentes ou peças necessárias à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto a fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição for indispensável para a vigência da garantia;

V - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

Art. 20 - É inexigível a licitação quando, comprovadamente, for inviável a competição, inclusive:

I - na aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;

II - na contração de serviços com empresa ou profissional de notória especialização, assim entendidos aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicação, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado.

Art. 21 - Os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação deverão ser formalizados, em processo específico, contendo, dentre outros:

I - justificativa do Presidente da Caixa Escolar demonstrando:

a) a necessidade e quantitativo da contratação;

b) a caracterização da hipótese de dispensa ou inexigibilidade;

c) pesquisa de preço, com, no mínimo, 3 (três) fontes, para demonstração da adequabilidade do valor proposto com o praticado no mercado, podendo utilizar-se, para tanto, de orçamentos com fornecedores do mercado regional, Atas de Registro de Preço, preços praticados em contratações com mesmo objeto por outros órgãos públicos ou Caixas Escolares, Banco de Melhores Preços da SEPLAG, preços praticados por empresas que disponibilizam tais dados na internet, etc.

II - análise e deliberação pelo Colegiado Escolar, que poderá aprovar a contratação ou solicitar documentos complementares;

III - divulgação da ata de reunião do Colegiado Escolar na qual foi ratificado o ato de dispensa ou inexigibilidade.

Art. 22 - As contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação deverão ser precedidas da comprovação

a) da inscrição do fornecedor ou prestador de serviços no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) da apresentação do documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa ou do fornecedor no caso de pessoa física; e

c) da declaração negativa de vínculo pelo fornecedor selecionado.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS

SEÇÃO I
DO CONVITE, DA TOMADA DE PREÇOS E DA CONCORRÊNCIA

Art. 23 - Caberá recurso administrativo das decisões de julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.

Parágrafo único. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 24 - O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.

Art. 25 - Da decisão do recurso interposto, na forma prevista no artigo anterior, caberá recurso ao presidente da Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.

Art. 26 - O recurso previsto neste Capítulo tem efeito suspensivo.

Art. 27 - Julgado procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.

Art. 28 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar homologará o processo licitatório.

CAPÍTULO VIII
DOS CONTRATOS

Art. 29 - A Caixa Escolar deverá celebrar contrato com empresa vencedora do processo licitatório para todas as aquisições de bens que não sejam de entrega imediata e integral no ato da aquisição, assim como na contratação de serviços de qualquer natureza.

§ 1º - Caracteriza-se como entrega imediata aquelas realizadas integralmente no prazo de até trinta dias.

§ 2º - A obrigatoriedade constante no caput deste artigo se aplica também às contratações realizadas por dispensa, inexigibilidade de licitação e chamada pública.

Art. 30 - Os contratos firmados pela Caixa Escolar conterão, além de outras condições previamente definidas no edital, cláusulas que definam e identifiquem de forma precisa:

I - o contratado e sua adequada qualificação;

II - o objeto da contratação e seus elementos característicos;

III - a forma de execução do serviço ou fornecimento de bens;

IV - o preço ajustado e as condições de pagamento, vedada a antecipação de pagamentos;

V - o prazo de vigência;

VI - as penalidades em caso de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais;

VII - a vinculação ao edital ou ao processo de dispensa e inexigibilidade, se for o caso;

VIII - o Foro da Comarca de ____________________________________ para dirimir qualquer questão judicial.

Art. 31 - O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e o edital, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.


Art. 32 - À Caixa Escolar compete fiscalizar o contratado no que concerne à fiel execução do contrato, em especial quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e tributárias decorrentes de sua execução.

Art. 33 - Qualquer alteração contratual, decorrente de acordo entre as partes, devidamente justificada, será formalizada em termo aditivo específico.

§ 1º - O contratado deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

§ 2º - No caso de obras o acréscimo do valor contratual deverá ser precedido de aprovação de planilha de serviços complementares pela SEE-MG.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34 - O processo de Chamada Pública será instruído conforme nota Técnica, expedida pela Superintendência de Planejamento e Finanças – SPF/SEE-MG, observada a legislação específica.

Art. 35 - O acompanhamento da licitação será franqueada a qualquer interessado, desde que não haja interferência nos trabalhos e impedimento ao seu regular andamento.

Art. 36 - Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar:

I - pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo;

II - pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública;

III - pessoa física ou jurídica autora do projeto básico ou executivo, exceto nas funções de fiscalização, supervisão e gerenciamento exclusivamente a serviço da Caixa Escolar, SRE ou órgão central.

Art. 37 - A publicação do edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, de dispensa, de inexigibilidade ou de chamada pública, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.

Art. 38 - Constatados vícios processuais, o presidente da caixa escolar poderá, sem adjudicação e homologação, anular o processo de licitação ou retorná-lo à comissão de licitação para as devidas correções.


Art. 39 - Na contratação de pessoa jurídica para execução de obras, após a conclusão, o processo deverá ser encaminhado à SRE para que esta se pronuncie quanto à sua regularidade. Constatada irregularidade que comprometa a legalidade do processo, a licitação será devolvida à caixa escolar para que seja corrigido ou anulado o certame.

Art. 40 - Os agentes que praticarem atos em desacordo com os preceitos deste Regulamento ou com o intuito de frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções legais, inclusive quanto à responsabilização civil e criminal que o ato ensejar.

Art. 41 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser amplamente divulgado à comunidade escolar e disponibilizado a todos os interessados, quando solicitado.

Art. 42 - Os casos não previstos neste regulamento deverão ser submetidos à legislação estadual e federal que regulamenta os assuntos.


_______________________________, ____ de __________________ de _________



______________________________________________________________
ASSINATURA DO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR

























ANEXO III

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Caixa Escolar: _______________________________________________
CNPJ: ___________________________     Exercício: _______________


Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 45.085/2009, atestamos que:

• os objetivos estatutários da Caixa Escolar foram cumpridos;

• os bens patrimoniais adquiridos no exercício anterior foram revertidos ao patrimônio do Estado, por meio de instrumento de doação; e

• no ano anterior, todos os recursos recebidos por meio de transferências financeiras regulamentadas pelo Decreto nº 45.085/2009, bem como os recursos diretamente arrecadados ou recebidos de outros entes federativos, foram revertidos, em sua totalidade, aos objetivos estatutários da Caixa Escolar.

____________________________, ______ de ______________________ de __________


Assinatura dos membros do Conselho Fiscal:



Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento: _______________________________________________________________


Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento: _______________________________________________________________


Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento: _______________________________________________________________






ANEXO IV

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO ANUAL – APURAÇÃO: 31/12/____________

CAIXA ESCOLAR: ___________________________________________________
CNPJ:________________________________________

ESCOLA ESTADUAL:________________________________________________
      MUNICÍPIO: _____________________________________________

RECEITAS
DESPESAS
1.       SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

5.       DESPESAS ADMINISTRATIVAS (RDA)

1.1.     Caixa (Recursos Diretamente Arrecadados – RDA)

6.       DESPESAS TERMOS DE COMPROMISSOS

1.2.     Bancos Conta Movimento

6.1.     Bancos C/Vinculadas

1.2.1.        PNAE (Alimentação Escolar)

6.1.1.        PNAE (Alimentação Escolar)

1.2.2.        PDDE (Dinheiro Direto na Escola)

6.1.2.        PDDE (Dinheiro Direto na Escola)

1.2.3.        Manutenção e Custeio

6.1.3.        Manutenção e Custeio

1.2.4.        Mobiliário e Equipamento

6.1.4.        Mobiliário e Equipamento

1.2.5.        Obras (Ampliação e reforma)

6.1.5.        Obras (Ampliação e reforma)

1.2.6.        Outros

6.1.6.        Outros

1.3.     Bancos c/Aplicação Financeira

7.       SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE

1.3.1.        PNAE (Alimentação Escolar)

7.1.      Bancos C/Vinculadas

1.3.2.        PDDE (Dinheiro Direto na Escola)

7.1.1. PNAE (Alimentação Escolar)

1.3.3.        Manutenção e Custeio

7.1.2. PDDE (Dinheiro Direto na Escola)

1.3.4.        Mobiliário e Equipamento

7.1.3. Manutenção e Custeio

1.3.5.        Obras (Ampliação e reforma)

7.1.4. Mobiliário e Equipamento

1.3.6.        Outros

7.1.5. Obras (Ampliação e reforma)

2.       RECEITAS DE TERMOS DE COMPROMISSOS

7.1.6. Outros

2.1.1. PNAE (Alimentação Escolar)

7.2.      Bancos c/Aplicação Financeira

2.1.2. PDDE (Dinheiro Direto na Escola)

7.2.1. PNAE (Alimentação Escolar)

2.1.3. Manutenção e Custeio

7.2.2. PDDE (Dinheiro Direto na Escola)

2.1.4. Mobiliário e Equipamento

7.2.3. Manutenção e Custeio

2.1.5. Obras (Ampliação e reforma)

7.2.4. Mobiliário e Equipamento

2.1.6. Outros

7.2.5. Obras (Ampliação e reforma)

3.       RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA

7.2.6. Outros

3.1.1.        PNAE (Alimentação Escolar)

7.3.      CAIXA (RDA)

3.1.2.        PDDE (Dinheiro Direto na Escola)



3.1.3.        Manutenção e Custeio



3.1.4.        Mobiliário e Equipamento



3.1.5.        Obras (Ampliação e reforma)



3.1.6.        Outros



4.       RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS



TOTAL

TOTAL


_______________________________________________
Assinatura do Tesoureiro da CAIXA ESCOLAR             MaSP:

____________________________________________
Assinatura do Presidente da CAIXA ESCOLAR MaSP:

MODELO 1

ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO LICITAÇÃO

Caixa Escolar:____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
Escola Estadual:  _________________________________________________________
Município: _________________________________________
Código da Escola (Codesc): ___________________________

Art. 1º - Em cumprimento ao § 2º do art. 5º do Regulamento Próprio de Licitação, o presidente da Caixa Escolar designa os membros para compor a Comissão de Licitação, conforme indicação da Assembleia Geral, registrada na ata da reunião realizada em ____/____/________.

Art. 2º - A Comissão de Licitação é composta pelos membros titulares e suplentes, escolhidos entre os associados da Caixa Escolar, sendo que um dos titulares exercerá a presidência da comissão, ficando assim definida:

1º Titular: _______________________________________________________________

2º Titular: _______________________________________________________________

3º Titular: _______________________________________________________________


1º Suplente: ______________________________________________________________

2º Suplente: ______________________________________________________________

3º Suplente: ______________________________________________________________

Parágrafo único. Presidirá a comissão o 1º Titular, tendo como substituto os demais membros, observando-se a ordem de titularidade.

Art. 3º - O mandato dos membros da Comissão de Licitação será de quatro anos.

_____________________________,  ______ de _____________________ de _________.



_______________________________________________________
Assinatura Presidente da Caixa Escolar/Masp

MODELO 2

PEDIDO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


Caixa Escolar:____________________________________________________________
CNPJ: ____________________________________________
Escola Estadual:  _________________________________________________________
Município: _________________________________________
Código da Escola (Codesc): ___________________________


À
Comissão de Licitação.

Informo a V.Sa. a existência de disponibilidade financeira no valor de R$ ______________ (________________________________________________________________________) e solicito a abertura do devido procedimento licitatório na modalidade (  ) Convite                  (     ) Tomada de Preços  (     ) Concorrência, destinado a:

o   Contratação de __________________________________________________________
o   Aquisição de ___________________________________________________________

Justificativa da necessidade de contratação/aquisição: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

Os recursos para a realização da contração/aquisição estão assegurados e são originários de:

o   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o   SEE-MG: Termo de Compromisso nº __________________________________________
o   Outras Fontes: ________________________________________________________


________________________________, ______ de __________________ de _________



_______________________________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar/Masp

MODELO 3

EDITAL Nº ______ /_________       –        AQUISIÇÃO

A Caixa Escolar __________________________________________________, inscrita no CNPJ _________________________________________________, localizada na (Rua/Av.) ____________________________________________________, nº _________, bairro__________________________, município de _____________________________, em conformidade com o Decreto n°45.085/2009 e a Resolução SEE n°3.670/2017, torna público que realizará processo licitatório na modalidade (  ) Convite (  ) Tomada de Preços, regido pelo Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar, para aquisição de: _______________________________________________________, convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, mediante condições abaixo:

OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a aquisição de _________________________________________________________________________, descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.

RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para aquisição do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:

o   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o   Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº ____________________
   Termo de Compromisso nº ____________________
   Termo de Compromisso nº ____________________
o  Outras Fontes (especificar):________________________________________________

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” E “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

1.1.    Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:

LOCAL: ____________________________________________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________
ATÉ A DATA: ______/______/___________
HORÁRIO: Até às: ____________h

1.2 -     Os envelopes deverão, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR: __________________________________________________________
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº - _____/____________
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: _____________________________________________________________


CAIXA ESCOLAR: __________________________________________________________
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº  ______/___________
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: _____________________________________________________________


2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país;

2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:

a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ) ou última alteração contratual consolidada devidamente registrada no órgão competente;

b) alterações contratuais simples referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver, devidamente registrada no órgão competente;

c) documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;

d) CNPJ atualizado;

e) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;

g) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

h) declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) ou do diretor administrativo (Conforme Modelo Anexo);

i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.



2.3. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão desta informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.

2.4. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante, das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

2.5. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotado pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.

2.6. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados pela comissão de licitação à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.

2.7. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.

3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES

3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia ____/____/______ às _________horas na sede da escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.

4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

4.1. Será escolhida para o fornecimento do(s) material(ais), a empresa que ofertar o menor preço por (  )item   (  ) lote, desde que apresente toda documentação regular solicitada neste Edital.

4.2. Será adjudicada pelo presidente da Comissão de Licitação a proposta de menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.

4.3. Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório, conforme julgamento da Comissão de Licitação.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.

5.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

5.3. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.
5.4. Da decisão do recurso interposto na forma prevista no artigo anterior caberá recurso ao presidente da Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.

5.5. Os recursos previstos neste Capítulo têm efeito suspensivo.

5.6. Julgado procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.

5.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar homologará o processo licitatório.

6. AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/CONTRATO

6.1. Tão logo seja homologado o resultado do processo licitatório, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento ou convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.

6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

7. CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1. As mercadorias adquiridas através deste edital deverão ser entregues pela empresa vencedora na sede da escola, no(s) seguinte(s) prazo(s):____________ (______________) dias ou em _______ (______________) parcela(s), a partir da autorização de fornecimento ou assinatura do contrato.

8. FORMA DE PAGAMENTO

8.1. Para as aquisições com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da entrega da mercadoria, mediante apresentação de documento fiscal.

8.2. Para as aquisições com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.

9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato ou autorizado o fornecimento imediato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.

9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.


________________________________, _______ de _______________ de _________.


________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP


ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS

EDITAL N° _____/_________         -          MODALIDADE _____________________

 

1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE


Tipo: Menor preço por:       (    ) item            (     ) lote

Detalhamento do(s) item(ns) quantitativo(s):

Item/Lote
Quantidade
Especificação do objeto





































2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS

2.1 - Prazo de entrega: ___________________________________________________________


2.2 - Local de entrega: _____________________________________________________
        ____________________________________________________________________




_______________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar/MaSP

MODELO 4  
  

EDITAL Nº  ______/_________       –         REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA


A Caixa Escolar ______________________________________________, inscrita no CNPJ _____________________________________________________, localizada na (Rua/Av.) ______________________________________________________, nº______, bairro__________________________, município de _____________________________, em conformidade com o Decreto n°45.085/2009 e a Resolução SEE n°3.670/2017, torna público que realizará processo licitatório na modalidade de (  ) Convite                              (    ) Tomada de Preços   (     ) Concorrência, regido pelo Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar, para execução de obras na rede física da Escola Estadual ______________________________________________ e convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I - Planilha de Serviços, Anexo II - Memorial Descritivo (Caderno de Especificações), Anexo III – Orientações e Anexo IV – Projeto Arquitetônico, partes integrantes deste Edital, mediante condições abaixo:

OBJETO:
Contratação de empresa pelo regime de EMPREITADA GLOBAL, COM RETENÇÃO, PARA A SEGURIDADE SOCIAL, DE 11% DE INSS SOBRE SERVIÇOS para execução de obras de construção, ampliação e/ou reforma da Escola Estadual ____________________________________________________________, localizada na (Rua/Av.) _____________________________________________________, nº ________, no Município de _____________________________________, CEP ________________ .

RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para a realização da obra estão assegurados e são originários de:

o  RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o  Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº __________________
o  Outras Fontes:___________________________________________(especificar)

1. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA.

1.1. A visita técnica obrigatória ao local da obra será realizada pela pessoa responsável pela empresa, devidamente credenciada, juntamente com o Presidente da Caixa Escolar, entre os dias ______ e ______ do mês de ______________ do ano de ________, das ____h às ____h, sendo o local da vistoria o endereço supra mencionado, no qual deverá ser agendado, PREVIAMENTE, a data e o horário da visita a ser realizada.


1.2. A PROPONENTE receberá o TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO, atestando a realização de visita técnica, devidamente assinado pelo Presidente da Caixa Escolar, que a acompanhou, e pela proponente, para fins de cumprimento da exigência prevista no item 3.2, alínea “m” deste EDITAL.
§ 1º - A visita técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa ou pessoa devidamente autorizada por procuração (particular ou pública), específica para essa finalidade.

§ 2º - O responsável pela visita técnica (representante legal da empresa ou pessoa constituída por procuração) deverá ter qualificação técnica na área de engenharia civil ou arquitetura, com registro regular no CREA/CAU.

§ 3º - O representante legal é o sócio administrador, aquele a quem o contrato social confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere a outorga de procurações.

2. ENTREGA DOS ENVELOPES DE “PROPOSTA COMERCIAL” e  “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

2.1.  Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.

LOCAL:
ENDEREÇO:
DATA: ____/____/_______
HORÁRIO: Até às: _________ h


2.2       Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR ___________________________________________
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº  _____/_________
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: ______________________________________________

e

CAIXA ESCOLAR ______________________________________________
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº  _____/_________
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: ________________________________________________







3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

3.1.      O ENVELOPE Nº 1 deverá conter:

a) A PROPOSTA COMERCIAL oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado com o preço global expresso em Reais, em algarismo e por extenso, pelo qual a licitante se compromete a executar a totalidade do objeto desta licitação e com a declaração de validade da proposta, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da reunião de licitação, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto;

b) PLANILHA DE SERVIÇOS, contendo os preços unitários e global, propostos para a execução da obra deverá incluir todos os materiais, mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro, transporte, impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, em moeda corrente do país;

c) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da obra, que deverá ser o resultado de um planejamento metódico e criterioso, visando a execução da obra dentro de um ritmo harmônico e coerente com as necessidades de prazos e serviços estabelecidos. Os valores por etapa deverão ser distribuídos de forma coerente com o cronograma físico da obra, e com os prazos de medição e pagamento definidos neste Edital e seus Anexos, sob pena de readequação.

3.2. Para habilitação no processo licitatório, a empresa deverá apresentar, de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos documentos abaixo:

a) atos constitutivos (contrato social, declaração de empresário individual, declaração de empresa individual de responsabilidade limitada (ltda.) ou estatuto devidamente registrado no órgão competente) ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrada no órgão competente;

b) alterações contratuais simples referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade, se houver, devidamente registradas no órgão competente;

c) documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;

d) comprovante de CNPJ com situação ativa;

e) certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

f) certidão negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;

g) certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;

h) certificado vigente de regularidade do FGTS;

i) certidão negativa vigente de débitos trabalhistas (CNDT);

j) Certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU);

k) Certidão vigente de registro e quitação da pessoa física junto ao CREA/CAU, responsável técnico da empresa.

l) Carta Proposta/Declaração de Concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha esse edital, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social prevista (modelo anexo);

m) Termo de Vistoria e Comparecimento do local onde se realizará a obra;

n) Declaração negativa de vínculo do(s) sócio(s) gerente(s) ou administrador(es) da empresa de construção civil, de acordo com o item 9.2 deste Edital.

o) Atestado de aptidão e capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, referente a obras executadas, preferencialmente, em prédios públicos.

p) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

q) Apresentação de alvará de funcionamento e localização.

