CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES Art. 30 - É vedado à Caixa Escolar: I - adquirir gêneros alimentícios não previstos nas preparações dos cardápios elaborados pela equipe de nutricionistas da SEE-MG; II - modificar a estrutura física de prédio do Estado, mesmo que sem ônus, sem prévia autorização da SEE-MG; III - realizar despesa em data anterior ao recebimento do recurso (crédito na conta do projeto) e posterior à vigência do termo de compromisso, ressalvado ao previsto no §2º do art. 11. IV - movimentação financeira para quitação de despesa anterior à emissão de documentos fiscais; V - contratação de seguro; VI - adquirir combustíveis ou lubrificantes, exceto para máquinas e equipamentos; VII - efetuar pagamento em espécie com recursos transferidos pela SEE-MG, excetuando os recursos de pronto pagamento, conforme previsto no art. 18; VIII - alterar a planilha de serviços de construção de obras, ampliação ou reforma sem a autorização prévia da SEE-MG; IX - utilizar os recursos em desacordo com o objeto descrito no plano de trabalho; X - adquirir materiais escolares que caracterizem assistência ao educando; XI - produtos para serem comercializados; XII - manter em arquivo cheques em branco assinados pelo tesoureiro e/ou Presidente da Caixa Escolar para cobrir despesas futuras; XIII - obter recursos por meio de comercialização nas dependências da escola, exceto nas festividades previstas no calendário escolar, aprovado pela SEE-MG, vinculadas ao projeto político-pedagógico da unidade de ensino. XIV - obter recursos por meio de locação de espaço físico/infraestrutura da unidade escolar; XV - ressarcimento de despesas excedentes ao valor do regime especial de adiantamento em aberto. XVI - realização de despesas em regime de adiantamento, no caso de despesas que deveriam se submeter ao processo usual, previsto nesta Resolução.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 - É vedada a nomeação de servidores que possuam pendências de prestação de contas na gestão atual ou em anteriores.

Art. 32 - Ação dos recursos financeiros gerenciados pelas caixas escolares deverá ser previamente deliberada e aprovada pelo colegiado escolar, com o devido registro em ata.

Art. 33 - A utilização do recurso diretamente arrecadado obedecerá às normas desta Resolução e aos objetivos estatutários da Caixa Escolar.

Parágrafo único. A prestação de contas dos recursos diretamente arrecadados deverá ser elaborada em única via a ser mantida no arquivo da escola após aprovação do Conselho Fiscal, devendo a Caixa Escolar disponibilizá-la, quando solicitada pela SEE-MG ou demais órgãos de controle interno e externo, para análise e parecer.

Art. 34 - A execução e prestação de contas dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) obedecerá às normas desta Resolução e legislação pertinente.

Art. 35 - Toda movimentação financeira da Caixa Escolar deverá ser escriturada em Livro Caixa, obedecendo aos princípios contábeis vigentes, devendo ser evidenciados nos registros de débitos e créditos:

I - identificação da origem: termos de compromisso, doações, festividades, eventos, contribuições para a receita;

II - informações sobre o número do cheque ou da ordem de pagamento, o valor da despesa, o nome do favorecido e a descrição para as despesas.

Parágrafo único. O Livro Caixa deverá ser assinado pelo Presidente da Caixa Escolar e seu tesoureiro.

Art. 36 - Fica assegurado aos órgãos de controle interno e externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação de recursos executados pela Caixa Escolar.

