CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS TRANSFERÊNCIAS

CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS TRANSFERÊNCIAS


Art. 1º - A transferência de recursos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) para as caixas escolares, associações civis com personalidade jurídica de direito privado vinculado às respectivas unidades estaduais de ensino, objetivando a manutenção e conservação da unidade e a realização de projetos e atividades educacionais, será efetivada mediante a elaboração de plano de trabalho e celebração de termo de compromisso, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 45.085/09 e a legislação em vigor.

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