 - O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), em substituição aos documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.

3.3. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação, pelo proponente, das exigências/condições deste Edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

3.4. Os documentos exigidos no item 3.2 deste Edital, deverão retratar a regularidade dos atos das pessoas físicas ou jurídicas junto aos respectivos órgãos e deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotado pela entidade responsável, sob pena de nulidade do documento.

3.5. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet) deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade, através dos seus endereços eletrônicos.

3.6. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.

4. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

4.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia ____/____/_____, às _________horas, na sede da escola, e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.

5. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

5.1. Será escolhida para a execução da obra a empresa que ofertar o menor preço global.

5.2. Serão desclassificadas as Propostas que:

a) contiverem cotação de objeto diverso daquele pretendido nesta licitação;

b) ofertarem mais de um preço, preço opcional ou condicional;

c) apresentarem preços unitários ou globais inexequíveis, na forma da legislação vigente;

c.1) serão considerados preços unitários inexequíveis os que superarem os valores de referência orçados pela SEE/MG/SRE objeto desta licitação;

c.2) considerar-se-á preço global inexequível os que superarem os valores de referência orçados pela SEE/MG/SRE ou sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

c.2.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela SRE/SEE/MG;

c.2.2) do valor orçado pela SRE/SEE/MG;

d) oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

e) caso não seja cotado algum item ou a descrição do item não esteja completa;

f) não atenderem às exigências deste Edital.

5.3.  Será adjudicada pelo presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar a proposta de menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular e não se enquadre no item 5.2 deste Edital.




5.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte, após apresentação da documentação solicitada no edital, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.4 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.6. Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da decisão.

6.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

6.3. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de três dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.

6.4. Da decisão do recurso interposto na forma prevista no item anterior caberá recurso ao presidente da Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.

6.5. Os recursos previstos neste Capítulo têm efeito suspensivo.

6.6. Julgado procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.

6.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar homologará o processo licitatório.

7.   CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO

7.1.      Após a verificação da regularidade do procedimento licitatório, assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início das obras.

7.2.      Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

7.3.      Antes de dar início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em conjunto com o profissional técnico de engenharia da SRE/SEE/MG o cronograma físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela empresa, salvo alguma necessidade de ajuste desde que previamente ajustado com a SRE/SEE/MG.

 

8.  FORMA DE PAGAMENTO


8.1.      A forma de pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a seguinte programação:
• Primeira parcela: pagamento de até 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20% de execução da obra;
• Segunda parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40% de execução da obra;
• Terceira parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60% de execução da obra;
• Quarta parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação 80% de execução da obra;
• Quinta parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato com Laudo Técnico de Engenharia de 100% de execução da obra e regularidade tributária e social referente ao objeto pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.

8.2.      Excepcionalmente, por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima poderão ser alterados para fins de pagamento.

8.3.      Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.

8.4.   O pagamento de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação por parte da contratada à contratante da Declaração de Responsabilidade Solidária firmada pelos empregados acerca da regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.

8.5.  O pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação da Autorização de Pagamento de Parcelas de Obras, documento emitido em conjunto pela área financeira e de engenharia da SRE/SEE/MG demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo à minuta do contrato.




9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.      A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.

9.2.      Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública, bem como pessoas físicas ou jurídicas autora do projeto básico ou executivo.

9.3.      O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.

9.4.      O proponente deverá orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.

9.5.      O preço global proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.

9.6.      A contratação será feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser discriminado em contrato os valores destinados a material e serviços, com retenção de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal. Deverá ser considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total do contrato.

9.7.      Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE/MG, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.

9.8.      Caso seja apresentado para um mesmo serviço preço diferente, será considerado para os efeitos de serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o menor preço, independentemente de constar em planilhas diferentes;

9.9.      Para todos os ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SRE/SEE/MG antes de sua execução, não sendo aceitos autorizações verbais.

9.10.    Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, utilizar-se-á o preço unitário proposto pela empresa na planilha homologada ou no máximo até o limite do preço de referência da SEE/MG, quando este estiver superior a esse valor.
9.11.    Nos ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo licitatório.

9.12.    A empresa interessada deverá obrigatoriamente visitar o local da obra, após exame e estudo de toda a documentação constante deste edital, a fim de conhecer as condições locais, as características geoclimáticas regionais, a infraestrutura rodoviária e urbana (água, luz, esgoto, acessos), as facilidades e os recursos existentes, especialmente quanto ao fornecimento de materiais e mão-de-obra. Alegações relacionadas com quaisquer destes fatos não serão consideradas como razão válida para qualquer reclamação após a adjudicação da proposta. As visitas deverão ser agendadas com o (a) presidente da Caixa Escolar que assinará o comprovante de visita.

9.13.    Para execução de quadra poliesportiva, caso necessário, a empresa contratada deverá apresentar no prazo máximo de 15 dias da assinatura do contrato planilha de custo destinada à corte, aterro, execução de terraplenagem e contenções, especificando detalhadamente os serviços necessários, inclusive retiradas de árvores e etc.

9.14.    O quantitativo de serviço apresentado acima deverá ser aferido e validado por profissional técnico de engenharia da SRE/SEE/MG para liberação do recurso.

9.15.    A preparação do terreno inclui todos os serviços necessários à locação da quadra no referido local.

9.16.    Para apuração do valor dos serviços acima utilizar-se-á o preço do mesmo serviço orçado na planilha homologada. Caso não conste o referido serviço na planilha homologada aplicar-se-á o princípio estabelecido nos itens 9.10 e 9.11 desse instrumento.

9.17.    Os serviços apurados acima poderão ser aditados ao contrato celebrado com a empresa vencedora da licitação desde que seja de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

9.18.    Para os casos de planilha de serviços destinados à preparação de terreno de valor superior a 25% do contrato celebrado entre a Caixa Escolar e a contratada, será elaborado novo processo licitatório.

9.19.    Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar, com imputação de multa contratual à contratada.

9.20.    Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.

9.21.    Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual.

9.22.    Não poderão ser homologadas no processo licitatório proposta de empresas declaradas inidôneas por órgãos ou entidade da Administração Pública, ou empresa em processo falimentar ou em recuperação judicial.

9.23.    Todas as ordens de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a Empresa vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo diário de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.

9.24.    Caso comprovadamente a empresa vencedora da licitação ou seus representantes legais, mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de escola estadual estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;

9.25.    Para regularização da pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá ser concedido prazo de até 30 dias para assinar o contrato. Após o término do prazo supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa classificada no certame, ou elaborado novo processo licitatório;

9.26.    Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévia e formalmente autorizados pela contratante.

9.27.    O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.


________________________________, ______ de ________________ de _________.


____________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP










MODELO 4

ANEXO I

ORIENTAÇÕES AO EXECUTOR DA OBRA E AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR:

Para execução da obra serão necessários os registros das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica) da obra e do(s) profissional(is) registrados no CREA ou CAU respectivamente do responsável(eis) pela obra.

Todos os projetos quando necessários à execução dessa obra serão de inteira responsabilidade do executor, devendo ser elaborados e apresentados à contratante no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do contrato, a sondagem do terreno, o levantamento do planialtimétrico e todos os projetos complementares necessários, com suas respectivas ARTs ou RRTs quitadas, servindo o projeto padrão da SEE-MG como base, devendo ser aprovados pela respectiva prefeitura, sem ônus para SEE-MG e/ou Caixa Escolar sendo posteriormente apresentados ao engenheiro da SRE.

- A Caixa Escolar quando da assinatura do contrato deverá fornecer cópia impressa ou digital do CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES elaborado pela Superintendência de Infraestrutura Escolar e o mesmo será parte integrante do contrato junto com a planilha de serviços.

- A contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local.

- Havendo divergência, a ocorrência deverá ser comunicada à fiscalização da SEE-MG, que decidirá a respeito.

- A contratada manterá em perfeitas condições todas as referências de nível e de alinhamento o que permitirá reconstituir ou aferir a locação em qualquer tempo e oportunidade. A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos.

- No decorrer da execução dos serviços, a contratada deverá obedecer, com rigor, às especificações e aos projetos, sob pena de ter que demolir e refazer tudo o que estiver em desacordo com os documentos supracitados, sem direito a qualquer indenização.

- Quaisquer dos itens mencionados nas especificações e não incluídos nos desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da contratada.

- Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos arquitetônicos sem autorização expressa da Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN).

- A fiscalização da SEE-MG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.

- Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar serviços específicos desde que prévio e formalmente autorizado pela contratante.

- O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das penalidades previstas no contrato de prestação de serviços.

- A contratada deverá apresentar e fazer constar o nome no diário de obras do engenheiro / arquiteto ou técnico em edificações inscrito no CREA/CAU, responsável técnico da obra. Somente esse profissional será considerado habilitado a tratar com a fiscalização SEE-MG.

- Para qualquer serviço mal executado, à fiscalização da SEE-MG reservar-se-á o direito de solicitar modificar, refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em solicitação de ressarcimento financeiro por parte da contratada, nem extensão do prazo para conclusão da obra.

- A obra somente será considerada entregue após o término por completo de todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, desde que efetuada a vistoria pela fiscalização SEE-MG e emitido o termo de recebimento provisório.

- Durante as obras deverão ser observadas adequações conforme a NBR 9050 da ABNT (acessibilidade para portadores de necessidades especiais).

- Caberá ao Setor de Rede Física SEE-MG e ao engenheiro/arquiteto/técnico fiscal acompanhar o cumprimento da Construção, objeto desse edital, obedecendo as normas e padrões desta Secretaria e do FNDE, quando for o caso.

- A concretagem de elementos estruturais deverá ser executada mediante acompanhamento e aprovação de engenheiro fiscal ou da SEE-MG.

- A Documentação patrimonial de inteira responsabilidade da SEE-MG.

- Deverão ser observados os afastamentos laterais e código de obras e a lei de uso e ocupação do solo da Prefeitura Municipal do local de execução da obra.

- Todo pagamento de parcelas está condicionado à medição do avanço físico da obra pelo Setor de Rede Física SEE-MG e parecer regular referente documentação do Setor de finanças da SEE-MG.

- É obrigatória a fiscalização diária com preenchimento do diário de obras do responsável técnico da obra, inclusive durante as medições.



- O diário de obra deverá ser confeccionado pela construtora, dotado de páginas numeradas e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos relevantes relativos à obra que deverá constar entre outros:

• as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;

• as consultas à fiscalização;

• as datas de conclusão das etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;

• os acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;

• as respostas às interpelações da fiscalização;

• a eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço;

• medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;

• outros fatos que, a juízo da contratada, devam ser objeto de registro.

- A medição deverá ser condicionada ao relatório fotográfico constando o avanço físico dos serviços e a entrega das vias do diário de obra, relativo ao mês, para análise com assinatura do profissional da empresa e do presidente da caixa escolar.

- A SEE-MG a qualquer momento poderá solicitar os ensaios dos materiais utilizados para execução dos serviços, bem como notas fiscais de materiais empregados na obra.

Superintendência de Infraestrutura Escolar – SA/SEE-MG

















MODELO 4

ANEXO II

CARTA PROPOSTA/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

À
Caixa Escolar: _________________________________________________

Aos cuidados da Comissão de Licitação

REF: OBJETO TOMADA DE PREÇO:                                                     

Prezados Senhores,

Para a execução da obra sob o regime de empreitada por preço global, conforme definido na tomada de preços supracitada, a empresa ___________________________________________________________, localizada na Rua/Av. ___________________________________________________________, signatária dessa proposta, apresenta-se como licitante a assumir os contratos respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a executar integralmente a obra, com fornecimento de toda mão de obra, material e equipamentos, além de se necessário for da sondagem do terreno, levantamento do planialtimétrico, e todos os projetos complementares necessários, bem e fielmente, de acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos constantes dessa tomada.

1.1.  O valor global da proposta, calculado de acordo com o orçamento (planilha anexa) é de: R$____________ (________________________________________________ __________________________________________________________________).

1.2.  Declaramos conhecer o terreno onde a obra será executada e todas as condições locais pertinentes.

1.3.  Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.

1.4. Certificamos que recebemos, examinamos e estamos cientes de todos os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto dessa proposta.

1.5.  Declaramos para fins de habilitação no processo de licitação, estar em concordância com os termos da minuta de contrato, memorial descritivo, caderno de especificações e planilha de serviços que acompanham o Edital nº ______________, tendo como objeto a realização de serviços de obras de engenharia, inclusive quanto ao regime de retenção para a seguridade social. A retenção será de 11% sobre os serviços constantes na nota fiscal, sendo considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% do valor total da obra.
__________________________, ______ de _____________________ de _________.

________________________________________________
Assinatura da empresa
MODELO 4

ANEXO III

 TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO

A empresa __________________________________________________ estabelecida na (Rua/Av.) _________________________________________________ nº____________, na cidade de __________________________________________________________, CNPJ nº _____________________________________, por seu representante legal, Sr.___________________________________________, CPF_______________________, compareceu e vistoriou o local da obra de _________________________________________________________________________,
em conformidade com as cláusulas e condições previstas no Edital de Licitação nº_____/_______, da Caixa Escolar____________________________________________.


Por ser verdade, firmo o presente.



_____________________________, ________ de___________________ de_________.



______________________________________________________________
EMPRESA/LICITANTE
Carimbo e Assinatura





_____________________________________________________________
Presidente da CAIXA ESCOLAR - MaSP

MODELO 5

EDITAL Nº  _____/ ________                   PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A Caixa Escolar ___________________________________________________, inscrita no CNPJ ___________________________________________________, localizada na (Rua/Av.)_____________________________________________________, nº ________, bairro___________________________, município de ____________________________, em conformidade com o Decreto n°45.085/2009 e a Resolução SEE n°3.670/2017, torna público que realizará processo licitatório na modalidade (  ) Convite  (  ) Tomada de Preços, regido pelo Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar, para prestação de serviços de: ______________________________________________________________, convida os interessados a apresentarem documentação de habilitação e proposta comercial dos itens constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital, mediante condições abaixo:

OBJETO:
Constitui objeto do presente processo licitatório a prestação de serviços de ________________________________________________________________________, descritos e especificados no Anexo I deste instrumento convocatório.

RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos para prestação de serviços do objeto acima descrito estão assegurados e são originários de:

o   RDA – Recursos Diretamente Arrecadados
o  Secretaria de Estado de Educação: Termo de Compromisso nº ____________________
                                                  Termo de Compromisso nº ____________________
                                                              Termo de Compromisso nº ____________________
o   Outras Fontes:__________________________________________(especificar)

1. ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

1.1.      Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues lacrados à Comissão de Licitação conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.

LOCAL:
ENDEREÇO:
ATÉ A DATA: ___/___/_______
HORÁRIO: Até às: _________h






1.2.      Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

CAIXA ESCOLAR:
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº  _____/________
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:

e

CAIXA ESCOLAR
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ______/________
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:

2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

2.1. A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) proposto(s) para prestação de serviços de: ______________________________________________________________________ (   ) Pessoa Física (   ) Pessoa Jurídica, em moeda corrente do país.

2.2. A empresa deverá apresentar cópia dos documentos abaixo:

a) atos constitutivos (contrato social e/ou declaração de firma individual devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de PJ);

b) alterações contratuais referentes ao quadro societário, razão social e ramo de atividade ou última alteração contratual consolidada, se houver.

c) CNPJ atualizado;

d) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

e) certidão negativa de débito relativa aos tributos federais;

f) certidão negativa de débitos relativa aos tributos estaduais;

g) certidão negativa de débitos relativa aos tributos municipais;

h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

i) declaração negativa de vínculo (conforme Modelo anexo).

j) certidões de regularidade específicas do ramo de atividade da empresa;

k) comprovação da titulação do seu corpo técnico, no caso de prestação de serviços de treinamentos, cursos e palestras.

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) pela empresa, substitui os documentos nele previstos, não dispensando a apresentação dos demais. Os documentos integrantes do CRC que tenham prazo próprio de vigência, quando vencidos no período de validade do Certificado, deverão ser apresentados em versão atualizada dentro do envelope de habilitação.

2.3. Deverá ser apresentado para contratação de pessoa física para prestação de serviços em geral, inclusive de pequenos reparos e manutenção no prédio escolar os documentos abaixo:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) carteira de identidade;

c) número de inscrição do trabalhador no INSS – NIT/PIS-PASEP;

d) comprovação da titulação, caso a prestação seja de serviços de treinamentos, cursos e palestras;

e) declaração negativa de vinculo, conforme item 9.3 deste Edital (modelo anexo).

2.4. A validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega do envelope "Proposta Comercial". A omissão dessa informação caracteriza aceitação pelo proponente do prazo mínimo estabelecido, não invalidando a proposta comercial.

2.5. A apresentação da proposta pressupõe o conhecimento e aceitação pelo licitante das exigências/condições deste edital, não cabendo qualquer alegação futura em contrário.

2.6. Os documentos exigidos acima, deverão ser apresentados de acordo com modelo padrão adotados pelos órgãos responsáveis por seu gerenciamento.

2.7. Os documentos emitidos por via eletrônica (Internet), deverão ser confirmados quanto à sua autenticidade através dos seus endereços eletrônicos.

2.8. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar os documentos originais para fins de autenticação.

3. DA ABERTURA DOS ENVOLOPES



3.1. Os envelopes contendo as propostas comerciais serão abertos no dia _____/_____/_______ às _________horas, na sede da Escola e verificados pela Comissão de Licitação que, após julgamento da proposta comercial de menor preço, serão abertos os envelopes e examinados os documentos de habilitação.

4. ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA

4.1. Será escolhida, para prestação de serviços, a empresa que ofertar o menor preço por     (    ) item(ns)  (     ) lote(s), desde que apresente toda a documentação regular solicitada neste Edital.

4.2.  Será adjudicada pelo presidente da Comissão de Licitação da Caixa Escolar a proposta de menor preço, desde que a empresa esteja com a documentação regular.

4.3. As microempresas e as empresas de pequeno porte, após apresentação da documentação solicitada no Edital, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame para regularização da documentação, e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

4.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 4.3 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.5. Será homologado pelo presidente da Caixa Escolar o resultado do processo Licitatório conforme julgamento da Comissão de Licitação.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso administrativo das decisões de habilitação e julgamento proferidas pela comissão de licitação, que poderá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à divulgação da decisão.

5.2. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

5.3. O recurso, contendo fundamentação clara e sucinta, será dirigido ao presidente da comissão de licitação, a quem competirá decidir, justificadamente, e divulgar a decisão no prazo máximo de três dias úteis, após esgotado o prazo para impugnação.

5.4. Da decisão do recurso interposto na forma prevista no artigo anterior caberá recurso ao presidente da Caixa Escolar, que poderá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à divulgação aos licitantes da decisão da comissão de licitação.


5.5. Os recursos previstos neste Capítulo têm efeito suspensivo.

5.6. Julgado procedente o recurso, o processo de licitação retornará à Comissão de Licitação para continuidade do procedimento licitatório, observados os termos do julgamento.

5.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o presidente da caixa escolar homologará o processo licitatório.

6. CONTRATO/ORDEM DE SERVIÇO

6.1. Após a homologação e assinatura do contrato, cuja minuta integra este Edital, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente ordem de serviço para início dos serviços.

6.2. Após convocado, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.

7. CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1. Os serviços descritos neste Edital deverão ser entregues pelo licitante vencedor no(s) seguinte(s) prazo(s):______ (_________________) dias ou em ______  (______________) parcela(s), a partir da ordem de serviço ou assinatura do contrato.

8. FORMA DE PAGAMENTO


8.1. Para as prestações de serviços com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da conclusão do serviço, mediante apresentação de documento fiscal.

8.2. Para as prestações de serviços com entrega parcelada, a forma de pagamento será prevista no contrato celebrado entre as partes.

8.3. Na contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerá as retenções exigidas na legislação vigente.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo licitatório.

9.2. A divulgação deste edital e a realização dos demais atos do processo de licitação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando-se à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.





9.3. Não poderão se habilitar em licitações ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas que tenham vínculo com o serviço público de qualquer ente federativo, bem como pessoas jurídicas que tenham como administrador servidor público, quando os recursos destinados à contratação forem de origem pública.

___________________________________ , ______ de ______________ de ________.



______________________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP




































ANEXO I


ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS


EDITAL N° _____/________         -                MODALIDADE: _____________________

 

1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTIDADE


Tipo: Menor preço por: (    ) item
   (    ) lote

Especificação do serviço:

Item/Lote
Detalhamento do serviço

























2 - CONDIÇÕES COMERCIAIS

2.1 - Prazo de entrega: __________________________________________________

2.2 - Local de entrega: ___________________________________________________

2.3 - Validade da proposta: _______________________________________________



_________________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP







MODELO 6

 COMUNICADO AO COLEGIADO DA ABERTURA DE LICITAÇÃO

CAIXA ESCOLAR________________________________________________


Ao
Colegiado Escolar,

Comunico aos membros do Colegiado Escolar que foi solicitado à Comissão de Licitação a abertura de processo licitatório na modalidade (  ) Convite   (  ) Tomada de Preços               (    ) Concorrência, para:

o   Contratação de: _________________________________________________________

o   Aquisição de: ___________________________________________________________



_____________________________,______ de ________________de ________.



_____________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MaSP

MODELO 7

DIVULGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CAIXA ESCOLAR ______________________________________________________

MODALIDADE:     

o   CONVITE
o   TOMADA DE PREÇOS
o   CONCORRÊNCIA

A Comissão de Licitação, no uso de suas atribuições constantes no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar ___________________________________, torna público que fará realizar no dia   ___ / ____ / _______, às ____:____ horas, na sala de reuniões da Escola Estadual ___________________________________________________________,
situada nesta cidade, na Rua/Av. ____________________________________, nº  ______, Processo Licitatório na modalidade de ______________________________, nos termos do Edital nº  _____ / ________, destinado a:

o   Contratação de: ______________________________________________________

o   Aquisição de:  _______________________________________________________

O Edital nº  _____ / ________, com todas as exigências e condições, encontra-se afixado e à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, no período de ____/____/______ à ____/____/______, no horário de _____ às ____: ____ horas.


__________________________________, _____ de ________________de_________



_____________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação - MaSP

MODELO 8


CONVITE PARA LICITAÇÃO


A Caixa Escolar __________________________________________, convida a empresa _________________________________________________ para participar do processo licitatório, cujo objeto é fornecimento/prestação de serviços em conformidade com o Edital nº  ______/________ e seus anexos.


_____________________________, ____ de ___________________ de __________.




_______________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação - MaSP





Recebi em ____/____/_____


_______________________________________________________________
Representante da empresa – CPF





MODELO 9


DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA FÍSICA


Declaro sob as penas da Lei para fins de habilitação em licitações e/ou contratação com a Caixa Escola_______________________________________________________­­­­­­­­­­, que eu __________________________________________________________, portador do CPF nº ___________________________, não possuo cargo ou função pública com qualquer ente federativo.


________________________,_______ de _______________ de __________.



_______________________________________________________
LICITANTE




MODELO 10


DECLARAÇÃO NEGATIVA DE VÍNCULO: PESSOA JURÍDICA


A empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________________________, na pessoa do seu representante ________________________________________________, portador do CPF nº _________________________________, declara para fins de habilitação em licitações e/ou contratação com a Caixa Escolar ________________________________________, não haver na função de administrador ou sócio gerente dessa empresa funcionário detentor de cargo ou função pública de qualquer ente federativo.

Afirmo, sob as penas da Lei, que as informações supras são verdadeiras.


___________________________,______ de _________________ de _________.




_____________________________________________________
LICITANTE


MODELO 11

MAPA DE APURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
Caixa Escolar _________________________________________________
Fornecimento / Prestação de Serviço de: ____________________________

Edital nº ______/__________
                      Critério de Julgamento: (    ) Menor Preço por Item   -  (    ) Lote
Item
Descrição
Unid
Quant
Licitante 1
Licitante 2
Licitante 3
Licitante 4
Licitante 5
Licitante 6
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
1









2









3









4









5









6









7









8









9









10









Ordem
Licitante(s)
Item(ns) / Lote(s) Selecionado(s)
1


2


3


4


5



AUTENTICAÇÃO

____/____/_____
                                                            ______________________             ____________________                ____________________              
                                                                Presidente da Comissão                  Membro da Comissão                     Membro da Comissão


MODELO 12

ATA DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS

CAIXA ESCOLAR ________________________________________________

MODALIDADE:
     
o   CONVITE
o   TOMADA DE PREÇOS
o   CONCORRÊNCIA

EDITAL Nº  _____ / ________.

OBJETO:

Aos _____ dias do mês de ________________ de dois mil e _____________, às ____:____ horas, na sala de reuniões da Escola Estadual__________________________________________, situada na ___________________________________________________________, em sessão pública, reuniu-se a Comissão de Licitação, sob a presidência do(a) Sr(a). __________________________________________________, estando presentes os membros _________________________________________ e __________________________________, para abertura dos envelopes contendo propostas comerciais e habilitação dos licitantes______________________________________________________________________, ________________________________________, _____________________________________ e _________________________________________________. Após abertura e análise das propostas comerciais dos licitantes, preencheu-se o mapa de apuração e classificação de propostas. Em continuidade, abriu-se o envelope de habilitação do(s) licitante(s) que ofertou(aram) o(s) menor(es) preço(s). Após análise da documentação, foi(ram) habilitado(s), apresentando toda documentação exigida no Edital, o(s) licitante(s): ________________________________________,_____________________________________ e __________________________________________________________________________. Da análise das propostas, em conformidade com o Regulamento Próprio de Licitação e das exigências constantes no Edital nº _____ / ________, a Comissão assim deliberou como proposta vencedora o(s) licitante(s)____________________________________________________________________,
_________________________________________e______________________________________,
que ofertou(aram) menor(es) preço(s), no(s) valor(es) de R$ ____________________________  
 (                                                                                                                                                         ),  
R$________________(                                                                                                     ) e R$________________(                                                                                                     ),  conforme mapa de apuração e classificação de propostas constante do processo de licitação. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão pública, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada conforme, vai assinada por mim ________________________________________, e pelos membros da comissão de licitação e demais presentes.
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

MODELO 13

 


DIVULGAÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E HABILITADA 

 

 

CAIXA ESCOLAR:_______________________________________________________

CNPJ:_________________________________________

EDITAL Nº  _______/_________


Vistos, relatados e discutidos os autos do presente processo, o presidente da Comissão de Licitação em conformidade com os procedimentos estabelecidos em seu Regulamento Próprio de Licitação e no Edital, considerando o mapa de apuração de preços e a ata de julgamento realizada, vem comunicar o resultado do processo realizado, sendo indicada(s) como proposta(s) mais vantajosa(s) e habilitada(s) para os respectivos itens, lote, ou valor global do processo:

Licitante
Item(ns) Lote(s)










___________________________________,____ de _____________ de ________



_______________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação - MaSP

 



 

MODELO 14

 


 

COMUNICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

 

CAIXA ESCOLAR:_______________________________________________________

CNPJ:_________________________________________

EDITAL Nº  _______/_________



Comunico ao(s) interessado(s), aos membros do Colegiado e à comunidade escolar, que foi interposto em ____/___/_____ recurso em relação ao julgamento do processo licitatório referente ao Edital nº _____/_______, pelo Licitante ________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ________________________________, e que o prazo para impugnação são de dois dias úteis subsequentes a esta comunicação.








_____________________________, _____ de __________________ de ___________.



___________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação

















MODELO 15


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DE RECURSO INTERPOSTO À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO


Comunico ao(s) interessado(s), aos membros do Colegiado e à comunidade escolar, que foi interposto em ____/___/_____ recurso em relação ao julgamento do processo licitatório referente ao Edital nº _____/_______, pelo Licitante ________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ________________________________.

Após análise do recurso foi decidido pelo:

o   Deferimento do recurso

o   Indeferimento do recurso


Justificativa da decisão: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.



_______________________________, _____ de __________________ de ___________.



___________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação




MODELO 16


 ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO
PARA HOMOLOGAÇÃO


CAIXA ESCOLAR: ______________________________________________________
CNPJ: _______________________________________
EDITAL Nº  ______/_________


Modalidade: 

o  Convite
o  Tomada de Preços
o   Concorrência

Objeto: Fornecimento/prestação de serviços de:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Senhor(a) Presidente da Caixa Escolar:

Encaminhando a V. Sa. o processo licitatório originário do Edital nº  _____/__________, devidamente instruído e concluso para homologação, considerando os termos do objeto do certame ao(s) proponente(s):          ________________________________________________________________________________,______________________________________________________________________________ e _______________________________________________________________________________ adjudicado(s) como vencedor(es) do procedimento realizado.

Atenciosamente,

________________________________, _____ de __________________ de _________.



_________________________________________________________
Presidente da Comissão de Licitação

MODELO 17

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO
INTERPOSTO AO PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR




Comunico ao(s) interessado(s), aos membros do Colegiado e à comunidade escolar, que foi  interposto em ____/___/___ recurso em relação ao julgamento do processo licitatório, referente ao Edital nº _____/______, pelo Licitante ______________________________________________, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº _________________________________.
Após análise do recurso foi decidido pelo:
ð    Deferimento do recurso
ð    Indeferimento do recurso

Justificativa da decisão: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


__________________________, _____ de __________________ de _________.





Presidente da Caixa Escolar

 


 

MODELO 18

 

 

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO






HOMOLOGAÇÃO

O Presidente da Caixa Escolar, considerando a Resolução SEE/MG nº  _________/___________, vem homologar o processo licitatório, em conformidade com o Edital nº ­­­­­­­­­­­­­­­­_________/__________.


__________________________________, _____ de __________________de __________.



________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar  -  MaSP



MODELO 19


JUSTIFICATIVA DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO


o   Dispensa – Processo nº _______ / _________

o   Inexigibilidade – Processo nº  ______ / ________


Necessidade e quantitativo da contratação (utilizar anexo se necessário):

________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________


Caracterização da hipótese da dispensa ou inexigibilidade:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


Fornecedor Selecionado: _________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________

Valor: R$ __________________ (_____________________________________________________________________________)


Razão da escolha do Fornecedor/compatibilidade com valor de mercado:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________, _______ de ____________________ de __________.


_______________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar  - MaSP


MODELO 20


PARECER DO COLEGIADO 

DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE


Os membros do colegiado da E.E. ______________________________________________, após analisarem o Processo de (   ) dispensa ou  (   ) inexigibilidade nº _____ / _________, apresentado pelo Presidente da Caixa Escolar, para contratação/prestação de serviços de _______________________________________________________________________________, resolvem, conforme ata da reunião do dia _____ / ____ /______ (anexar ata):

o   Ratificar o processo de dispensa ou inexigibilidade
o   Não ratificar o processo de dispensa ou inexigibilidade
o   Solicitar os seguintes documentos complementares para análise:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Considerações e observações adicionais do Colegiado Escolar sobre o Parecer:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


_____________________________, _____ de ______________________ de __________.


Número de membros constituídos:______________

Assinaturas dos membros do colegiado, por segmento de representação. (mínimo 2/3 da composição):

Nome:___________________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Documento:______________________________________________________________
Segmento:________________________________________________________________


Nome:___________________________________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Documento:______________________________________________________________
Segmento:________________________________________________________________



MODELO 21


COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO

DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO




Comunico aos interessados e à comunidade escolar a ratificação do processo de (   ) dispensa             (  ) inexigibilidade nº _____ / __________ pelo Colegiado Escolar, conforme ata da reunião realizada em ____ / ____ / _______, ficando assim aprovada aquisição/contratação de serviços de:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ junto ao fornecedor: _______________________________________________________________,
CNPJ _____________________________________ .



_____________________________, ______ de __________________ de __________.



_______________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar  - MaSP




















MODELO 22


CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E/OU FORNECIMENTO IMEDIATO


CAIXA ESCOLAR __________________________________________________


Ao Representante do Fornecedor/Empresa: ___________________________________________

CPF/CNPJ: _______________________________________



Considerando o resultado do Processo de (   ) Convite, (   ) Tomada de Preços, (    ) Dispensa ou        (    ) Inexigibilidade nº ______/________, realizado em conformidade com o                             Edital nº ____ / ________, cujo resultado foi homologado/ratificado em ____ / ____ / _______, convoco V. Sa. para:

o   Assinatura do contrato, em até 03 (três) dias úteis.

o   Fornecimento imediato no endereço:_____________________________________________
_____________________________________________________________________________.



___________________________, _____ de _______________ de ________.



_______________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar  -  MaSP




Recebi em _____/_____/________


_______________________________________________
Representante da empresa - CPF


 

MODELO 23

 

 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS


Contrato nº  _____/________

São partes contratantes a Caixa Escolar ____________________________________________, de ora em diante denominada Contratante, com sede em ________________________________, na (Rua/Av.) _______________________________________________________________, bairro ______________________________________, representada neste ato pelo(a) seu(ua) Presidente ________________________________________________________________________________, CPF___________________________________, RG___________________________________, e a empresa ___________________________________________, de ora em diante denominada Contratada, com sede em ______________________________________________________, na (Rua/Av.)_________________________________________, bairro ________________________, CNPJ_____________________________________, representada neste ato por ______________________________________________, CPF_____________________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de ______________________________________, conforme descrito no Anexo I do Edital nº  _____/________.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ _________________________________ ( _____________________________________________________________________________ ), sendo que, no caso das entregas parceladas, os pagamentos serão efetuados de acordo com a entrega das mercadorias (cronograma anexo), no endereço descrito na Autorização de Fornecimento, por meio de cheque nominal ou ordem de pagamento, mediante apresentação do documento fiscal.

2.2. O preço acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, ressalvadas as hipóteses previstas na lei.

2.3. É vedada a antecipação de pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS

3.1. A Contratada entregará as mercadorias descritas no Anexo I do Edital nº  _____/________,    em _______ (_______________) parcelas, conforme cronograma descrito ___________________ (a seguir ou anexo).

3.2. O Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma atendidas, sempre, as conveniências administrativas, desde que por essa razão não sejam modificados os prazos contratuais.


CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

4.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do Colegiado e Comunidade Escolar, e serão complementados com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG.

CLÁUSULA QUINTA – NOVAÇÃO

5.1. Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Em caso de inadimplência ou descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:

6.1.1 . Advertência.

6.1.2. Multas de:

a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de entrega das mercadorias;

b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.

a)      10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.

6.2. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. Este contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. Este Contrato terá vigência de_________(____________________) meses consecutivos, contados da data de sua assinatura.





CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para a solução das questões decorrentes deste contrato elege-se o foro de ____________________________________, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato particular, assinam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, em ___________ (__________) vias de igual teor e forma.


_______________________________ , _______ de __________________ de __________.



____________________________________              ___________________________________       
              Presidente da Caixa Escolar                                                    Contratada:



Testemunhas:

Assinatura: ____________________________________________                      
Nome: ________________________________________________                                 
CPF: _________________________________________________


Assinatura: ____________________________________________                      
Nome: ________________________________________________                                 
CPF: _________________________________________________                                                                                                                    

 

MODELO 24

 

  CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS


Contrato nº  _____/_________

São partes contratantes a Caixa Escolar ____________________________________________, de ora em diante denominada Contratante, com sede em ________________________________, na (Rua/Av.) __________________________________________________________________, bairro ______________________________________, representada neste ato pelo(a) seu(a) Presidente_____________________________________________________________________, CPF______________________________________ RG________________________________, e a empresa_____________________________________________________, de ora em diante denominada Contratada, com sede em _______________________________________, na (Rua/Av.)_____________________________________________________________________, bairro __________________________,CNPJ______________________________, representada neste ato por _________________________________________, CPF_____________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem por fundamento a execução de obras de construção, ampliação ou reforma, conforme planilha de custos e/ou serviços e Caderno de Especificações anexos, elaboração de laudo de sondagem do terreno, levantamento planialtimétrico e todos os projetos complementares necessários à execução da obra, em conformidade ao Edital nº ______/_______.

1.2. Quando necessários, o laudo de sondagem do terreno, levantamento planialtimétrico e os projetos complementares deverão ser elaborados de acordo com o projeto arquitetônico básico e apresentados à contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de assinatura deste Contrato, em conformidade com o Edital nº  ______/________.

1.3. A presente contratação é feita em regime de empreitada global com retenção para a seguridade social de 11% de INSS sobre serviços constantes na planilha de custos destinada à execução das obras da Caixa Escolar _______________________________________________, de acordo com a legislação vigente e o Edital nº  _______/_________.

CLÁUSULA SEGUNDA – NORMAS DE EXECUÇÃO

2.1. A contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local, havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à fiscalização, que decidirá a respeito.

2.2. Os trabalhos, objeto deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com o cronograma físico financeiro de execução da obra elaborado pela contratada quando da entrega das propostas e homologado pela SRE/SEE/MG.

2.3 Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha licitada, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante.

2.4. Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual.

2.5. A contratada deverá executar os serviços em conformidade com o Caderno de Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – INÍCIO DA OBRA

3.1.      O início da obra se dará após o recebimento pela contratada da ordem de início da obra emitido pela contratante que estabelecerá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para o efetivo início.

3.2.      Por acordo entre as partes, desde que devidamente motivado e justificado, esse prazo poderá ser alterado, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1.      O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, o valor total de R$________________, (_________________________________________________________), em conformidade com a planilha de custos e/ou serviços aprovada pela Diretoria de Gestão de Rede Física, e de acordo com a evolução da obra, conforme abaixo:

4.1.1.   20% do total do contrato no valor de R$________________________                                         ( ___________________________________________________________________________ ), referente à 1ª parcela, após comprovação de execução de 20%, mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;

4.1.2. 20% do total do contrato no valor de R$__________________________                                  ( ___________________________________________________________________________ ), referente à 2ª parcela, após comprovação de execução de 40%, mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;

4.1.3.   20% do total do contrato no valor de R$________________________                                         ( ___________________________________________________________________________ ), referente à 3ª parcela, após comprovação de execução de 60%, mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;

4.1.4. 20% do total do contrato no valor de R$________________________                                         ( ___________________________________________________________________________ ), referente à 4ª parcela, após comprovação de execução de 80%, mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SEE/MG;

4.1.5.   20% do total do contrato no valor de R$________________________                                         ( ___________________________________________________________________________ ), referente à última parcela, após comprovação de 100% de execução da obra, com Laudo Técnico de Engenharia emitido por engenheiro autorizado pela SEE/MG, e comprovação de regularidade tributária e social referente ao objeto pactuado, com a apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra, para fins de averbação, ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.

4.2. Excepcionalmente, por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima poderão ser alterados para fins de pagamento.

4.3. Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.

4.4. Fica estabelecido no presente Contrato que do valor total da empreitada, o valor de                     R$ ______________ ( _________________________________________________________ ), equivalente a 50% do total da obra, será determinado para aquisição de materiais e o valor de        R$ ______________ ( _____________________________________________________________), equivalente aos outros 50%, será para pagamento de serviços sujeito à retenção de 11%, a título de Retenção para a Previdência Social, ficando também obrigado a proceder a discriminação na Nota Fiscal dos percentuais acima referidos, em atendimento a legislação vigente.

4.5. O preço acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, e, se necessário, elaboração de sondagem do terreno, levantamento do planialtimétrico e projetos complementares.

4.6. Os pagamentos das parcelas subsequentes deverão ser quitados de acordo com a execução das obras previstas na planilha de custos e/ou serviços, obedecendo à execução do cronograma físico financeiro da obra, devendo a cada etapa concluída emitir nota fiscal em nome da Caixa Escolar.