Art. 37 - Compõem esta Resolução:

I - Anexos:

Anexo I – Estatuto das Caixas Escolares;
Anexo II – Regulamento Próprio de Licitação das Caixas Escolares;
Anexo III – Parecer do Conselho Fiscal;
Anexo IV – Demonstrativo Financeiro Anual;

II - Modelos que compõem o Anexo II desta Resolução:
Modelo 1 - Ato de Designação da Comissão de Licitação;
Modelo 2 - Pedido de Abertura de Licitação;
Modelo 3 - Edital - Aquisição;
Modelo 4 - Edital – Realização de Obra;
Modelo 4 - Anexo I – Orientações ao Executor da Obra e ao Presidente da Caixa Escolar;
Modelo 4 - Anexo II – Carta Proposta/Declaração de Concordância;
Modelo 4 - Anexo III – Termo de Vistoria e Comparecimento;
Modelo 5 - Edital – Prestação de Serviços;
Modelo 6 - Comunicado ao Colegiado da Abertura de Licitação;
Modelo 7 - Divulgação de Licitação;
Modelo 8 - Convite para Licitação;
Modelo 9 - Declaração Negativa de Vínculo: Pessoa Física;
Modelo 10 - Declaração Negativa de Vínculo: Pessoa Jurídica;
Modelo 11 - Mapa de Apuração e Classificação de Propostas;
Modelo 12 - Ata de Julgamento de Habilitação e Proposta;
Modelo 13 - Divulgação da Proposta mais Vantajosa e Habilitada;
Modelo 14 – Comunicação e Interposição de Recurso;
Modelo 15 - Divulgação de Resultado de Recurso Interposto à Comissão de Licitação;
Modelo 16 - Encaminhamento dos Autos do Processo para Homologação;
Modelo 17 – Divulgação de Resultado de Recurso Interposto ao Presidente da Caixa Escolar;
Modelo 18 - Divulgação da Homologação da Licitação;
Modelo 19 - Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação;
Modelo 20 - Parecer do Colegiado de Dispensa ou Inexigibilidade;
Modelo 21 - Comunicação/Divulgação de Dispensa/Inexigibilidade de Processo de Licitação;
Modelo 22 – Convocação para Assinatura de Contrato e/ou Fornecimento Imediato;
Modelo 23 - Contrato de Fornecimento de Materiais;
Modelo 24 - Contrato de Prestação de Serviços de Execução de Obras;
Modelo 25 - Declaração de Responsabilidade Solidária;
Modelo 26 - Autorização de Pagamento de Parcela de Obras;
Modelo 27 - Contrato de Prestação de Serviços;
Modelo 28 - Ofício de Encaminhamento;
Modelo 29 - Parecer do Colegiado Aprovando o Plano de Aplicação dos Recursos;
Modelo 30 - Relatório de Execução Física e Financeira do Projeto;
Modelo 31 - Relação de Pagamentos Efetuados;
Modelo 32 - Termo de Entrega ou Aceitação Definitiva da Obra;
Modelo 33 - Termo de Doação de Bens;
Modelo 34 - Pedido de Abertura de Adiantamento;
Modelo 35 - Parecer do Colegiado Referendando a Prestação de Contas dos Recursos Financeiros;
Modelo 36 - Recibo de Pagamento de Autônomo;
Modelo 37 - Documentos Fiscais e incidência tributária;
Modelo 38 - Carimbo de identificação do termo de compromisso / programa e pagamento;
Modelo 39 - Carimbo de declaração dos responsáveis pelo recebimento de materiais e/ou serviço;
Modelo 40 - Carimbo de quitação.

Art. 38 - Se constatado o descumprimento pelo contratado, total ou parcial, de contrato firmado com a Caixa Escolar, por ocasião da avaliação da prestação de contas, poderá ser instaurado processo administrativo punitivo para apuração de responsabilidade e imposição das sanções cabíveis, nos moldes da Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, e do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, concernentes ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP).

Art. 39 - Fica a Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional, através da Superintendência de Planejamento e Finanças (SPF) e/ou Superintendência de Infraestrutura Escolar (SIN), conforme o caso, autorizadas a baixar normas complementares para o fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 40 - Revogam-se as Resoluções SEE nº 2.245/2012, nº 2.299/2013, nº 2.976/2016 e                nº 3.010/2016.

Art. 41 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos      de             de 2017.
    


MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS

Secretária de Estado de Educação

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog