CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS TRANSFERÊNCIAS
CAPÍTULO
I
SEÇÃO
I
DAS TRANSFERÊNCIAS
Art. 1º - A transferência de
recursos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) para as
caixas escolares, associações civis com personalidade jurídica de direito
privado vinculado às respectivas unidades estaduais de ensino, objetivando a
manutenção e conservação da unidade e a realização de projetos e atividades
educacionais, será efetivada mediante a elaboração de plano de trabalho e
celebração de termo de compromisso, observadas as disposições do Decreto
Estadual nº 45.085/09 e a legislação em vigor.
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