4.7. O pagamento dos serviços executados será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem de pagamento à Contratada, após a comprovação de execução dos serviços mediante medição, condicionada a apresentação de comprovantes da documentação fiscal como INSS e GFIP com a respectiva relação de empregados do último mês.

4.8. Em nenhuma hipótese, a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.

4.9. O pagamento de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação, por parte da contratada à contratante, da declaração firmada pelos empregados acerca da regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST.

4.10. O pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação de autorização formal conjunta da área financeira e de engenharia da SRE/SEE/MG, demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme Modelo anexo.

4.11.    Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE/MG, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.

4.12. Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos, acertos de planilha, etc., limite do preço de referência da SEE-MG, quando este estiver superior a esse valor.
 
4.13. Nos ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha licitada aplicar-se-á o fator de desconto que será apurado através da diferença da planilha global licitada em relação à planilha homologada no processo licitatório.

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA E EXECUÇÃO

5.1. Como garantia de cumprimento do objeto pactuado entre as partes, o pagamento da última parcela equivalente a 20% do total do contrato somente será liberado após a comprovação de 100% de execução da obra, atestada com Laudo Técnico emitido por engenheiro autorizado pela SEE/MG, e comprovação de regularidade Tributária e fiscal com apresentação de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.

CLÁUSULA SEXTA – REGISTRO DA OBRA

6.1. Todas as despesas necessárias à realização da obra, correrão por conta da Contratada, inclusive os itens relativos às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e todas as demais despesas decorrentes da obra.

6.2. É responsabilidade da contratada registrar a obra junto ao INSS no prazo máximo de 30 dias a contar da ordem de início da obra e após sua conclusão, apresentar à contratante a Certidão Negativa de Débito específica para a obra na matrícula CEI.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS

7.1. A Contratada executará a obra observando rigorosamente a planilha de custo e/ou serviços aprovada pelo Contratante, cronograma físico financeiro, Caderno de Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.

7.2. A Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma, atendidas sempre as conveniências administrativas, desde que por essa razão não sejam modificados os prazos contratuais.

7.3. A obra deverá estar concluída no prazo de _______ (____________________________) dias consecutivos contados da data de recebimento, pela Contratada, da ordem de início, podendo ser prorrogado por meio de acordo entre as partes, força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, mediante decisão prévia e expressa do Contratante.

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do seu representante, e serão complementados com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG).

8.2. A Contratada responderá em relação a terceiro pelos danos que resultem da sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou prepostos, segundo os princípios gerais da responsabilidade civil.

CLÁUSULA NOVA – NOVAÇÃO

9.1. Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO

10.1.    Executado o seu objeto, será considerado de recebimento provisório a partir da data de conclusão até _______ (______________________) meses, conforme acordo entre as partes, e definitivo após este prazo.

10.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético - profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo Contrato.

10.3. A contratada será responsável pela correção de falhas construtivas durante o prazo de 5 anos do conforme art. 618 do Código Civil, contados a partir da data do recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

11.1. Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:

11.1.1.  Advertência.

11.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Caixas Escolares enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Caixa Escolar que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a esta pelos prejuízos resultantes.

11.1.3.  Multas de:

a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de conclusão de cada etapa da obra conforme previsto na planilha de custos

b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.

c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.

11.1.4. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

11.2. A multa alusiva à cláusula 11.1.3 não impede que a Caixa Escolar rescinda unilateralmente o Contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar com imputação de multa contratual à contratada.

12.2. Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.

12.3. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.1. Este Contrato terá vigência de __________ (___________________________) meses consecutivos, contados da data de expedição da ordem de início, contados a partir da assinatura do Contrato.

13.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para a solução das questões decorrentes deste contrato elegem-se o foro da Comarca de __________________________________________________, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato particular, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em ______ (__________) vias de igual teor e forma.

_________________________________,______ de _________________ de __________.


_____________________________________            ____________________________________
            Presidente da Caixa Escolar                                                   Contratada:

Testemunhas

Nome: _______________________________         Nome: ______________________________
Assinatura: ___________________________         Assinatura: ___________________________
CPF.: _______________________________           CPF.: _______________________________






MODELO 25


DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA


Declaramos sob as penas da lei, para fins de elisão de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA da contratante, previstas no art. 455 da CLT e Súmula 331 do TST que os salários, encargos sociais e trabalhistas de responsabilidade da contratada encontram-se quitados até o mês de ___________________ de __________.
Para tanto, declaramos ter recebido os salários e encargos trabalhistas até o mês citado acima.


Local e data. ______________________________________, _______/________/_________


________________________________ __________________   __________________________
Nome do empregado                                       CPF                                       Assinatura


________________________________ __________________   __________________________
Nome do empregado                                       CPF                                       Assinatura


________________________________ __________________   __________________________
Nome do empregado                                       CPF                                       Assinatura


________________________________ __________________   __________________________
Nome do empregado                                       CPF                                       Assinatura


________________________________ __________________   __________________________
Nome do empregado                                       CPF                                       Assinatura


________________________________ __________________   __________________________
Nome do empregado                                       CPF                                       Assinatura


________________________________ __________________   __________________________
Nome do empregado                                       CPF                                       Assinatura






MODELO 26


AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA DE OBRAS


Referência:  Contrato nº _______/___________

Contratante: Caixa Escolar ______________________________________
Contratada: __________________________________________________
Valor do Contrato: ____________________________________________

Declaro(amos), para fins de comprovação de regularidade, que a obra de (ampliação ou reforma) da Escola Estadual ______________________________________________________________, localizada na Rua/Av. ___________________________________________________________, bairro _______________________________, Município de _____________________________, encontra-se com execução física de ________ % (_____________________________________), conforme laudo/relatório técnico de engenharia anexo.


Nome (Engenheiro Responsável e nº do CREA):_______________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________________



Declaro(amos), para fins de comprovação de regularidade, que a documentação fiscal e tributária da empresa ___________________________________________________________________ encontra-se regular, de acordo com exigências do Edital e Contrato de Prestação de Serviços.

Nome (do técnico de finanças e MaSP):______________________________________________
Assinatura: ____________________________________________________________________



Considerando as declarações acima, a Contratada faz jus ao recebimento da ____(____________) parcela, equivalente a _______% do Contrato nº ______/_________, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços.


Local e data:

__________________________________, _______ de ___________________ de __________.

 



 



MODELO 27

 

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


Contrato nº ______/_________


São partes contratantes a Caixa Escolar ____________________________________________, de ora em diante denominada Contratante, com sede em ________________________________, na (Rua/Av.) __________________________________________________________________, bairro ______________________________________, representada neste ato pelo(a) seu(a) Presidente_____________________________________________________________________, CPF______________________________________ RG________________________________, e a empresa_____________________________________________________, de ora em diante denominada Contratada, com sede em _______________________________________, na (Rua/Av.)_____________________________________________________________________, bairro __________________________,CNPJ______________________________, representada neste ato por _________________________________________, CPF_____________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. É objeto do presente Contrato a prestação de serviços de ____________________________,                                   conforme descrito no Anexo I do Edital nº  ______/_________.

1.2. Na contratação de pessoa física ou jurídica ocorrerá as retenções exigidas na legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ ____________________________ (____________________________________________________________________________), sendo que, em caso de contratação de serviços contínuos os pagamentos serão efetuados de acordo com a realização dos serviços (cronograma anexo), no endereço descrito na Autorização de Fornecimento, por meio de cheque nominal ou ordem de pagamento, mediante apresentação do documento fiscal.

2.2. Para as prestações de serviços com entrega imediata, o pagamento será feito no ato da conclusão do serviço, mediante apresentação de documento de despesa.

2.3.  É vedada a antecipação de pagamentos em qualquer etapa de execução dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS

3.1. A Contratada executará os serviços conforme descrito no Anexo I do Edital nº ____/______, em sua totalidade ou em _______ (_____________) parcelas, conforme cronograma descrito ________________ (a seguir ou anexo).

3.2. O Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma, atendidas sempre as conveniências administrativas, desde que, por essa razão, não sejam modificados os prazos contratuais.

CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

4.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do Colegiado e Comunidade Escolar, e serão complementados com os serviços de apoio dos Consultores da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG.

CLÁUSULA QUINTA – NOVAÇÃO

5.1. Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

6.1. Em caso de inadimplência e descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:

6.1.2. Advertência.

6.1.3. Multas de:

a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de entrega das mercadorias;

b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior.

c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.

6.2. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma das partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1. Este Contrato terá vigência de _________ (____________________) meses consecutivos, contados a partir da data de assinatura.



8.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9.1. Para a solução das questões decorrentes deste Contrato elege-se o foro de __________________________________, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste contrato particular, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em _____ (__________) vias de igual teor e forma.

_________________________________,_____ de____________________ de __________.



__________________________________             ___________________________________
           Presidente da Caixa Escolar                                                    Contratada:




Testemunhas


Assinatura: ____________________________       Assinatura: ___________________________
Nome: ________________________________       Nome:_______________________________
CPF: _________________________________       CPF: ________________________________

 

MODELO 28

 

 

OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO


_________________________________, ________de ______________ de ___________


Senhor(a) Diretor(a) da Superintendência,


Submetemos à aprovação de V.Sa. a Prestação de Contas referente ao Termo de Compromisso   nº _______________________________________/_____________, firmado entre a Caixa Escolar_________________________________________________________________ e a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$_______________________________ (______________________________________________________________________________), destinado a _____________________________________________________________________.
(objeto do termo de compromisso)

Acompanha a prestação de contas cópia do comprovante de restituição de saldo do recurso, no valor de R$ ______________ (____________________________________________________).


Atenciosamente,



____________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar – MaSP








Ao(À) Senhor(a)
Diretor(a) da Superintendência Regional de Ensino









MODELO 29


PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR APROVANDO PLANO DE APLICAÇÃO


Os abaixo assinados, membros do Colegiado da Escola Estadual _________________________, depois de examinarem as prioridades nesta reunião, conforme ata lavrada, aprovam o Plano de Aplicação dos Recursos do Termo de Compromisso nº _______________________/__________, no valor de R$__________________________ (____________________________________________________________________________), destinados a ___________________________________________________________________.
                                                           (objeto do termo de compromisso)

REGISTROS/OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES:


____________________________________, _______ de __________________ de __________


Nº de membros do Colegiado Escolar: __________
Assinaturas: (Mínimo 2/3 dos representantes)


Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento: _______________________________________________________________
Segmento: ________________________________________________________________


Nome: ___________________________________________________________________
Assinatura:________________________________________________________________
Documento: _______________________________________________________________
Segmento: ________________________________________________________________






MODELO 30

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO PROJETO


CAIXA ESCOLAR: ____________________________________________________

TERMO DE COMPROMISSO Nº ___________________________ / ____________
            VIGÊNCIA:  de  _____/_____/__________  a  _____/_____/__________
        
DESCRIÇÃO
RECEITA
DESPESA
CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL
SALDO ANTERIOR




RECURSOS LIBERADO PELA SEE-MG




RECUROS DIRETAMENTE ARRECADADOS – RDA




RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA




TOTAL




VALOR DEVOLVIDO




SALDO REPROGRAMADO




Descrever com clareza e objetividade a execução do projeto:




_____________________________, ______ de _______________________de ___________

________________________________________
Assinatura do Tesoureiro / ATB Financeiro

__________________________________
Assinatura do Presidente da Caixa Escolar

Assinatura do Inspetor Escolar

Assinatura do(a) Diretor(a) da SRE




MODELO 31 - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS

BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
PROGRAMA/PROJETO:


NOME DA CAIXA ESCOLAR


NOME DA ESCOLA ESTADUAL



BLOCO 2 - PAGAMENTOS EFETUADOS
NOME DO FORNECEDOR/PRESTADOR
CNPJ / CPF
DOCUMENTO FISCAL
NÚMERO
DATA
01




02




03




04




05




06




07




08




09




10




11




12




13




14




15




16




17




18




19




20




21




22




23




24




25




26




27




28




29




30




BLOCO 3 – AUTENTICAÇÃO


Assinatura do Tesoureiro / ATB Financeiro





MODELO 32

TERMO DE ENTREGA OU ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA


Caixa Escolar __________________________________________________________
Nº do CNPJ:  __________________________________________________________


Certifico, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Educação, que a reforma e/ou adequação do prédio da Escola Estadual ____________________________________________, município de _______________________________________________, de que trata o Termo de Compromisso n° _______________________/___________, no valor de R$ ________________ (____________________________________________________________________________), foi realizada obedecendo aos padrões técnicos exigidos e que o prédio se encontra em perfeito funcionamento, atendendo plenamente à comunidade, baseado no laudo conclusivo de obras, emitido pelo(s) engenheiro(s) da SRE/SEE/MG.


________________________________, ________ de _________________ de ___________.



________________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar/ MaSP


Membros do Colegiado Escolar:


Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________


Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________









MODELO 33


TERMO DE DOAÇÃO Nº  _______/__________


Especificação
(objeto, marca, Modelo, cor, etc.)
Valor Unitário
Quantidade
Valor Total
Estado de Conservação




































































______________________________, _______ de _____________________ de ___________



_____________________________________         ___________________________________
                                  Doador                                                                 Donatário



MODELO 34

PEDIDO DE ABERTURA DE ADIANTAMENTO

CAIXA ESCOLAR: ______________________________________________________
CNPJ: __________________________________________
VALOR: R$ _______________________________
Nº DO CHEQUE: __________________________   DATA: ______/______/_________


JUSTIFICATIVA: ________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

DATA DA AUTORIZAÇÃO DO COLEGIADO COM REGISTRO EM ATA: ____/____/________


_______________________________________             ___________________________________
                  Assinatura do Tesoureiro                                            Presidente da Caixa Escolar


Descrição do serviço / Item adquirido
Nome do prestador de serviço / fornecedor
CNPJ
Nº da Nota Fiscal
Data de Emissão
Valor


























APROVAÇÃO DO COLEGIADO EM _____/_____/________  (COM REGISTRO EM ATA)


Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________


Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________




MODELO 35

PARECER DO COLEGIADO ESCOLAR
REFERENDANDO A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS


Os abaixo assinados, membros do Colegiado da Escola Estadual ______________________________________________________, depois de examinarem os documentos que compõem o processo de prestação de contas do Termo de Compromisso nº ____________________/___________, no valor de R$____________________, (______________________________________________________________________________), destinado a ______________________________________________________________________,
(objeto do termo de compromisso)

são de parecer _______________________ (favorável ou desfavorável) à sua aprovação, conforme ata lavrada na reunião do dia _____ / ______ / __________ .

REGISTROS/OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES:

___________________________________, ________ de ___________________ de ___________


Nº de membros do Colegiado Escolar: ____________
Assinaturas: (mínimo 2/3 dos representantes)


Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________


Nome: __________________________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________________
Documento: _____________________________________________________________
Segmento: _______________________________________________________________



MODELO 36


RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO - RPA


VALOR BRUTO:                  R$ ___________________________
DESCONTOS:                      R$___________________________
IRRF:                                      R$___________________________
ISSQN:                                   R$ __________________________
INSS – RETENÇÃO 11%:    R$__________________________
VALOR LÍQUIDO:              R$ __________________________



Recebi da Caixa Escolar ____________________________________________________________
a importância de R$_________________ (_____________________________________________) referente a ­_______________________________________________________________________.


Por ser verdade, firmo o presente recibo.

_________________________________ , ____de __________________de _____________.
 


___________________________________________________________________________
Assinatura do Favorecido


Nome: _________________________________________________________________________
Inscrição INSS: ______________________________  
CPF: ______________________________________
CI: _______________________________________








MODELO 37

DOCUMENTOS FISCAIS – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

I - São documentos fiscais hábeis para comprovação de despesas pela Caixa Escolar:

a) Nota Fiscal (Modelo 1 ou 1-A/Nota Fiscal Eletrônica);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);
c) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
d) Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa de Produtor (Modelo 4);
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7);
f) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21);
g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (Modelo 22);
h) Nota Fiscal Avulsa;
i) Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final;
j) Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – (Modelo 55);
k) Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-e Avulsa;
l) Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
m) Recibo de Cartório do Foro Extrajudicial.

II - Na contratação de pessoa jurídica para fornecimento de bens tais como materiais de consumo ou permanente e prestação de serviços, incidirão os seguintes tributos, de acordo com a natureza da contratação:


a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços de Telecomunicações (ICMS);
b) Contribuição para a Seguridade Social (INSS);
c) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
d) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
e) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

III - Deverá ser observado:

a) nas aquisições de bens, o destaque do ICMS ou informações relativas à ausência do respectivo destaque. Nos casos de aquisição de mercadorias para entrega futura, o destaque do ICMS ocorrerá no documento fiscal que acompanha a efetiva entrega dos produtos.
b) o recolhimento do encargo para a seguridade social à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), por meio de Guia de Previdência Social (GPS), referente ao valor retido de 11% sobre a base de cálculo correspondente ao tipo de serviço contratado, obedecida a legislação vigente.
c) nas aquisições diretas do fabricante, o valor relativo ao IPI que será destacado e incorporado ao valor da mercadoria.
d) em contratações de prestação de serviços cujo valor ou o regime tributário do prestador acarrete a incidência, a retenção do imposto de renda de acordo com a legislação vigente.

e) na contratação de prestação de serviços, no documento fiscal o destaque, embasamento legal de isenção ou retenção do ISSQN e recolhimento conforme legislação municipal vigente.

 


 

IV - Nas contratações de prestador de serviços realizadas por contribuinte individual, poderão incidir os seguintes tributos:


a) Contribuição para a Seguridade Social (INSS);
b) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

 

IV.I - Deverão ser recolhidos à Secretaria da Receita Previdenciária (SRP) encargos sociais para a seguridade social, por meio de Guia de Previdência Social (GPS) a serem calculados da seguinte forma:


a) contribuição do contratado: retenção de 11% do valor do serviço prestado, observado o limite do teto de contribuição mensal à época;

b) contribuição da caixa escolar: aplicação de alíquota de 20% do valor total dos serviços prestados.

IV.II - Os valores correspondentes à retenção e o decorrente da aplicação da alíquota de responsabilidade do contratante deverão ser recolhidos pela caixa escolar à SRP, observado o prazo estabelecido na legislação vigente.

V - Quando houver contratação de pessoa física, a caixa escolar transmitirá mensalmente à Caixa Econômica Federal (CEF) a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), identificando o(s) prestador(es) de serviço(s), observado o prazo estabelecido na legislação vigente, cessada a contratação de serviços de contribuinte individual, no mês subsequente a caixa escolar transmitirá a GFIP do período à CEF no código “sem movimento”.

VI - Na incidência de imposto de renda retido na fonte (IRRF), a Caixa Escolar deverá observar para efeito de cálculo e recolhimento do tributo:

a) tabela progressiva da Secretaria da Receita Federal (SRF);


b) recolhimento por meio de Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF), de acordo com legislação vigente.

VII - Na incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a Caixa Escolar deverá:


a) verificar o destaque ou efetuar a retenção do valor do imposto conforme legislação vigente;

b) verificar se o prestador de serviços tributado por legislação específica na Prefeitura Municipal comprovou o recolhimento ou embasamento legal de isenção.



 

MODELO 38

 

CARIMBO PARA IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO/PROGRAMA E PAGAMENTO


TC: ____________________________________
Projeto/Programa:_________________________
N° Cheque/ Transferência: __________________


         Deverá ser utilizado em todos os documentos de despesa.



 

MODELO 39

 

CARIMBO PARA DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU SERVIÇOS


Certificamos que o material e/ou serviço constante deste documento foi recebido em perfeitas condições

________________________________  ____________________
           Assinatura                                                  Masp
________________________________  ____________________
           Assinatura                                                  Masp


Deverá ser colocado no verso de cada documento de despesa, com assinatura identificada de dois funcionários, exceto a do Ordenador de Despesa (Presidente da Caixa) e a do Tesoureiro da escola.



MODELO 40

CARIMBO DE QUITAÇÃO

RECEBEMOS
Em _____/_____/_____
______________________________
Nome Legível do Fornecedor
______________________________
Assinatura do Fornecedor



       Representa a quitação pelo fornecedor no ato do pagamento.

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